Direito Digital – Philipe Cordeiro – Advocacia https://philipecordeiro.com Soluções jurídicas com ética Fri, 31 Oct 2025 18:05:34 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0 https://philipecordeiro.com/wp-content/uploads/2025/09/cropped-sadads-150x150.png Direito Digital – Philipe Cordeiro – Advocacia https://philipecordeiro.com 32 32 REGISTRO DE MARCAS NO INPI DO BRASIL: PROTEJA O PATRIMÔNIO IMATERIAL DO SEU NEGÓCIO https://philipecordeiro.com/registro-de-marcas-no-inpi-do-brasil-proteja-o-patrimonio-imaterial-do-seu-negocio/ https://philipecordeiro.com/registro-de-marcas-no-inpi-do-brasil-proteja-o-patrimonio-imaterial-do-seu-negocio/#respond Fri, 31 Oct 2025 18:05:34 +0000 https://philipecordeiro.com/bkp/?p=2938 Em um mercado cada vez mais competitivo, a marca é um dos ativos mais valiosos de qualquer empresa. Ela representa não apenas o nome ou o logotipo de um negócio, mas toda a sua reputação, história e credibilidade junto aos consumidores. Por isso, o registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é essencial para garantir a exclusividade de uso e proteger o investimento realizado na construção da identidade empresarial.

Ao registrar uma marca, o titular adquire o direito de uso exclusivo em todo o território nacional em relação aos produtos e serviços para os quais ela foi registrada. Isso significa que nenhuma outra empresa poderá utilizá-la de forma idêntica ou semelhante, evitando confusões no mercado e o risco de prejuízos à imagem do negócio. Além disso, o registro é um ativo intangível, que pode ser licenciado, franquedo ou até mesmo vendido, agregando valor ao patrimônio da empresa.

Entretanto, o processo de registro de marcas no INPI envolve etapas técnicas e jurídicas que exigem atenção especializada. É nesse contexto que a assessoria de um escritório de advocacia com know-how em propriedade intelectual se torna fundamental. Profissionais experientes dominam as normas e práticas do INPI, garantindo que o pedido de registro seja elaborado de forma correta e estratégica, aumentando significativamente as chances de deferimento.

Um dos passos mais importantes antes do protocolo do pedido é a realização de uma pesquisa prévia de anterioridade. Essa análise tem como objetivo verificar se já existem marcas registradas ou em processo de registro que possam conflitar com a marca pretendida. Além disso, é nessa etapa que se define a classificação adequada dos produtos e serviços, conforme a Classificação Internacional de Nice, de modo que o registro abranja de forma precisa as atividades da empresa. Uma escolha inadequada pode resultar em limitações de proteção ou até mesmo no indeferimento do pedido.

Outro aspecto essencial é o acompanhamento jurídico durante todo o trâmite processual junto ao INPI. O processo de registro de marca pode durar de 12 a 18 meses e, durante esse período, terceiros podem apresentar oposições, contestando o pedido de registro. Nessas situações, a atuação ágil e técnica de um advogado especializado é determinante para apresentar defesas consistentes e garantir a manutenção do direito sobre a marca.

Mesmo após o deferimento, ainda existe a possibilidade de pedidos de nulidade por parte de terceiros ou até do próprio INPI. Nesses casos, um acompanhamento jurídico qualificado é indispensável para sustentar a validade do registro, evitando que a empresa perca sua exclusividade de uso.

O Philipe Cordeiro Advocacia atua em todo o território nacional brasileiro oferecendo um atendimento completo e personalizado em Direito Empresarial e Propriedade Intelectual. Com experiência sólida em registros de marcas, gestão de portfólios de propriedade intelectual e defesa em oposições e nulidades, o escritório presta assessoria estratégica para empresas de todos os portes — desde startups até corporações consolidadas — garantindo segurança jurídica e fortalecimento da identidade de mercado.

Ao escolher o Philipe Cordeiro Advocacia, sua empresa conta com advogados especializados em registro de marcas e comprometidos com resultados e com a proteção efetiva do seu patrimônio imaterial, tanto no Brasil quanto no exterior.

Não deixe que o sucesso da sua marca fique vulnerável. Entre em contato conosco e agende uma consulta personalizada para transformar sua marca em um ativo protegido, valioso e exclusivo.

]]>
https://philipecordeiro.com/registro-de-marcas-no-inpi-do-brasil-proteja-o-patrimonio-imaterial-do-seu-negocio/feed/ 0
Empresa estrangeira no Brasil e representante legal para empresas estrangeiras no Brasil https://philipecordeiro.com/constituicao-de-empresa-estrangeira-no-brasil-e-a-necessidade-de-um-representante-legal-para-empresas-estrangeiras-no-brasil/ https://philipecordeiro.com/constituicao-de-empresa-estrangeira-no-brasil-e-a-necessidade-de-um-representante-legal-para-empresas-estrangeiras-no-brasil/#respond Wed, 22 Jan 2025 17:57:47 +0000 https://philipecordeiro.com/bkp/?p=2232 A atuação de empresas estrangeiras no Brasil exige a observância de diversos requisitos legais, sendo um dos mais importantes a obrigatoriedade de constituição de um representante legal no território nacional. A constituição de empresas estrangeiras no Brasil está fundamentada principalmente no Código Civil (Lei 10.406/2002), na Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) e na Instrução Normativa DREI nº 77, de 18 de março de 2020 com suas posteriores alterações, que visam garantir que as empresas possam cumprir suas obrigações tributárias, comerciais e jurídicas de forma eficaz no país.

