Contratos – Philipe Cordeiro – Advocacia https://philipecordeiro.com Soluções jurídicas com ética Tue, 20 Jan 2026 13:49:10 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0 https://philipecordeiro.com/wp-content/uploads/2025/09/cropped-sadads-150x150.png Contratos – Philipe Cordeiro – Advocacia https://philipecordeiro.com 32 32 Understand the European Union and Mercosur agreement https://philipecordeiro.com/understand-the-european-union-and-mercosur-agreement/ https://philipecordeiro.com/understand-the-european-union-and-mercosur-agreement/#respond Tue, 20 Jan 2026 13:49:10 +0000 https://philipecordeiro.com/bkp/?p=3013 This past Saturday, January 17, 2026, the European Union (EU) and Mercosur signed the  EU-Mercosur Trade Agreement in Asunción, Paraguay, a historic milestone in trade relations between the two largest economic blocs in the Northern and Southern hemispheres, after more than 25 years of multilateral negotiations that began in 1999.

The signing of the agreement represents a decisive step in the construction of what could become the largest free trade zone in the world, connecting about 700 million consumers and boosting the flow of goods, services and investments between the member countries of the European Union (27 states) and Mercosur (formed by Brazil, Argentina, Paraguay and Uruguay).

The trade agreement is composed of two instruments, the Comprehensive Partnership Agreement and the Interim Trade Agreement (ITA).

Below are some of the most relevant information of the agreement and next steps for entry into force.

 

  1. Content and Legal Structure of the Agreement

 

The agreement is based on two distinct legal pillars, although closely related:

 

  1. Comprehensive Partnership Agreement (EMPA)

EMPA brings together policy dialogue, cooperation, comprehensive sectoral engagement in a single framework, trade and investment, which will become fully applicable once the agreement enters into force.

These provisions aim to strengthen cooperation in areas such as sustainable development, environment and climate action, digital transformation, human rights, mobility, counter-terrorism, innovation and crisis management. EMPA also strengthens EU-Mercosur coordination in multilateral forums and provides structured platforms for sectoral dialogue.

 

2. Interim Trade Agreement (ITA)

It specifically deals with trade commitments, such as the elimination of tariffs and rules for trade in goods and services to be provisionally applied before the full entry into force of EMPA.

The agreement offers tariff reductions and opens up access to new markets for a wide range of goods and services. In addition, it includes provisions to facilitate investment and remove barriers to cross-border trade in services, particularly in digital and financial services.

 

On the legal level, this duality reflects a phased implementation strategy: swiftly implementing the trade parts while the broader cooperation and institutionalisation provisions (provided for in the EMPA) await the completion of internal ratification and regulatory adaptation processes.

EMPA will enter into full force after approval by the European Parliament and subsequent ratification by all EU Member States and Mercosur parties. In turn, the ITA only needs the approval of the European Parliament and ratification by the Mercosur parties, as it is a strictly commercial agreement that falls within the exclusive competences of the European Union, and will remain in force until it is replaced by the entry into force of the EMPA.

 

  1. Economic, Regulatory, Environmental and Sectoral Impacts of the Agreement

 

The EU-Mercosur Agreement produces broad and interconnected effects on intellectual property, the environment, public procurement, trade in goods, services and investments, and small and medium-sized enterprises (SMEs), establishing a new legal and regulatory framework for economic relations between the two blocs.

 

2.1. Intellectual Property and Innovation

 

The agreement strengthens the legal protection of trademarks, patents, industrial designs and copyrights, promoting greater alignment between the Mercosur and European Union regimes.

One of the most important points is the protection of geographical indications, especially European, against misuse in Mercosur. At the same time, the agreement creates a more favorable environment for the strengthening and recognition of South American geographical indications, including Brazilian ones.

Predictability and regulatory harmonisation in the field of intellectual property are particularly relevant for sectors such as:

  • technology and software;
  • pharmaceutical industry and biotechnology;
  • creative industry, fashion and design;
  • research, innovation and technology transfer.

 

2.2. Environment and Sustainable Development

 

The environmental dimension is one of the most sensitive and politically relevant axes of the agreement. The treaty incorporates commitments related to:

  • compliance with multilateral environmental agreements;
  • combating illegal deforestation;
  • promotion of sustainable development;
  • compliance with environmental and climatic standards.

Although the agreement does not provide, as a rule, for automatic trade sanctions, it does institute mechanisms for dialogue, cooperation, monitoring, and evaluation, which can influence public policies, business practices, and environmental compliance requirements along production chains.

For Mercosur companies — especially Brazilian ones — this means that environmental criteria become a structural element of access to the European market, affecting certifications, traceability, supply contracts and  environmental compliance  strategies.

 

2.3. Trade in Goods, Agriculture and Sensitive Sectors

 

The agreement provides for the progressive elimination of most customs tariffs, with different schedules according to the sensitivity of the sectors:

  • Mercosur will eliminate 91% of tariffs on European products within 15 years.
  • The European Union will eliminate 95% of tariffs on Mercosur products within 12 years.

In the agricultural sector, products considered sensitive, including meat, sugar and ethanol, remain subject to:

  • tariff quotas;
  • longer transition periods;
  • safeguard mechanisms, which allow the temporary reintroduction of tariffs in case of significant impact on local producers;
  • strict compliance requirements with EU sanitary and phytosanitary standards for all imported products.

This design seeks to balance trade liberalization with the protection of strategic and socially sensitive sectors.

 

2.4. Public Procurement

 

The agreement promotes a relevant opening of public procurement markets, allowing companies from one block to participate in bids and government contracts in the other, under more transparent and predictable conditions.

