Brasil – Portugal – Philipe Cordeiro – Advocacia https://philipecordeiro.com Soluções jurídicas com ética Tue, 20 Jan 2026 13:49:10 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0 https://philipecordeiro.com/wp-content/uploads/2025/09/cropped-sadads-150x150.png Brasil – Portugal – Philipe Cordeiro – Advocacia https://philipecordeiro.com 32 32 Understand the European Union and Mercosur agreement https://philipecordeiro.com/understand-the-european-union-and-mercosur-agreement/ https://philipecordeiro.com/understand-the-european-union-and-mercosur-agreement/#respond Tue, 20 Jan 2026 13:49:10 +0000 https://philipecordeiro.com/bkp/?p=3013 This past Saturday, January 17, 2026, the European Union (EU) and Mercosur signed the  EU-Mercosur Trade Agreement in Asunción, Paraguay, a historic milestone in trade relations between the two largest economic blocs in the Northern and Southern hemispheres, after more than 25 years of multilateral negotiations that began in 1999.

The signing of the agreement represents a decisive step in the construction of what could become the largest free trade zone in the world, connecting about 700 million consumers and boosting the flow of goods, services and investments between the member countries of the European Union (27 states) and Mercosur (formed by Brazil, Argentina, Paraguay and Uruguay).

The trade agreement is composed of two instruments, the Comprehensive Partnership Agreement and the Interim Trade Agreement (ITA).

Below are some of the most relevant information of the agreement and next steps for entry into force.

 

  1. Content and Legal Structure of the Agreement

 

The agreement is based on two distinct legal pillars, although closely related:

 

  1. Comprehensive Partnership Agreement (EMPA)

EMPA brings together policy dialogue, cooperation, comprehensive sectoral engagement in a single framework, trade and investment, which will become fully applicable once the agreement enters into force.

These provisions aim to strengthen cooperation in areas such as sustainable development, environment and climate action, digital transformation, human rights, mobility, counter-terrorism, innovation and crisis management. EMPA also strengthens EU-Mercosur coordination in multilateral forums and provides structured platforms for sectoral dialogue.

 

2. Interim Trade Agreement (ITA)

It specifically deals with trade commitments, such as the elimination of tariffs and rules for trade in goods and services to be provisionally applied before the full entry into force of EMPA.

The agreement offers tariff reductions and opens up access to new markets for a wide range of goods and services. In addition, it includes provisions to facilitate investment and remove barriers to cross-border trade in services, particularly in digital and financial services.

 

On the legal level, this duality reflects a phased implementation strategy: swiftly implementing the trade parts while the broader cooperation and institutionalisation provisions (provided for in the EMPA) await the completion of internal ratification and regulatory adaptation processes.

EMPA will enter into full force after approval by the European Parliament and subsequent ratification by all EU Member States and Mercosur parties. In turn, the ITA only needs the approval of the European Parliament and ratification by the Mercosur parties, as it is a strictly commercial agreement that falls within the exclusive competences of the European Union, and will remain in force until it is replaced by the entry into force of the EMPA.

 

  1. Economic, Regulatory, Environmental and Sectoral Impacts of the Agreement

 

The EU-Mercosur Agreement produces broad and interconnected effects on intellectual property, the environment, public procurement, trade in goods, services and investments, and small and medium-sized enterprises (SMEs), establishing a new legal and regulatory framework for economic relations between the two blocs.

 

2.1. Intellectual Property and Innovation

 

The agreement strengthens the legal protection of trademarks, patents, industrial designs and copyrights, promoting greater alignment between the Mercosur and European Union regimes.

One of the most important points is the protection of geographical indications, especially European, against misuse in Mercosur. At the same time, the agreement creates a more favorable environment for the strengthening and recognition of South American geographical indications, including Brazilian ones.

Predictability and regulatory harmonisation in the field of intellectual property are particularly relevant for sectors such as:

  • technology and software;
  • pharmaceutical industry and biotechnology;
  • creative industry, fashion and design;
  • research, innovation and technology transfer.

 

2.2. Environment and Sustainable Development

 

The environmental dimension is one of the most sensitive and politically relevant axes of the agreement. The treaty incorporates commitments related to:

  • compliance with multilateral environmental agreements;
  • combating illegal deforestation;
  • promotion of sustainable development;
  • compliance with environmental and climatic standards.

Although the agreement does not provide, as a rule, for automatic trade sanctions, it does institute mechanisms for dialogue, cooperation, monitoring, and evaluation, which can influence public policies, business practices, and environmental compliance requirements along production chains.

For Mercosur companies — especially Brazilian ones — this means that environmental criteria become a structural element of access to the European market, affecting certifications, traceability, supply contracts and  environmental compliance  strategies.

 

2.3. Trade in Goods, Agriculture and Sensitive Sectors

 

The agreement provides for the progressive elimination of most customs tariffs, with different schedules according to the sensitivity of the sectors:

  • Mercosur will eliminate 91% of tariffs on European products within 15 years.
  • The European Union will eliminate 95% of tariffs on Mercosur products within 12 years.

In the agricultural sector, products considered sensitive, including meat, sugar and ethanol, remain subject to:

  • tariff quotas;
  • longer transition periods;
  • safeguard mechanisms, which allow the temporary reintroduction of tariffs in case of significant impact on local producers;
  • strict compliance requirements with EU sanitary and phytosanitary standards for all imported products.

This design seeks to balance trade liberalization with the protection of strategic and socially sensitive sectors.

 

2.4. Public Procurement

 

The agreement promotes a relevant opening of public procurement markets, allowing companies from one block to participate in bids and government contracts in the other, under more transparent and predictable conditions.