The provisions on public procurement include:

  • non-discrimination commitments between domestic and foreign suppliers;
  • greater transparency in bidding procedures;
  • clear rules on deadlines, selection criteria and challenge mechanisms.

For Brazilian and Portuguese companies, especially in the infrastructure, technology, engineering, specialized services and industrial supply sectors, this chapter creates relevant opportunities to access traditionally protected markets, while requiring in-depth knowledge of local rules and European administrative law.

 

2.5. Services and Investments

 

The treaty significantly expands opportunities in trade in services and investment flows, creating a more stable, predictable and legally secure environment for cross-border operations.

Sectors such as:

  • business and professional services;
  • telecommunications;
  • logistics and transportation;
  • financial services

The agreement reinforces principles such as:

  • national treatment and non-discrimination;
  • regulatory predictability;
  • greater legal certainty for investors.

These elements tend to stimulate cross-investments between the European Union and Mercosur, in addition to facilitating the internationalization of service providers, including professional offices, consultancies, technology companies and logistics operators.

 

2.6. Small and Medium-sized Enterprises (SMEs)

 

The treaty includes a specific chapter dedicated to Small and Medium-sized Enterprises (SMEs), recognizing that these companies face their own obstacles in international trade, such as high regulatory costs, difficulties in accessing information and less ability to adapt to highly regulated markets.

Among the main advances are:

  • simplification of customs procedures and reduction of bureaucracy;
  • increased regulatory transparency, with easy access to information on tariffs, rules of origin and technical requirements;
  • encouragement of the integration of SMEs in global value chains.

 

2.7. Challenges

 

Despite the possibilities and new opportunities for expanding trade, investments and economic integration that the Mercosur-European Union agreement provides, the opening of the markets of both blocs also imposes challenges.

This opening of markets tends to intensify foreign competition, which can put pressure on less competitive sectors of Mercosur, especially the manufacturing industry, and generate internal political resistance. At the same time, European producers — especially in the agricultural sector — fear competition from South American products with lower production costs.

Another central challenge is regulatory compliance, even with the signing of the agreement, it will be necessary to work on technical details of the applicable regulatory frameworks. The European Union imposes strict standards in technical, sanitary, phytosanitary, environmental and compliance standards, requiring Mercosur countries to invest in productive adaptation, traceability, sustainability and corporate governance.

In addition, the economic asymmetry between the blocs and internal political instabilities make it difficult to harmonize interests and delay the implementation of the agreement, even in the face of its potential long-term benefits.

Finally, the signing of the agreement is a major step in this negotiation that has lasted 25 years, but the final steps will still be necessary, with the approval and ratification of the agreements, which may face the opposition of various political and economic actors and extend for a considerable period.

 

  1. The Role of the Office and Transnational Legal Expertise

 

The Philipe Cordeiro Law Firm, with offices in Brazil and Portugal, has as founding partner Philipe Augusto da Silveira Cordeiro, a lawyer qualified in Brazil and Portugal and specialist in European Union Law and International Law. The qualification in Portugal automatically confers the ability to act within the European Union, allowing the assistance of clients with regulatory compliance analysis, legal due diligence, structuring of commercial operations and consulting in cross-border trade processes, while the knowledge of Brazilian legislation allows the assistance of European companies that have an interest in the Brazilian market.

The combination of in-depth knowledge of the Brazilian, Portuguese and European Union legal systems positions us as a strategic partner for companies and institutions that wish to act in the new legal and commercial context emerging with this agreement.

In this sense, we are able to offer complete support in matters such as:

  • Interpretation and application of customs and foreign trade rules of the European Union, Mercosur, Brazil and Portugal;
  • Advice on international trade agreements, export and import contracts;
  • Analysis of regulatory risks and compliance with environmental, sanitary and phytosanitary standards;
  • Strategies to take advantage of opportunities to access expanded markets under the new agreement;
  • Consultancy in matters involving intellectual property in the European Union, Mercosur, Brazil and Portugal;
  • Representation before authorities of the European Union, Brazil and Portugal;
  •  Legal monitoring of legislative and normative processes.

 

For more information about our areas of expertise, see:  https://philipecordeiro.com/en/em-que-trabalhamos/

 

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União Europeia e Mercosul assinam acordo comercial – Entenda https://philipecordeiro.com/uniao-europeia-e-mercosul-assinam-acordo-comercial-entenda/ https://philipecordeiro.com/uniao-europeia-e-mercosul-assinam-acordo-comercial-entenda/#respond Mon, 19 Jan 2026 19:39:16 +0000 https://philipecordeiro.com/bkp/?p=3010 Neste último sábado, 17 de janeiro de 2026, a União Europeia (UE) e o Mercosul assinaram em Assunção, no Paraguai, o Acordo Comercial UE-Mercosul, um marco histórico nas relações comerciais entre os dois maiores blocos econômicos do Hemisfério Norte e do Sul, após mais de 25 anos de negociações multilaterais iniciadas em 1999.

A assinatura do acordo representa um passo determinante na construção do que pode se tornar a maior zona de livre comércio do mundo, conectando cerca de 700 milhões de consumidores e impulsionando o fluxo de bens, serviços e investimentos entre os países membros da União Europeia (27 Estados) e o Mercosul (formado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai)

O acordo comercial é composto por dois instrumentos, o Acordo de Parceria Abrangente e o Acordo Comercial Interino (Interim Trade Agreement – ITA).

A seguir algumas das informações mais relevantes do acordo e próximos passos para a entrada em vigor.

 

  1. Conteúdo e Estrutura Jurídica do Acordo

 

O acordo assenta em dois pilares jurídicos distintos, apesar de intimamente relacionados:

 

  1. Acordo de Parceria Abrangente (EMPA)

O EMPA reúne diálogo político, cooperação, engajamento setorial abrangente em uma única estrutura, comércio e investimento, que se tornará plenamente aplicável assim que o acordo entrar em vigor.

Essas disposições visão fortalecer a cooperação em áreas como desenvolvimento sustentável, meio ambiente e ação climática, transformação digital, direitos humanos, mobilidade, combate ao terrorismo, inovação e gestão de crises. O EMPA também reforça a coordenação UE-Mercosul em fóruns multilaterais e fornece plataformas estruturadas para o diálogo setorial.

 

2. Acordo Comercial Interino (ITA)

Trata especificamente dos compromissos comerciais, como eliminação de tarifas e regras para comércio de bens e serviços a serem aplicados provisoriamente antes da entrada em vigor plena do EMPA.

O acordo oferece reduções tarifárias e abre o acesso a novos mercados para uma ampla gama de bens e serviços. Além disso, inclui disposições para facilitar o investimento e remover barreiras ao comércio transfronteiriço de serviços, particularmente em serviços digitais e financeiros.

 

No plano jurídico, essa dualidade reflete uma estratégia de implementação faseada: aplicar rapidamente as partes comerciais enquanto as disposições mais amplas de cooperação e institucionalização (previstas no EMPA) aguardam a conclusão de processos internos de ratificação e adaptação normativa.

O EMPA entrará em vigor integralmente após a aprovação do Parlamento Europeu e posterior ratificação por todos os Estados-Membros da UE e as partes do Mercosul. Por sua vez, o ITA necessita somente da aprovação do Parlamento Europeu e ratificação pelas partes do Mercosul, por se tratar de um acordo estritamente comercial que se insere dentro das competências exclusivas da União Europeia, e permanecerá em vigor até ser substituído pela entrada em vigor do EMPA.

 

  1. Impactos Econômicos, Regulatórios, Ambientais e Setoriais do Acordo

 

O Acordo UE–Mercosul produz efeitos amplos e interconectados sobre propriedade intelectual, meio ambiente, compras públicas, comércio de bens, serviços e investimentos, e pequenas e médias empresas (PMEs), estabelecendo um novo quadro jurídico-regulatório para as relações econômicas entre os dois blocos.

 

2.1. Propriedade Intelectual e Inovação

 

O acordo fortalece a proteção jurídica de marcas, patentes, desenhos industriais e direitos autorais, promovendo maior alinhamento entre os regimes do Mercosul e da União Europeia.

Um dos pontos de maior relevo é a proteção de indicações geográficas, especialmente europeias, contra usos indevidos no Mercosul. Ao mesmo tempo, o acordo cria um ambiente mais favorável para o fortalecimento e reconhecimento de indicações geográficas sul-americanas, inclusive brasileiras.

A previsibilidade e a harmonização normativa em matéria de propriedade intelectual são particularmente relevantes para setores como:

  • tecnologia e software;
  • indústria farmacêutica e biotecnologia;
  • indústria criativa, moda e design;
  • pesquisa, inovação e transferência de tecnologia.

 

2.2. Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

A dimensão ambiental é um dos eixos mais sensíveis e politicamente relevantes do acordo. O tratado incorpora compromissos relacionados a:

  • cumprimento de acordos ambientais multilaterais;
  • combate ao desmatamento ilegal;
  • promoção do desenvolvimento sustentável;
  • observância de padrões ambientais e climáticos.

Embora o acordo não preveja, em regra, sanções comerciais automáticas, ele institui mecanismos de diálogo, cooperação, monitoramento e avaliação, que podem influenciar políticas públicas, práticas empresariais e exigências de conformidade ambiental ao longo das cadeias produtivas.

Para empresas do Mercosul — especialmente brasileiras — isso significa que critérios ambientais passam a ser elemento estrutural de acesso ao mercado europeu, afetando certificações, rastreabilidade, contratos de fornecimento e estratégias de compliance ambiental.

 

2.3. Comércio de Bens, Agricultura e Setores Sensíveis

 

O acordo prevê a eliminação progressiva da maior parte das tarifas aduaneiras, com cronogramas diferenciados conforme a sensibilidade dos setores:

  • O Mercosul eliminará 91% das tarifas sobre produtos europeus em até 15 anos.
  • A União Europeia eliminará 95% das tarifas sobre produtos do Mercosul em até 12 anos.

No setor agrícola, produtos considerados sensíveis, incluindo carnes, açúcar e etanol, permanecem sujeitos a:

  • cotas tarifárias;
  • períodos de transição mais longos;
  • mecanismos de salvaguarda, que autorizam a reintrodução temporária de tarifas em caso de impacto significativo sobre produtores locais;
  • exigências de conformidades rigorosas com as normas sanitárias e fitossanitárias da UE para todos os produtos importados.

Esse desenho busca equilibrar a liberalização comercial com a proteção de setores estratégicos e socialmente sensíveis.

 

2.4. Compras Públicas

 

O acordo promove uma abertura relevante dos mercados de compras públicas, permitindo que empresas de um bloco participem de licitações e contratos governamentais no outro, em condições mais transparentes e previsíveis.

As disposições sobre compras públicas incluem:

  • compromissos de não discriminação entre fornecedores nacionais e estrangeiros;
  • maior transparência nos procedimentos licitatórios;
  • regras claras sobre prazos, critérios de seleção e mecanismos de impugnação.

Para empresas brasileiras e portuguesas, especialmente nos setores de infraestrutura, tecnologia, engenharia, serviços especializados e fornecimento industrial, esse capítulo cria oportunidades relevantes de acesso a mercados tradicionalmente protegidos, exigindo, contudo, conhecimento aprofundado das regras locais e do direito administrativo europeu.