The provisions on public procurement include:

  • non-discrimination commitments between domestic and foreign suppliers;
  • greater transparency in bidding procedures;
  • clear rules on deadlines, selection criteria and challenge mechanisms.

For Brazilian and Portuguese companies, especially in the infrastructure, technology, engineering, specialized services and industrial supply sectors, this chapter creates relevant opportunities to access traditionally protected markets, while requiring in-depth knowledge of local rules and European administrative law.

 

2.5. Services and Investments

 

The treaty significantly expands opportunities in trade in services and investment flows, creating a more stable, predictable and legally secure environment for cross-border operations.

Sectors such as:

  • business and professional services;
  • telecommunications;
  • logistics and transportation;
  • financial services

The agreement reinforces principles such as:

  • national treatment and non-discrimination;
  • regulatory predictability;
  • greater legal certainty for investors.

These elements tend to stimulate cross-investments between the European Union and Mercosur, in addition to facilitating the internationalization of service providers, including professional offices, consultancies, technology companies and logistics operators.

 

2.6. Small and Medium-sized Enterprises (SMEs)

 

The treaty includes a specific chapter dedicated to Small and Medium-sized Enterprises (SMEs), recognizing that these companies face their own obstacles in international trade, such as high regulatory costs, difficulties in accessing information and less ability to adapt to highly regulated markets.

Among the main advances are:

  • simplification of customs procedures and reduction of bureaucracy;
  • increased regulatory transparency, with easy access to information on tariffs, rules of origin and technical requirements;
  • encouragement of the integration of SMEs in global value chains.

 

2.7. Challenges

 

Despite the possibilities and new opportunities for expanding trade, investments and economic integration that the Mercosur-European Union agreement provides, the opening of the markets of both blocs also imposes challenges.

This opening of markets tends to intensify foreign competition, which can put pressure on less competitive sectors of Mercosur, especially the manufacturing industry, and generate internal political resistance. At the same time, European producers — especially in the agricultural sector — fear competition from South American products with lower production costs.

Another central challenge is regulatory compliance, even with the signing of the agreement, it will be necessary to work on technical details of the applicable regulatory frameworks. The European Union imposes strict standards in technical, sanitary, phytosanitary, environmental and compliance standards, requiring Mercosur countries to invest in productive adaptation, traceability, sustainability and corporate governance.

In addition, the economic asymmetry between the blocs and internal political instabilities make it difficult to harmonize interests and delay the implementation of the agreement, even in the face of its potential long-term benefits.

Finally, the signing of the agreement is a major step in this negotiation that has lasted 25 years, but the final steps will still be necessary, with the approval and ratification of the agreements, which may face the opposition of various political and economic actors and extend for a considerable period.

 

  1. The Role of the Office and Transnational Legal Expertise

 

The Philipe Cordeiro Law Firm, with offices in Brazil and Portugal, has as founding partner Philipe Augusto da Silveira Cordeiro, a lawyer qualified in Brazil and Portugal and specialist in European Union Law and International Law. The qualification in Portugal automatically confers the ability to act within the European Union, allowing the assistance of clients with regulatory compliance analysis, legal due diligence, structuring of commercial operations and consulting in cross-border trade processes, while the knowledge of Brazilian legislation allows the assistance of European companies that have an interest in the Brazilian market.

The combination of in-depth knowledge of the Brazilian, Portuguese and European Union legal systems positions us as a strategic partner for companies and institutions that wish to act in the new legal and commercial context emerging with this agreement.

In this sense, we are able to offer complete support in matters such as:

  • Interpretation and application of customs and foreign trade rules of the European Union, Mercosur, Brazil and Portugal;
  • Advice on international trade agreements, export and import contracts;
  • Analysis of regulatory risks and compliance with environmental, sanitary and phytosanitary standards;
  • Strategies to take advantage of opportunities to access expanded markets under the new agreement;
  • Consultancy in matters involving intellectual property in the European Union, Mercosur, Brazil and Portugal;
  • Representation before authorities of the European Union, Brazil and Portugal;
  •  Legal monitoring of legislative and normative processes.

 

For more information about our areas of expertise, see:  https://philipecordeiro.com/en/em-que-trabalhamos/

 

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União Europeia e Mercosul assinam acordo comercial – Entenda https://philipecordeiro.com/uniao-europeia-e-mercosul-assinam-acordo-comercial-entenda/ https://philipecordeiro.com/uniao-europeia-e-mercosul-assinam-acordo-comercial-entenda/#respond Mon, 19 Jan 2026 19:39:16 +0000 https://philipecordeiro.com/bkp/?p=3010 Neste último sábado, 17 de janeiro de 2026, a União Europeia (UE) e o Mercosul assinaram em Assunção, no Paraguai, o Acordo Comercial UE-Mercosul, um marco histórico nas relações comerciais entre os dois maiores blocos econômicos do Hemisfério Norte e do Sul, após mais de 25 anos de negociações multilaterais iniciadas em 1999.

A assinatura do acordo representa um passo determinante na construção do que pode se tornar a maior zona de livre comércio do mundo, conectando cerca de 700 milhões de consumidores e impulsionando o fluxo de bens, serviços e investimentos entre os países membros da União Europeia (27 Estados) e o Mercosul (formado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai)

O acordo comercial é composto por dois instrumentos, o Acordo de Parceria Abrangente e o Acordo Comercial Interino (Interim Trade Agreement – ITA).

A seguir algumas das informações mais relevantes do acordo e próximos passos para a entrada em vigor.