 

2.5. Serviços e Investimentos

 

O tratado amplia de forma significativa as oportunidades no comércio de serviços e nos fluxos de investimento, criando um ambiente mais estável, previsível e juridicamente seguro para operações transnacionais.

São especialmente beneficiados setores como:

  • serviços empresariais e profissionais;
  • telecomunicações;
  • logística e transporte;
  • serviços financeiros.

O acordo reforça princípios como:

  • tratamento nacional e não discriminação;
  • previsibilidade regulatória;
  • maior segurança jurídica para investidores.

Esses elementos tendem a estimular investimentos cruzados entre a União Europeia e o Mercosul, além de facilitar a internacionalização de empresas prestadoras de serviços, inclusive escritórios profissionais, consultorias, empresas de tecnologia e operadores logísticos.

 

2.6. Pequenas e Médias Empresas (PMEs)

 

O tratado contempla um capítulo específico dedicado às Pequenas e Médias Empresas (PMEs), reconhecendo que essas empresas enfrentam obstáculos próprios no comércio internacional, como custos regulatórios elevados, dificuldades de acesso à informação e menor capacidade de adaptação a mercados altamente regulados.

Entre os principais avanços destacam-se:

  • simplificação de procedimentos aduaneiros e redução de burocracia;
  • ampliação da transparência regulatória, com acesso facilitado a informações sobre tarifas, regras de origem e exigências técnicas;
  • estímulo à integração das PMEs em cadeias globais de valor.

 

2.7. Desafios

 

Em que pesem as possibilidades e novas oportunidades de ampliação do comércio, investimentos e integração econômica que o acordo Mercosul – União Europeia propicia, a abertura dos mercados de ambos os blocos também impõem desafios.

Essa abertura de mercados tende a intensificar a concorrência estrangeira, o que pode pressionar setores menos competitivos do Mercosul, especialmente a indústria de transformação, e gerar resistência política interna. Ao mesmo tempo, produtores europeus — sobretudo do setor agrícola — receiam a concorrência de produtos sul-americanos com menores custos de produção.

Outro desafio central é a conformidade regulatória, mesmo com a assinatura do acordo, será necessário trabalhar detalhes técnicos dos marcos regulatórios aplicáveis. A União Europeia impõe padrões rigorosos em normas técnicas, sanitárias, fitossanitárias, ambientais e de compliance, exigindo dos países do Mercosul investimentos em adaptação produtiva, rastreabilidade, sustentabilidade e governança corporativa.

Ainda, a assimetria econômica entre os blocos e as instabilidades políticas internas dificultam a harmonização de interesses e atrasam a implementação do acordo, mesmo diante de seus potenciais benefícios de longo prazo.

Por fim, a assinatura do acordo é um grande passo nesta negociação que já dura 25 anos, mais ainda serão necessários os passos finais, com a aprovação e ratificação dos acordos, que pode enfrentar a oposição de diversos atores políticos e económicos e se estender por um período considerável.

 

  1. O Papel do Escritório e Expertise Jurídica Transnacional

 

O escritório Philipe Cordeiro Advocacia, com sedes no Brasil e em Portugal, tem como sócio fundador Philipe Augusto da Silveira Cordeiro, advogado habilitado no Brasil e em Portugal e especialista em Direito da União Europeia e em Direito Internacional. A habilitação em Portugal confere automaticamente capacidade de atuação no âmbito da União Europeia, permitindo que a assessoria de clientes com análise de conformidade regulatória, due diligence jurídica, estruturação de operações comerciais e consultoria em processos de comércio transfronteiriços, ao passo em que o conhecimento da legislação brasileira permite o auxílio a empresas europeias que tenham interesse no mercado brasileiro.

A combinação de profundo conhecimento dos sistemas jurídicos brasileiro, português e da União Europeia nos posiciona como parceiro estratégico para empresas e instituições que desejam atuar no novo contexto jurídico-comercial emergente com este acordo.

Neste sentido, estamos aptos a oferecer suporte completo em questões como:

  • Interpretação e aplicação de normas aduaneiras e de comércio exterior da União Europeia, do Mercosul, do Brasil e de Portugal;
  • Assessoria em acordos comerciais internacionais, contratos de exportação e importação;
  • Análise de riscos regulatórios e de conformidade com padrões ambientais, sanitários e fitossanitários;
  • Estratégias para aproveitar oportunidades de acesso a mercados ampliados sob o novo acordo;
  • Consultoria em questões que envolvam a propriedade intelectual na União Europeia, do Mercosul, do Brasil e de Portugal;
  • Representação perante autoridades da União Europeia, do Brasil e de Portugal;
  •  Acompanhamento jurídico dos processos legislativos e normativos.

Para mais informações sobre as nossas áreas de atuação, veja:  https://philipecordeiro.com/em-que-trabalhamos/

 

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REGISTRO DE MARCAS NO INPI DO BRASIL: PROTEJA O PATRIMÔNIO IMATERIAL DO SEU NEGÓCIO https://philipecordeiro.com/registro-de-marcas-no-inpi-do-brasil-proteja-o-patrimonio-imaterial-do-seu-negocio/ https://philipecordeiro.com/registro-de-marcas-no-inpi-do-brasil-proteja-o-patrimonio-imaterial-do-seu-negocio/#respond Fri, 31 Oct 2025 18:05:34 +0000 https://philipecordeiro.com/bkp/?p=2938 Em um mercado cada vez mais competitivo, a marca é um dos ativos mais valiosos de qualquer empresa. Ela representa não apenas o nome ou o logotipo de um negócio, mas toda a sua reputação, história e credibilidade junto aos consumidores. Por isso, o registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é essencial para garantir a exclusividade de uso e proteger o investimento realizado na construção da identidade empresarial.