 

  1. Conteúdo e Estrutura Jurídica do Acordo

 

O acordo assenta em dois pilares jurídicos distintos, apesar de intimamente relacionados:

 

  1. Acordo de Parceria Abrangente (EMPA)

O EMPA reúne diálogo político, cooperação, engajamento setorial abrangente em uma única estrutura, comércio e investimento, que se tornará plenamente aplicável assim que o acordo entrar em vigor.

Essas disposições visão fortalecer a cooperação em áreas como desenvolvimento sustentável, meio ambiente e ação climática, transformação digital, direitos humanos, mobilidade, combate ao terrorismo, inovação e gestão de crises. O EMPA também reforça a coordenação UE-Mercosul em fóruns multilaterais e fornece plataformas estruturadas para o diálogo setorial.

 

2. Acordo Comercial Interino (ITA)

Trata especificamente dos compromissos comerciais, como eliminação de tarifas e regras para comércio de bens e serviços a serem aplicados provisoriamente antes da entrada em vigor plena do EMPA.

O acordo oferece reduções tarifárias e abre o acesso a novos mercados para uma ampla gama de bens e serviços. Além disso, inclui disposições para facilitar o investimento e remover barreiras ao comércio transfronteiriço de serviços, particularmente em serviços digitais e financeiros.

 

No plano jurídico, essa dualidade reflete uma estratégia de implementação faseada: aplicar rapidamente as partes comerciais enquanto as disposições mais amplas de cooperação e institucionalização (previstas no EMPA) aguardam a conclusão de processos internos de ratificação e adaptação normativa.

O EMPA entrará em vigor integralmente após a aprovação do Parlamento Europeu e posterior ratificação por todos os Estados-Membros da UE e as partes do Mercosul. Por sua vez, o ITA necessita somente da aprovação do Parlamento Europeu e ratificação pelas partes do Mercosul, por se tratar de um acordo estritamente comercial que se insere dentro das competências exclusivas da União Europeia, e permanecerá em vigor até ser substituído pela entrada em vigor do EMPA.

 

  1. Impactos Econômicos, Regulatórios, Ambientais e Setoriais do Acordo

 

O Acordo UE–Mercosul produz efeitos amplos e interconectados sobre propriedade intelectual, meio ambiente, compras públicas, comércio de bens, serviços e investimentos, e pequenas e médias empresas (PMEs), estabelecendo um novo quadro jurídico-regulatório para as relações econômicas entre os dois blocos.

 

2.1. Propriedade Intelectual e Inovação

 

O acordo fortalece a proteção jurídica de marcas, patentes, desenhos industriais e direitos autorais, promovendo maior alinhamento entre os regimes do Mercosul e da União Europeia.

Um dos pontos de maior relevo é a proteção de indicações geográficas, especialmente europeias, contra usos indevidos no Mercosul. Ao mesmo tempo, o acordo cria um ambiente mais favorável para o fortalecimento e reconhecimento de indicações geográficas sul-americanas, inclusive brasileiras.

A previsibilidade e a harmonização normativa em matéria de propriedade intelectual são particularmente relevantes para setores como:

  • tecnologia e software;
  • indústria farmacêutica e biotecnologia;
  • indústria criativa, moda e design;
  • pesquisa, inovação e transferência de tecnologia.

 

2.2. Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

A dimensão ambiental é um dos eixos mais sensíveis e politicamente relevantes do acordo. O tratado incorpora compromissos relacionados a:

  • cumprimento de acordos ambientais multilaterais;
  • combate ao desmatamento ilegal;
  • promoção do desenvolvimento sustentável;
  • observância de padrões ambientais e climáticos.

Embora o acordo não preveja, em regra, sanções comerciais automáticas, ele institui mecanismos de diálogo, cooperação, monitoramento e avaliação, que podem influenciar políticas públicas, práticas empresariais e exigências de conformidade ambiental ao longo das cadeias produtivas.

Para empresas do Mercosul — especialmente brasileiras — isso significa que critérios ambientais passam a ser elemento estrutural de acesso ao mercado europeu, afetando certificações, rastreabilidade, contratos de fornecimento e estratégias de compliance ambiental.

 

2.3. Comércio de Bens, Agricultura e Setores Sensíveis

 

O acordo prevê a eliminação progressiva da maior parte das tarifas aduaneiras, com cronogramas diferenciados conforme a sensibilidade dos setores:

  • O Mercosul eliminará 91% das tarifas sobre produtos europeus em até 15 anos.
  • A União Europeia eliminará 95% das tarifas sobre produtos do Mercosul em até 12 anos.

No setor agrícola, produtos considerados sensíveis, incluindo carnes, açúcar e etanol, permanecem sujeitos a:

  • cotas tarifárias;
  • períodos de transição mais longos;
  • mecanismos de salvaguarda, que autorizam a reintrodução temporária de tarifas em caso de impacto significativo sobre produtores locais;
  • exigências de conformidades rigorosas com as normas sanitárias e fitossanitárias da UE para todos os produtos importados.

Esse desenho busca equilibrar a liberalização comercial com a proteção de setores estratégicos e socialmente sensíveis.

 

2.4. Compras Públicas

 

O acordo promove uma abertura relevante dos mercados de compras públicas, permitindo que empresas de um bloco participem de licitações e contratos governamentais no outro, em condições mais transparentes e previsíveis.

As disposições sobre compras públicas incluem:

  • compromissos de não discriminação entre fornecedores nacionais e estrangeiros;
  • maior transparência nos procedimentos licitatórios;
  • regras claras sobre prazos, critérios de seleção e mecanismos de impugnação.

Para empresas brasileiras e portuguesas, especialmente nos setores de infraestrutura, tecnologia, engenharia, serviços especializados e fornecimento industrial, esse capítulo cria oportunidades relevantes de acesso a mercados tradicionalmente protegidos, exigindo, contudo, conhecimento aprofundado das regras locais e do direito administrativo europeu.

 

2.5. Serviços e Investimentos

 

O tratado amplia de forma significativa as oportunidades no comércio de serviços e nos fluxos de investimento, criando um ambiente mais estável, previsível e juridicamente seguro para operações transnacionais.

São especialmente beneficiados setores como:

  • serviços empresariais e profissionais;
  • telecomunicações;
  • logística e transporte;
  • serviços financeiros.

O acordo reforça princípios como:

  • tratamento nacional e não discriminação;
  • previsibilidade regulatória;
  • maior segurança jurídica para investidores.

Esses elementos tendem a estimular investimentos cruzados entre a União Europeia e o Mercosul, além de facilitar a internacionalização de empresas prestadoras de serviços, inclusive escritórios profissionais, consultorias, empresas de tecnologia e operadores logísticos.

 

2.6. Pequenas e Médias Empresas (PMEs)

 

O tratado contempla um capítulo específico dedicado às Pequenas e Médias Empresas (PMEs), reconhecendo que essas empresas enfrentam obstáculos próprios no comércio internacional, como custos regulatórios elevados, dificuldades de acesso à informação e menor capacidade de adaptação a mercados altamente regulados.

Entre os principais avanços destacam-se:

  • simplificação de procedimentos aduaneiros e redução de burocracia;
  • ampliação da transparência regulatória, com acesso facilitado a informações sobre tarifas, regras de origem e exigências técnicas;
  • estímulo à integração das PMEs em cadeias globais de valor.

 

2.7. Desafios

 

Em que pesem as possibilidades e novas oportunidades de ampliação do comércio, investimentos e integração econômica que o acordo Mercosul – União Europeia propicia, a abertura dos mercados de ambos os blocos também impõem desafios.

Essa abertura de mercados tende a intensificar a concorrência estrangeira, o que pode pressionar setores menos competitivos do Mercosul, especialmente a indústria de transformação, e gerar resistência política interna. Ao mesmo tempo, produtores europeus — sobretudo do setor agrícola — receiam a concorrência de produtos sul-americanos com menores custos de produção.

Outro desafio central é a conformidade regulatória, mesmo com a assinatura do acordo, será necessário trabalhar detalhes técnicos dos marcos regulatórios aplicáveis. A União Europeia impõe padrões rigorosos em normas técnicas, sanitárias, fitossanitárias, ambientais e de compliance, exigindo dos países do Mercosul investimentos em adaptação produtiva, rastreabilidade, sustentabilidade e governança corporativa.

Ainda, a assimetria econômica entre os blocos e as instabilidades políticas internas dificultam a harmonização de interesses e atrasam a implementação do acordo, mesmo diante de seus potenciais benefícios de longo prazo.

Por fim, a assinatura do acordo é um grande passo nesta negociação que já dura 25 anos, mais ainda serão necessários os passos finais, com a aprovação e ratificação dos acordos, que pode enfrentar a oposição de diversos atores políticos e económicos e se estender por um período considerável.

 

  1. O Papel do Escritório e Expertise Jurídica Transnacional

 

O escritório Philipe Cordeiro Advocacia, com sedes no Brasil e em Portugal, tem como sócio fundador Philipe Augusto da Silveira Cordeiro, advogado habilitado no Brasil e em Portugal e especialista em Direito da União Europeia e em Direito Internacional. A habilitação em Portugal confere automaticamente capacidade de atuação no âmbito da União Europeia, permitindo que a assessoria de clientes com análise de conformidade regulatória, due diligence jurídica, estruturação de operações comerciais e consultoria em processos de comércio transfronteiriços, ao passo em que o conhecimento da legislação brasileira permite o auxílio a empresas europeias que tenham interesse no mercado brasileiro.

A combinação de profundo conhecimento dos sistemas jurídicos brasileiro, português e da União Europeia nos posiciona como parceiro estratégico para empresas e instituições que desejam atuar no novo contexto jurídico-comercial emergente com este acordo.

Neste sentido, estamos aptos a oferecer suporte completo em questões como:

  • Interpretação e aplicação de normas aduaneiras e de comércio exterior da União Europeia, do Mercosul, do Brasil e de Portugal;
  • Assessoria em acordos comerciais internacionais, contratos de exportação e importação;
  • Análise de riscos regulatórios e de conformidade com padrões ambientais, sanitários e fitossanitários;
  • Estratégias para aproveitar oportunidades de acesso a mercados ampliados sob o novo acordo;
  • Consultoria em questões que envolvam a propriedade intelectual na União Europeia, do Mercosul, do Brasil e de Portugal;
  • Representação perante autoridades da União Europeia, do Brasil e de Portugal;
  •  Acompanhamento jurídico dos processos legislativos e normativos.

Para mais informações sobre as nossas áreas de atuação, veja:  https://philipecordeiro.com/em-que-trabalhamos/

 

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NOVAS ALTERAÇÕES À LEI DOS ESTRANGEIROS EM PORTUGAL – QUADRO GERAL E PRINCIPAIS IMPACTOS https://philipecordeiro.com/novas-alteracoes-a-lei-dos-estrangeiros-em-portugal-quadro-geral-e-principais-impactos/ https://philipecordeiro.com/novas-alteracoes-a-lei-dos-estrangeiros-em-portugal-quadro-geral-e-principais-impactos/#respond Mon, 20 Oct 2025 15:06:42 +0000 https://philipecordeiro.com/bkp/?p=2925 Na última quinta‑feira, 16 de outubro de 2025, foi promulgado o novo diploma que altera substancialmente a Lei dos Estrangeiros em Portugal, bem como o regime jurídico da imigração e permanência de estrangeiros no território português. O presente texto resume as principais mudanças, destaca as implicações para estrangeiros (nomeadamente de países de língua portuguesa) e aponta cuidados e oportunidades para os interessados.