Ao registrar uma marca, o titular adquire o direito de uso exclusivo em todo o território nacional em relação aos produtos e serviços para os quais ela foi registrada. Isso significa que nenhuma outra empresa poderá utilizá-la de forma idêntica ou semelhante, evitando confusões no mercado e o risco de prejuízos à imagem do negócio. Além disso, o registro é um ativo intangível, que pode ser licenciado, franquedo ou até mesmo vendido, agregando valor ao patrimônio da empresa.

Entretanto, o processo de registro de marcas no INPI envolve etapas técnicas e jurídicas que exigem atenção especializada. É nesse contexto que a assessoria de um escritório de advocacia com know-how em propriedade intelectual se torna fundamental. Profissionais experientes dominam as normas e práticas do INPI, garantindo que o pedido de registro seja elaborado de forma correta e estratégica, aumentando significativamente as chances de deferimento.

Um dos passos mais importantes antes do protocolo do pedido é a realização de uma pesquisa prévia de anterioridade. Essa análise tem como objetivo verificar se já existem marcas registradas ou em processo de registro que possam conflitar com a marca pretendida. Além disso, é nessa etapa que se define a classificação adequada dos produtos e serviços, conforme a Classificação Internacional de Nice, de modo que o registro abranja de forma precisa as atividades da empresa. Uma escolha inadequada pode resultar em limitações de proteção ou até mesmo no indeferimento do pedido.

Outro aspecto essencial é o acompanhamento jurídico durante todo o trâmite processual junto ao INPI. O processo de registro de marca pode durar de 12 a 18 meses e, durante esse período, terceiros podem apresentar oposições, contestando o pedido de registro. Nessas situações, a atuação ágil e técnica de um advogado especializado é determinante para apresentar defesas consistentes e garantir a manutenção do direito sobre a marca.

Mesmo após o deferimento, ainda existe a possibilidade de pedidos de nulidade por parte de terceiros ou até do próprio INPI. Nesses casos, um acompanhamento jurídico qualificado é indispensável para sustentar a validade do registro, evitando que a empresa perca sua exclusividade de uso.

O Philipe Cordeiro Advocacia atua em todo o território nacional brasileiro oferecendo um atendimento completo e personalizado em Direito Empresarial e Propriedade Intelectual. Com experiência sólida em registros de marcas, gestão de portfólios de propriedade intelectual e defesa em oposições e nulidades, o escritório presta assessoria estratégica para empresas de todos os portes — desde startups até corporações consolidadas — garantindo segurança jurídica e fortalecimento da identidade de mercado.

Ao escolher o Philipe Cordeiro Advocacia, sua empresa conta com advogados especializados em registro de marcas e comprometidos com resultados e com a proteção efetiva do seu patrimônio imaterial, tanto no Brasil quanto no exterior.

Não deixe que o sucesso da sua marca fique vulnerável. Entre em contato conosco e agende uma consulta personalizada para transformar sua marca em um ativo protegido, valioso e exclusivo.

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Empresa estrangeira no Brasil e representante legal para empresas estrangeiras no Brasil https://philipecordeiro.com/constituicao-de-empresa-estrangeira-no-brasil-e-a-necessidade-de-um-representante-legal-para-empresas-estrangeiras-no-brasil/ https://philipecordeiro.com/constituicao-de-empresa-estrangeira-no-brasil-e-a-necessidade-de-um-representante-legal-para-empresas-estrangeiras-no-brasil/#respond Wed, 22 Jan 2025 17:57:47 +0000 https://philipecordeiro.com/bkp/?p=2232 A atuação de empresas estrangeiras no Brasil exige a observância de diversos requisitos legais, sendo um dos mais importantes a obrigatoriedade de constituição de um representante legal no território nacional. A constituição de empresas estrangeiras no Brasil está fundamentada principalmente no Código Civil (Lei 10.406/2002), na Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) e na Instrução Normativa DREI nº 77, de 18 de março de 2020 com suas posteriores alterações, que visam garantir que as empresas possam cumprir suas obrigações tributárias, comerciais e jurídicas de forma eficaz no país.

Neste artigo iremos explicar os principais requisitos para a constituição de empresa estrangeira no Brasil e a necessidade de representação legal no território brasileiro.

1. Constituição da Empresa Estrangeira no Brasil

De acordo com o Código Civil Brasileiro, toda empresa estrangeira que queira operar no Brasil precisa se constituir sob a forma de uma sociedade estrangeira com filial, sucursal ou agência no Brasil.

Em relação à nomenclatura, a sociedade estrangeira funcionará no território nacional com o nome que tiver em seu país de origem, podendo acrescentar as palavras “do Brasil” ou “para o Brasil”.

Os passos para a constituição da empresa estrangeira no Brasil se iniciam com a autorização do Poder Executivo brasileiro para a empresa funcionar no País e a constituição de representante legal no Brasil.

Para a autorização da constituição da empresa estrangeira no Brasil pelo Poder Executivo, é necessário que a empresa estrangeira apresente:

  1. prova de se achar a empresa constituída conforme a lei de seu país;
  2. inteiro teor do contrato social ou do estatuto da empresa;
  3. relação dos membros de todos os órgãos da administração da sociedade, com nome, nacionalidade, profissão, domicílio e, salvo quanto a ações ao portador, o valor da participação de cada um no capital da sociedade;
  4. cópia do ato societário que autorizou o funcionamento no Brasil e fixou o capital destinado às operações no território nacional;
  5. prova de nomeação do representante no Brasil, com poderes expressos para aceitar as condições exigidas para a autorização;
  6. último balanço contábil.

Em que pese parecer simples, o processo de autorização de constituição da empresa estrangeira no Brasil é complexo e demanda meses, ou até mesmo anos em alguns casos, para ser concluído.

Não obstante, após a autorização ser concedida pelo Poder Executivo, caberá à empresa cumprir outras determinações legais, primeiramente a publicação da autorização e documentos inerentes no Diário Oficial da União.

Após a publicação dos documentos no Diário Oficial da União, a empresa poderá realizar o requerimento de inscrição no registro comercial da localidade em que se pretende se estabelecer no Brasil.  Esta inscrição deverá ser instruída com exemplar da publicação mencionada no parágrafo acima, acompanhada de documento comprovativo do depósito em dinheiro, em estabelecimento bancário oficial brasileiro, do capital destinado às operações no território nacional.

Realizados estes procedimentos, a sociedade empresarial estrangeira está apta a atuar no Brasil.

2. Nomeação de representante legal no Brasil

O artigo 1.138, do Código Civil estabelece que a sociedade estrangeira autorizada a funcionar no Brasil é obrigada a ter, permanentemente, um representante legal no Brasil com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial em nome da sociedade. Este representante legal tem a função de atuar como intermediário entre a empresa e os órgãos públicos e terceiros.

O representante legal não precisa necessariamente ser brasileiro, mas precisa ter domicílio permanente no Brasil. Essa pessoa precisa ser localizável, pois em última análise ela será encarregada da transmissão das citações e notificações ao investidor (sócio), que continua como o responsável final pelas atividades desenvolvidas pela empresa no Brasil.

O representante legal é necessário para que a empresa estrangeira tenha um ponto de contato formal no Brasil, o que facilita a realização de negócios, o cumprimento das obrigações fiscais e a resolução de litígios.

Portanto, a figura do representante legal é fundamental para as empresas estrangeiras que desejam operar no Brasil, sendo sua atuação crucial para garantir a regularidade jurídica, o bom funcionamento das atividades comerciais e até a minimização de riscos e a otimização de processos empresariais.

Optar por um advogado como representante legal oferece diversas vantagens para a empresa estrangeira, principalmente no que se refere à segurança jurídica, à gestão das questões regulatórias e contratuais e facilidade no trâmite de questões com autoridades governamentais.

Recentemente, em 2024, em um caso que tomou grandes proporções no Brasil, a rede social X (antigo Twitter) teve sua operação suspensa após Elon Musk decidir que o X iria atuar no Brasil sem um representante legal. Após esta decisão do X, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do X no Brasil por falta de cumprimento do requisito de representação legal em território brasileiro. Posteriormente, após quase 2 meses de operação suspensa no Brasil, o X nomeou um novo representante legal e sua operação no Brasil, um dos maiores mercados da rede social no mundo, foi novamente autorizada.

Portanto, o representante legal é necessário para as empresas estrangeiras que desejam operar no Brasil e optar por um advogado como representante legal traz uma série de vantagens para a empresa estrangeira.

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Philipe Cordeiro é advogado no Brasil e em Portugal. Mestre em Direito Internacional e Europeu pela Universidade de Lisboa e Universidade de Rouen-Normandie, Pós-Graduado em Direito Empresarial, Direito Digital e Direito Ambiental, além de possuir diversas certificações. Fala fluentemente inglês e português e tem boas noções de francês e espanhol.

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Parlamento Europeu aprova legislação histórica sobre Inteligência Artificial https://philipecordeiro.com/parlamento-europeu-aprova-legislacao-historica-sobre-inteligencia-artificial/ https://philipecordeiro.com/parlamento-europeu-aprova-legislacao-historica-sobre-inteligencia-artificial/#respond Thu, 14 Mar 2024 15:38:11 +0000 https://philipecordeiro.com/bkp/?p=2143 Na quarta-feira, 13, o Parlamento Europeu aprovou o Regulamento Inteligência Artificial, que busca garantir a segurança e o respeito dos direitos fundamentais, ao mesmo tempo em que impulsiona simultaneamente a inovação tecnológica.

O regulamento, acordado nas negociações com os Estados-Membros em dezembro de 2023, foi aprovado pelos eurodeputados por 523 votos a favor, 46 votos contra e 49 abstenções, e visa proteger os direitos fundamentais, a democracia, o Estado de direito e a sustentabilidade ambiental contra a Inteligência Artificial de alto risco, promovendo simultaneamente a inovação e tornando a Europa líder neste domínio. O regulamento estabelece obrigações para a IA com base nos diferentes potenciais riscos e níveis de impacto.

Definição de Inteligência Artificial

O artigo 3º, nº1, do Regulamento defini os sistemas de Inteligência Artificial como:

” um sistema baseado em máquinas concebido para funcionar com vários níveis de
autonomia, que pode apresentar adaptabilidade após a implantação e que, por motivos explícitos ou
objetivos implícitos, infere, a partir das informações que recebe, como gerar resultados como
previsões, conteúdos, recomendações ou decisões que podem influenciar atividades físicas ou virtuais
ambientes.”

Aplicações proibidas – Inteligência Artificial de Risco Inaceitável

As novas regras proíbem determinadas aplicações de IA, consideradas de riscos inaceitáveis, que ameaçam os direitos dos cidadãos, incluindo sistemas de categorização biométrica baseados em características sensíveis e a recolha não direcionada de imagens faciais da Internet ou de televisão em circuito fechado para criar bases de dados de reconhecimento facial. Serão também proibidos o reconhecimento de emoções no local de trabalho e nas escolas, a classificação social, o policiamento preditivo (quando se baseia exclusivamente na definição de perfis de uma pessoa ou na avaliação das suas características) e a IA que manipula o comportamento humano ou explora as vulnerabilidades das pessoas.