1. Contexto e objetivo

A nova versão da Lei dos Estrangeiros representa a 19.ª reforma desse regime legal, no intuito de «regular a imigração» de forma mais restritiva e eficiente. O diploma surge num contexto de pressão política para controlo de fluxos migratórios, de antecipação de temas como reagrupamento familiar, vistos de trabalho e regularização de estrangeiros, bem como de críticas à sobrecarga administrativa da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).

O novo regime foi ajustado após o veto parcial ou recusa de versões anteriores por violação da Constituição da República Portuguesa, motivo pelo qual o texto agora promulgado procura responder às exigências do Tribunal Constitucional.

2. Principais alterações

Algumas das mudanças mais relevantes que demandam atenção são:

2.1 Proibição de regularização – «entrada como turista + pedido de residência»

Uma das alterações centrais é o fim da possibilidade de o estrangeiro entrar no país com visto de curta duração (por exemplo turismo) e, em seguida, pedir título de residência ou autorização de permanência. O processo de imigração deverá iniciar‑se no país de origem ou por via de visto adequado desde o início.

Essa medida vem coibir práticas de «regularização por dentro» e alterar claramente o regime até aqui aplicado para muitos cidadãos lusófonos, com repercussões práticas imediatas.

2.2 Visto de procura de trabalho restrito a «altamente qualificados»

O novo texto delimita fortemente o regime de visto de procura de trabalho livre – que antes permitia entrar em território português para procurar emprego – ao estabelecer que apenas trabalhadores com “elevadas qualificações” poderão recorrer a esse mecanismo.
Será publicada portaria conjunta que definirá as profissões abrangidas.
Para demais profissões, o trabalhador estrangeiro deverá ter oferta de emprego ou contrato antes da entrada em Portugal.

2.3 Mudanças no reagrupamento familiar

O regime de reagrupamento familiar também sofreu alterações:

  • Para casais sem filhos menores, passa a exigir‑se residência legal mínima de 15 meses do requerente antes de poder pedir o título de residência para o cônjuge.
  • Para familiares que ainda não estejam em território nacional, em muitos casos deverá haver residência legal de dois anos antes de o pedido ser apresentado.
  • Exceções aplicam‑se a titulares de autorizações de residência para atividade altamente qualificada ou investimento (v.g., regime «gold») ou quando há filhos menores dependentes.

Em resumo: será mais exigente o acesso ao reagrupamento familiar, o que impacta famílias de imigrantes que planejem trazer dependentes para Portugal.

2.4 Visto para nacionais da CPLP e outros regimes específicos

Foi encerrada a possibilidade de um cidadão de país da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) entrar no país com visto de turismo e, depois, requerer título de residência com base no acordo. O pedido de título de residência apenas poderá ocorrer se esse imigrante tiver entrado com visto de residência desde o início.
Essa medida, de elevado impacto para brasileiros e outros lusófonos, marca o fim de uma via relativamente flexível de migração que vinha sendo utilizada.

2.5 Competência da AIMA e tutela judicial

Outro aspeto digno de atenção: o regime agora prevê que o requerente apenas poderá avançar com acção judicial contra a AIMA ou outros órgãos se demonstrar que a inércia ou a demorada resposta “compromete, de modo comprovadamente grave e direto, o exercício, em tempo útil, de direitos, liberdades e garantias pessoais”.
Além disso, reconhece‑se que o tribunal pode levar em conta a insuficiente dotação humana ou material da AIMA ao avaliar um atraso, o que inaugura uma nova dinâmica de acesso à tutela judicial.

3. Principais impactos e implicações práticas

Para os estrangeiros – e, em especial, para os cidadãos brasileiros ou de língua portuguesa – essas alterações implicam diversas consequências que merecem destaque:

  • Quem pretenda emigrar para Portugal precisará planear com antecedência, visto que não será mais possível o ingresso simples com visto de turismo e posterior regularização.
  • Os percursos de entrada por trabalho vão privilegiar profissões de elevada qualificação; profissões menos especializadas enfrentam agora barreiras acrescidas.
  • Famílias que pretendem o reagrupamento terão agora de aguardar prazos maiores e cumprir requisitos mais rigorosos quanto à residência anterior do requerente.
  • O escritório de advocacia deve aconselhar com especial atenção o momento de ingresso, a escolha do visto adequado e o cumprimento dos requisitos prévios à entrada em Portugal.
  • Do ponto de vista institucional, a AIMA e outros órgãos devem estar mais preparados para gerir fluxos com maior rigor, o que poderá implicar maior exigência de documentação e eventual demora diferenciada nos processos.
  • Em termos estratégicos, torna‑se ainda mais importante assegurar que o vínculo com Portugal (contrato de trabalho, qualificação, residência) seja estabelecido antes da entrada, sob pena de indeferimento.

4. Cuidados práticos recomendados para clientes

Dada a nova aposta no rigor, recomendamos aos interessados — e aos clientes do escritório — que tomem as seguintes providências:

  • Verificar antecipadamente qual o tipo de visto adequado ao seu perfil (por exemplo, visto de trabalho altamente qualificado vs. visto de procura de trabalho vs. acordo CPLP).
  • Asegurar que todas as condições de qualificação, reconhecimento de diploma ou equivalência profissional em Portugal estejam cumpridas antes da entrada, especialmente para profissões regulamentadas.
  • Se houver intenção de reunir familiares em Portugal, avaliar desde já a necessidade de residência prévia do requerente, comprovação de morada que satisfaça normas de salubridade e segurança, e os prazos de espera aplicáveis.
  • Para quem já se encontra em território português em situação de turismo ou espera de regularização, aconselha‑se avaliar o mais rapidamente possível a situação migratória, considerando que a nova lei elimina vias que vinham sendo utilizadas.
  • Monitorar eventuais portarias ou regulamentos complementares que estabelecem quais profissões serão consideradas «elevadas qualificações».