Obrigações aplicáveis aos sistemas considerados de alto risco

Estão igualmente previstas obrigações claras para outros sistemas de IA, considerados de alto risco, devido aos seus potenciais danos significativos para a saúde, a segurança, os direitos fundamentais, o ambiente, a democracia e o Estado de direito. Exemplos de utilizações de IA de alto risco incluem infraestruturas críticas, educação e formação profissional, emprego, serviços públicos e privados essenciais (nomeadamente os cuidados de saúde e a banca), determinados sistemas de aplicação da lei, migração e gestão das fronteiras, justiça e processos democráticos (por exemplo, influenciando eleições). Esses sistemas devem avaliar e reduzir os riscos, manter registos de utilização, ser transparentes e exatos e garantir a supervisão humana. Os cidadãos terão o direito de apresentar queixas sobre os sistemas de IA e de receber explicações sobre as decisões baseadas em sistemas de IA de alto risco que afetem os seus direitos.

Requisitos de transparência

Os sistemas de IA de uso geral, considerados de riscos limitados, bem como os modelos de IA de uso geral em que tais sistemas se baseiam, devem cumprir determinados requisitos de transparência, incluindo o respeito pela legislação da UE sobre direitos de autor e publicar informação detalhada dos conteúdos usados para treino. Os modelos de IA de uso geral mais poderosos que possam colocar riscos sistémicos terão de cumprir requisitos adicionais, tais como realizar avaliações de modelos, avaliar e atenuar os riscos sistémicos e comunicar incidentes. Além disso, os conteúdos de imagem, áudio ou vídeo artificiais ou manipulados («falsificações profundas») devem ser claramente rotulados como tal.

Inteligência Artificial com risco mínimo ou inexistente

Os sistemas de IA com riscos insignificantes pode continuar sem regulamentação.

Isenções para fins de aplicação da lei

A utilização de sistemas de identificação biométrica à distância pelas autoridades policiais é, em princípio, proibida, exceto em situações enunciadas exaustivamente e definidas de modo restrito. A identificação biométrica à distância «em tempo real» só pode ser aplicada se forem cumpridas salvaguardas rigorosas, nomeadamente se a sua utilização for limitada no tempo e no âmbito geográfico e se estiver sujeita a uma autorização judicial ou administrativa prévia específica. Tais utilizações podem incluir, por exemplo, a busca seletiva de uma pessoa desaparecida ou a prevenção de um ataque terrorista. A utilização de sistemas de identificação biométrica à distância «em diferido» é considerada um caso de uso de alto risco, exigindo uma autorização judicial associada a uma infração penal.

Medidas de apoio à inovação

Terão de ser criados, a nível nacional dos Estados-membros, ambientes de testagem da regulamentação e de testes em condições reais e acessíveis a start-ups, a fim de desenvolver e treinar IA inovadoras antes da sua colocação no mercado. O Gabinete de Inteligência Artificial da União Europeia será criado para ajudar as empresas a começarem a cumprir as novas regras antes da entrada em vigor.

Próximos passos

O regulamento ainda terá de ser sujeito a uma verificação final pelos juristas-linguistas, prevendo‑se que venha a ser definitivamente adotado antes do final da legislatura (através do chamado «processo de retificação»). A legislação também tem ainda de ser formalmente apoiada pelo Conselho da União Europeia .

O regulamento entrará em vigor 20 dias depois da sua publicação no Jornal Oficial. Será plenamente aplicável 24 meses após entrar em vigor, exceto no que diz respeito: às práticas proibidas, cujas restrições serão aplicáveis seis meses após a data de entrada em vigor; aos códigos de conduta (nove meses após a entrada em vigor); às regras para a IA de uso geral, incluindo a governação (12 meses após a entrada em vigor); às obrigações para os sistemas de alto risco (36 meses).

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Os tratados e acordos internacionais bilaterais entre Portugal e Brasil https://philipecordeiro.com/os-tratados-e-acordos-internacionais-bilaterais-entre-portugal-e-brasil/ https://philipecordeiro.com/os-tratados-e-acordos-internacionais-bilaterais-entre-portugal-e-brasil/#respond Thu, 14 May 2020 17:03:19 +0000 https://philipecordeiro.com/bkp/?p=2049 Por Philipe Augusto da Silveira Cordeiro, advogado Brasil/Portugal/U.E.

As relações entre Brasil e Portugal remontam ao Império Português, mas as relações de facto entre os dos Estados tiveram início somente após a Independência do Brasil, em 1822, quando o Brasil deixou de fazer parte do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves.

Não obstante a independência brasileira, os dois países continuam a ser vinculados por uma língua comum, o português, pela história, e pela ancestralidade brasileira que tem fortes raízes lusitanas. 

Portanto, é natural que ambos países mantenham uma relação diplomática estratégica, com mútuos benefícios, que se substanciam em tratados e acordos internacionais bilaterais que tratam de temas diversos como cooperação econômica, cultural, político-diplomática, social e científica. 

Assim sendo, listamos os principais tratados e acordos internacionais firmados entre Portugal e Brasil.

Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta

Assinado em 2001, o tratado contribui para o desenvolvimento econômico e social entre ambos os Estados e cidadãos destes.

O objetivo do tratado é intensificar a cooperação políticas entre os países são intensificadas em questões de interesses em comum. É prevista a criação de institutos para pesquisa e o fortalecimento da cooperação acadêmica, sendo que os graus e títulos acadêmicos passam a ter o seu reconhecimento facilitado, bem como o exercício de algumas profissões passam a poder ser permitidos em ambos.