5. Conclusão

Em síntese, a lei de estrangeiros em Portugal sofreu, em 16 de outubro de 2025, uma ampla revisão com objetivo de endurecer vários dos mecanismos de entrada, permanência, trabalho e reagrupamento familiar dos imigrantes. Para estrangeiros (em especial cidadãos de língua portuguesa) que pretendem emigrar ou já se encontram em Portugal, torna‑se indispensável acompanhamento jurídico especializado e antecipado — para garantir conformidade com os novos requisitos legais e para minimizar riscos de indeferimento, demora ou corresponder a vias de entrada que deixaram de existir.

Como escritório de advocacia tem forte atuação em direito da imigração em Portugal e estamos à disposição para orientar clientes nas decisões estratégicas, na preparação de processos de visto, residência ou reagrupamento, e na adequação às exigências deste novo quadro legal. Acreditamos que um planejamento proactivo e informado é, mais do que nunca, um fator determinante de sucesso.

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PARLAMENTO PORTUGUÊS APROVA NOVAS REGRAS PARA A LEI DOS ESTRANGEIROS https://philipecordeiro.com/parlamento-portugues-aprova-novas-regras-para-a-lei-dos-estrangeiros/ https://philipecordeiro.com/parlamento-portugues-aprova-novas-regras-para-a-lei-dos-estrangeiros/#respond Wed, 15 Oct 2025 14:47:57 +0000 https://philipecordeiro.com/bkp/?p=2921 Post publicado primeiramente em 01/10/2025 e republicado em 15/10/2025

Na data de ontem, dia 30 de setembro, a Assembleia da República aprovou novas alterações a Lei dos Estrangeiros, Lei nº 23/2007, de 4 de julho, após a tentativa anterior de alteração da lei ter sido vetada pela Tribunal Constitucional.

As medidas aprovadas limitam o fluxo de imigrantes dos países CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), dos que buscam vistos de procura de trabalho e os casos de reagrupamento familiar. As medidas aprovadas, que ainda carecem de sanção presidencial e publicação para entrarem em vigor e o texto completo com as alterações somente estará disponível após a publicação no Diário da República.

As medidas aprovadas limitam o fluxo de imigrantes dos países CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), dos que buscam vistos de procura de trabalho e os casos de reagrupamento familiar. As medidas aprovadas, que ainda carecem de sanção presidencial e publicação para entrarem em vigor e o texto completo com as alterações somente estará disponível após a publicação no Diário da República.

O diploma segue agora para o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que poderá sancionar o diploma, vetá-lo novamente ou requerer ao Tribunal Constitucional que se manifeste sobre a constitucionalidade das normas aprovadas pelo parlamento.

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Portugal acaba com manifestação de interesse para imigrantes https://philipecordeiro.com/portugal-acaba-com-manifestacao-de-interesse-para-imigrantes/ https://philipecordeiro.com/portugal-acaba-com-manifestacao-de-interesse-para-imigrantes/#respond Mon, 10 Jun 2024 14:09:59 +0000 https://philipecordeiro.com/bkp/?p=2190 O Plano de Ação para as Migrações conta com a “revogação imediata” das manifestações de interesse como condição para os imigrantes poderem aceder a autorização de residência em Portugal. A partir de agora, só podem entrar com visto de trabalho.

O que era essa manifestação de interesse?

A manifestação de interesse, extinta no último dia 04 de junho, era o mecanismo ao dispor dos cidadãos estrangeiros que desejavam obter uma autorização de residência em Portugal.

É um procedimento regulado pela Lei de Estrangeiros, de 2007, e que permitia a regularização de imigrantes que já se encontram no país em busca de uma oportunidade de trabalho ou para estudar, mas que tenham entrado como turistas.

Esse mecanismo foi extinto com a entrada em vigor do Plano de Ação para as Migrações.

A partir de agora, qualquer cidadão estrangeiro que queira vir para Portugal, terá de apresentar um contrato de trabalho ou um documento que comprove a existência de uma promessa de trabalho em Portugal.

Portanto, passamos de uma situação em que a simples manifestação de interesse praticamente garantia uma autorização de residência, para um regime em que só os estrangeiros que vêm trabalhar poderão residir em Portugal.

Todos os estrangeiros?

Nem todos. Há exceções: os cidadãos provenientes de países da CPLP – a Comunidade de Países de Língua Portuguesa – continuam a poder regularizar a sua situação em Portugal, mesmo que tenham entrado com visto de turista.

Trata-se, portanto, de uma discriminação positiva – que já estava prevista – e que resulta do Acordo sobre a Mobilidade entre Portugal e os países de expressão portuguesa.

De resto, dos mais de 400 mil processos de imigrantes pendentes, boa parte diz respeito a cidadãos da CPLP que conseguiram regularizar a sua situação em Portugal através do visto de mobilidade.

As instalações da AIMA, a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, terá um espaço online exclusivo para imigrantes lusófonos para que possam agilizar os pedidos de visto.

O que acontece aos imigrantes que fizeram até agora a sua manifestação de interesse para vir para Portugal?

À partida, não serão afetados por esta medida, porque o fim das manifestações de interesse entrou em vigor às 00h00 desta última terça-feira, 04 de junho. Portanto, se preencherem os requisitos previstos na lei que vigorou até ontem, os processos vão ser tramitados normalmente, como até aqui.

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Em vigor nova lei que reduz tempo de espera de brasileiros por naturalização em Portugal https://philipecordeiro.com/em-vigor-nova-lei-que-reduz-tempo-de-espera-de-brasileiros-por-naturalizacao-em-portugal/ https://philipecordeiro.com/em-vigor-nova-lei-que-reduz-tempo-de-espera-de-brasileiros-por-naturalizacao-em-portugal/#respond Tue, 02 Apr 2024 12:44:21 +0000 https://philipecordeiro.com/bkp/?p=2159 Nesta segunda-feira (1º), entrou em vigor uma nova legislação que altera as regras estabelecidas pela Lei da Nacionalidade (Lei 37/81). Uma das principais mudanças, que beneficia milhares de brasileiros, é referente à contagem dos prazos de residência para a aquisição da nacionalidade portuguesa.

De acordo com a nova legislação, o pedido da Autorização de Residência (AR), com a Manifestação de Interesse por parte do interessado, passa a ser o marco inicial da contagem dos 05(cinco) anos de moradia em Portugal exigidos para que imigrantes possam solicitar a naturalização no país, desde que o pedido da Autorização de Residência seja aprovado. Até então, o período de residência era contabilizado apenas a partir da liberação da Autorização, que, em muitos casos, levava mais de dois anos para ser concluída.

Contudo, apesar da entrada em vigor da nova legislação, na prática, esta ainda não pode ser aplicada e esta sem efeito. Isto, pois é necessário que o Governo de Portugal regulamente a aplicação da nova legislação, o que ainda não foi feito. Por norma, o governo tem 60 dias para a publicação da regulamentação que deve tratar dos detalhes da nova lei.

Outras medidas em vigor

Outras medidas que entraram em vigor e que também dependem de regulamentação são as referentes ao direito à nacionalidade portuguesa dos filhos de portugueses reconhecidos na maioridade, que passaram a ter direito à nacionalidade portuguesa, e ao caso dos judeus sefarditas de origem portuguesa, que tiveram os requisitos de aquisição da nacionalidade portuguesa alterados.

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Parlamento Europeu vota novas regras para a autorização única de residência e trabalho para nacionais de países de fora da UE https://philipecordeiro.com/parlamento-europeu-vota-novas-regras-para-a-autorizacao-unica-de-residencia-e-trabalho-para-nacionais-de-paises-de-fora-da-ue/ https://philipecordeiro.com/parlamento-europeu-vota-novas-regras-para-a-autorizacao-unica-de-residencia-e-trabalho-para-nacionais-de-paises-de-fora-da-ue/#respond Thu, 14 Mar 2024 15:58:17 +0000 https://philipecordeiro.com/bkp/?p=2145 O Parlamento Europeu votou, esta quarta-feira, a favor de novas regras gerais da UE para a autorização combinada de trabalho e de residência para nacionais de países de fora da UE.

A atualização da Diretiva Autorização Única, adotada em 2011, e que estabeleceu um procedimento administrativo único para autorizar os nacionais de países fora da UE que pretendam viver e trabalhar num Estado-Membro, bem como um conjunto comum de direitos para os trabalhadores de países terceiros, foi adotada com 465 votos a favor, 122 contra e 27 abstenções.

Decisões mais rápidas sobre os pedidos

Durante as negociações, os eurodeputados conseguiram que fosse fixado o prazo limite de 90 dias para uma decisão sobre os pedidos de autorização única, em comparação com os atuais quatro meses. Os procedimentos especialmente complexos podem obter uma prorrogação de 30 dias, não estando incluído o tempo para entregar um visto, se tal for necessário.

As novas regras vão introduzir a possibilidade de um titular de uma autorização de residência válida solicitar uma autorização única também a partir do território europeu, para que uma pessoa que resida legalmente na UE possa solicitar a alteração do seu estatuto jurídico sem ter de regressar ao seu país de origem.

Mudança de empregador

Ao abrigo das novas regras, os titulares de autorizações únicas terão o direito de mudar de empregador, profissão e setor de trabalho. Durante as negociações, os eurodeputados garantiram que para tal bastasse uma simples notificação do novo empregador. As autoridades nacionais terão 45 dias para se opor à alteração. Os eurodeputados limitaram também as condições em que esta autorização pode ser sujeita à análise da situação do mercado de trabalho.

Os governos da UE poderão exigir um período inicial de até seis meses durante o qual não será possível mudar de empregador. No entanto, uma alteração durante esse período continuaria a ser possível se a entidade patronal violasse gravemente o contrato de trabalho, por exemplo através da imposição de condições de trabalho particularmente exploradoras.

Desemprego

Se um titular de uma autorização única estiver desempregado, terá até três meses — ou seis se tiver uma autorização há mais de dois anos — para encontrar outro emprego antes de a sua autorização ser retirada. As regras em vigor dão-lhe dois meses para arranjar emprego. Os Estados-Membros podem optar por oferecer períodos mais longos. Se um trabalhador tiver sofrido exploração laboral grave, os Estados-Membros prorrogarão por três meses o período de desemprego durante o qual a autorização única permanece válida. Se um titular de uma autorização única estiver desempregado há mais de três meses, os Estados-Membros podem exigir-lhe que apresente provas de que dispõe de recursos suficientes para se sustentar sem recurso ao sistema de assistência social.

Próximas etapas

As novas regras têm agora de ser formalmente aprovadas pelo Conselho. Após a entrada em vigor da Diretiva, os Estados-Membros terão dois anos para introduzir as alterações às respetivas legislações nacionais. Esta legislação não é aplicável na Dinamarca e na Irlanda.