 São reconhecidos os direitos autorais e conexos dos nacionais da outra parte, assim como é estabelecido o objetivo de cooperação e promoção mútua nas relações econômicas e o auxílio em outras matérias como defesa do meio ambiente, desenvolvimento sustentável, justiça e saúde.

Além disso, o tratado concede aos nacionais de cada estado o direito a entrada isenta de visto prévio para visitas de até 90 dias no outro Estado e reafirma o Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, que garante a equivalência de direitos entre os nacionais dos dois países. Assim, um brasileiro pode exercer seus direitos políticos em Portugal, podendo votar e ser votado, bem como um português pode prestar concurso público (e seguir carreira política) no Brasil, por exemplo.

Acordo sobre Segurança Social entre Portugal e Brasil

Em vigor desde 1995, este acordo tem o objetivo de fortalecer o desenvolvimento da segurança social entre ambos países e os cidadãos destes que trabalhem ou vivam no outro Estado.

O acordo ainda dispõe sobre benefícios por invalidez, maternidade, acidentes de trabalho e doenças profissionais, aposentadoria por idade, morte e acesso ao serviço público de saúde.

Assim, há igualdade de direitos e deveres entre os trabalhadores brasileiros e portugueses que tenha contribuído para a segurança social de um dos países, mesmo que tenham se transferido para outro. Assim, os trabalhadores nessas condições não perdem as contribuições feitas no outro país. 

Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e a Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento

Em vigor desde 2001, a convenção tem o objetivo de evitar a dupla tributação de rendimentos, ou seja, impedir que os rendimentos de pessoas e empresas que tenham relações com ambos os países sejam tributados duas vezes, além de também ter o objetivo de evitar a evasão fiscal, ou seja, o não recolhimento dos impostos por parte dos contribuintes.

A convenção dispõe sobre qual país deverá recolher os tributos para em cada caso de tributação de rendimentos, que variam entre rendimentos dos bens imobiliários, lucros das empresas, dividendos, juros, royalties, ganhos de capital, rendimentos de profissionais independentes e empregados, pensionistas, entre outros.

Acordo sobre Serviços Aéreos

Em vigor desde 2007, por este tratado cada parte concede a outra direitos à exploração de serviços aéreos internacionais por até duas empresas, o que inclui o direito de sobrevoar o espaço aéreo do outro país, realizar escalas, embarque e desembarque de passageiros, bagagens, carga e correio, entre outros. 

Cada parte pode exigir a comprovação de que as empresas em questão estão em conformidade com os requisitos estabelecidos nacional e internacionalmente, sendo que as empresas poderão ser retiradas ou substituídas por seu país de origem e pelo país de acolhimento, de acordo com cada caso. 

O tratado ainda dispõe sobre questões vinculadas à direitos aduaneiros, taxas,transferência de lucros das empresas aéreas, representação comercial destas no país de recebimento, segurança na aviação civil e o combate a ações ilícitas, entre outras disposições.

Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas

Em vigor desde 2006, o tratado intensifica a cooperação judiciária em matéria de Direito Penal. As pessoas sentenciadas que se encontram em privação de liberdade no país que não seja o seu de origem, tem direito de transferência para seu Estado natal, respeitando os direitos e normas universalmente reconhecidos. 

O  outro país, então, utiliza-se de medidas para efetivar a transferência e o local para cumprimento da pena deve ser acordado pelas duas partes, sendo ainda aplicáveis alguns princípios como o “Non bis in idem”, segundo o qual uma pessoa não pode ser condenada pelos mesmos fatos pelos quais tenha sido condenada no território da outra parte, bem como regras de execução da sentença e revisão da sentença condenatória, que somente pode ser feita pelo país que julgou o condenado. O tratado ainda especifica que esta providência se dá para contribuir para a reinserção social do condenado.

Acordo sobre Exercício Actividades Remuneradas por parte Dependentes Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico e de Apoio ou Serviço

Em vigor desde 2004, este acordo permite aos dependentes do pessoal diplomático, da repartição ou posto consular, do pessoal administrativo e técnico das missões diplomáticas e consulares, tenham direito de exercer atividades remunerados no país em que estejam residindo em virtude de acompanhamento dos profissionais vinculados às atividades de representação. Este direito também se estende a dependentes de nacionais que trabalham para organizações internacionais com sede em Portugal e no Brasil.

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Sendo estes os principais acordos e tratados internacionais firmados entre Brasil e Portugal, outros também fazem parte das relações bilaterais entre estes Estados, sendo alguns deles:  Protocolo de colaboração na Área dos Arquivos  (promove a cooperação na partilha de informações de interesse mútuo que estão nos acervos de arquivo de cada Estado); Convênio entre o Departamento Cultural do Itamaraty e o Instituto de Camões do Ministério dos Negócios Estrangeiros (demanda às partes que cooperem para contribuir na promoção das culturas portuguesas e brasileiras, bem como impulsionar a língua portuguesa nos países contratantes e terceiros); Memorando de Entendimento sobre cooperação antártica (visa a realização de atividades em conjunto nos acordos que compõem o Sistema do Tratado da Antártida, com fim de otimizar o emprego de recursos humanos e materiais); Memorando de Entendimento que estabelece mecanismos de consulta bilaterais em matéria de cooperação para o desenvolvimento (visa o desenvolvimento social, político e econômico, e permite a troca e consultas de informações para atuação em países terceiros, principalmente os que integram a Comunidade de Países de Língua Portuguesa – CPLP).

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Por Philipe Augusto da Silveira Cordeiro, advogado Brasil/Portugal/U.E.

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