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Publicada alteração referente à nacionalidade portuguesa para os descendentes de judeus sefarditas https://philipecordeiro.com/publicada-alteracao-referente-a-nacionalidade-portuguesa-para-os-descendentes-de-judeus-sefarditas/ https://philipecordeiro.com/publicada-alteracao-referente-a-nacionalidade-portuguesa-para-os-descendentes-de-judeus-sefarditas/#respond Wed, 06 Mar 2024 15:40:12 +0000 https://philipecordeiro.com/bkp/?p=2137 O procedimento de nacionalidade portuguesa para descendentes de judeus sefarditas passa a ter novas regras. As alterações na lei da nacionalidade portuguesa, publicadas ontem, 5, no Diário da República Portuguesa, entram em vigor em 1º de abril.

Segundo a nova legislação, para obter a nacionalidade portuguesa, o descendente de judeus sefarditas deverá comprovar dois pontos essenciais:

a) a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral;

b) A residência legal em território português pelo período de pelo menos três anos, seguidos ou intercalados.

Assim sendo, a alteração mais substancial na legislação fica a cargo da adição do requisito referente à residência em Portugal pelo prazo de 03 anos, uma vez que a pertença à comunidade sefardita de origem portuguesa já era um requisito da lei.

Outro ponto de importante mudança diz respeito à comprovação de pertença à comunidade sefardita portuguesa. Antes, esta comprovação se dava através de procedimento perante as comunidades judaicas com estatuto de pessoa coletiva religiosa em Portugal. Com a nova legislação, esta certificação de demonstração de tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa,será sujeita a homologação final por uma comissão de avaliação nomeada pelo membro do governo responsável pela área da justiça, integrando representantes dos serviços competentes em razão da matéria, investigadores ou docentes em instituições de ensino superior em estudos sefarditas e os representantes de comunidades judaicas com estatuto de pessoa coletiva religiosa radicadas em Portugal.

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A contagem de tempo para nacionalidade portuguesa passa a ser a partir do pedido de manifestação de interesse https://philipecordeiro.com/a-contagem-de-tempo-para-nacionalidade-portuguesa-passa-a-ser-a-partir-do-pedido-de-manifestacao-de-interesse/ https://philipecordeiro.com/a-contagem-de-tempo-para-nacionalidade-portuguesa-passa-a-ser-a-partir-do-pedido-de-manifestacao-de-interesse/#respond Wed, 06 Mar 2024 14:31:51 +0000 https://philipecordeiro.com/bkp/?p=2128 Em 1º de abril entra em vigor uma nova legislação relativa ao direito à nacionalidade portuguesa de quem solicitar o direito por tempo de residência. Com nova regra, dentro do prazo de residência de 5 anos requerido pela lei, será contado o período de espera pela emissão do título de residente. Antes, o prazo era contado somente após a emissão da autorização de residência.

A alteração na lei da nacionalidade portuguesa, publicada ontem, 5, no Diário da República Portuguesa, considera o tempo decorrido desde o momento em que foi requerida a autorização de residência temporária, desde que a mesma venha a ser deferida, para a contagem dos anos. A lei da nacionalidade garante a quem reside legalmente no país, por pelo menos cinco anos, o direito à nacionalidade portuguesa.

Assim, para requerer a nacionalidade portuguesa por tempo de residência é necessário que o requerente:
a) – resida legalmente no território português por pelo menos cinco anos;

b) seja maior de idade (18 anos).

c) conheçam suficientemente a língua portuguesa;

d) não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, em pena de prisão igual ou superior a três anos, por crime punível segundo a lei portuguesa;

e) não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo.

Sendo que o prazo pode ser contabilizado da seguinte forma:
a) – Contasse o tempo decorrido desde o momento em que foi requerida a autorização de residência temporária, desde que a mesma venha a ser deferida;
b) – Para a contagem do prazo de residência legal de 5 anos, os anos podem ser seguidos ou intercalados, desde que os mesmos tenham decorrido num intervalo máximo de 15 anos.

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Nova agência para imigração entra em funcionamento em Portugal https://philipecordeiro.com/nova-agencia-para-imigracao-entra-em-funcionamento-em-portugal/ https://philipecordeiro.com/nova-agencia-para-imigracao-entra-em-funcionamento-em-portugal/#respond Wed, 01 Nov 2023 19:30:19 +0000 https://philipecordeiro.com/bkp/?p=2117 A nova Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) entrou em funcionamento este domingo (29 de outubro) em Portugal. A AIMA surge na sequência da reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, que assentará agora na separação entre o exercício de funções policiais e as funções administrativas em matéria de migrações e asilo, que até agora estavam atribuídas ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Entre várias outras atribuições, à AIMA cabe regularizar a entrada e permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional, conceder prorrogações de permanência, autorizações de residência, renovações de autorizações de residência, cartões de residência e cartões de residência permanente de familiares de cidadãos da União Europeia nacionais de Estado terceiro, certificados de residência permanente de cidadãos da União Europeia e títulos de residência para cidadãos britânicos beneficiários do Acordo sobre a Saída do Reino Unido da UE.

À AIMA caberá também a gestão dos mecanismos e programas de solidariedade, cabendo-lhe a execução dos programas de recolocação e de reinstalação de refugiados acolhidos em território nacional.

A AIMA inicia funções com um total de 347 mil processos pendentes. Diminuir substancialmente este número será uma das prioridades da Agência, com especial foco nos casos em que estão em causa reagrupamentos familiares. Com esse objetivo, no primeiro trimestre do próximo ano será lançada uma megaoperação de recuperação das pendências. Hoje, há mais de 1 milhão de estrangeiros vivendo em Portugal, o correspondente a 10% da população.

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