Neste artigo iremos explicar os principais requisitos para a constituição de empresa estrangeira no Brasil e a necessidade de representação legal no território brasileiro.

1. Constituição da Empresa Estrangeira no Brasil

De acordo com o Código Civil Brasileiro, toda empresa estrangeira que queira operar no Brasil precisa se constituir sob a forma de uma sociedade estrangeira com filial, sucursal ou agência no Brasil.

Em relação à nomenclatura, a sociedade estrangeira funcionará no território nacional com o nome que tiver em seu país de origem, podendo acrescentar as palavras “do Brasil” ou “para o Brasil”.

Os passos para a constituição da empresa estrangeira no Brasil se iniciam com a autorização do Poder Executivo brasileiro para a empresa funcionar no País e a constituição de representante legal no Brasil.

Para a autorização da constituição da empresa estrangeira no Brasil pelo Poder Executivo, é necessário que a empresa estrangeira apresente:

  1. prova de se achar a empresa constituída conforme a lei de seu país;
  2. inteiro teor do contrato social ou do estatuto da empresa;
  3. relação dos membros de todos os órgãos da administração da sociedade, com nome, nacionalidade, profissão, domicílio e, salvo quanto a ações ao portador, o valor da participação de cada um no capital da sociedade;
  4. cópia do ato societário que autorizou o funcionamento no Brasil e fixou o capital destinado às operações no território nacional;
  5. prova de nomeação do representante no Brasil, com poderes expressos para aceitar as condições exigidas para a autorização;
  6. último balanço contábil.

Em que pese parecer simples, o processo de autorização de constituição da empresa estrangeira no Brasil é complexo e demanda meses, ou até mesmo anos em alguns casos, para ser concluído.

Não obstante, após a autorização ser concedida pelo Poder Executivo, caberá à empresa cumprir outras determinações legais, primeiramente a publicação da autorização e documentos inerentes no Diário Oficial da União.

Após a publicação dos documentos no Diário Oficial da União, a empresa poderá realizar o requerimento de inscrição no registro comercial da localidade em que se pretende se estabelecer no Brasil.  Esta inscrição deverá ser instruída com exemplar da publicação mencionada no parágrafo acima, acompanhada de documento comprovativo do depósito em dinheiro, em estabelecimento bancário oficial brasileiro, do capital destinado às operações no território nacional.

Realizados estes procedimentos, a sociedade empresarial estrangeira está apta a atuar no Brasil.

2. Nomeação de representante legal no Brasil

O artigo 1.138, do Código Civil estabelece que a sociedade estrangeira autorizada a funcionar no Brasil é obrigada a ter, permanentemente, um representante legal no Brasil com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial em nome da sociedade. Este representante legal tem a função de atuar como intermediário entre a empresa e os órgãos públicos e terceiros.

O representante legal não precisa necessariamente ser brasileiro, mas precisa ter domicílio permanente no Brasil. Essa pessoa precisa ser localizável, pois em última análise ela será encarregada da transmissão das citações e notificações ao investidor (sócio), que continua como o responsável final pelas atividades desenvolvidas pela empresa no Brasil.

O representante legal é necessário para que a empresa estrangeira tenha um ponto de contato formal no Brasil, o que facilita a realização de negócios, o cumprimento das obrigações fiscais e a resolução de litígios.

Portanto, a figura do representante legal é fundamental para as empresas estrangeiras que desejam operar no Brasil, sendo sua atuação crucial para garantir a regularidade jurídica, o bom funcionamento das atividades comerciais e até a minimização de riscos e a otimização de processos empresariais.

Optar por um advogado como representante legal oferece diversas vantagens para a empresa estrangeira, principalmente no que se refere à segurança jurídica, à gestão das questões regulatórias e contratuais e facilidade no trâmite de questões com autoridades governamentais.

Recentemente, em 2024, em um caso que tomou grandes proporções no Brasil, a rede social X (antigo Twitter) teve sua operação suspensa após Elon Musk decidir que o X iria atuar no Brasil sem um representante legal. Após esta decisão do X, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do X no Brasil por falta de cumprimento do requisito de representação legal em território brasileiro. Posteriormente, após quase 2 meses de operação suspensa no Brasil, o X nomeou um novo representante legal e sua operação no Brasil, um dos maiores mercados da rede social no mundo, foi novamente autorizada.

Portanto, o representante legal é necessário para as empresas estrangeiras que desejam operar no Brasil e optar por um advogado como representante legal traz uma série de vantagens para a empresa estrangeira.

_______________________________________

Philipe Cordeiro é advogado no Brasil e em Portugal. Mestre em Direito Internacional e Europeu pela Universidade de Lisboa e Universidade de Rouen-Normandie, Pós-Graduado em Direito Empresarial, Direito Digital e Direito Ambiental, além de possuir diversas certificações. Fala fluentemente inglês e português e tem boas noções de francês e espanhol.

]]>
https://philipecordeiro.com/constituicao-de-empresa-estrangeira-no-brasil-e-a-necessidade-de-um-representante-legal-para-empresas-estrangeiras-no-brasil/feed/ 0
Entra em vigor Regulamento da Inteligência Artificial na União Europeia https://philipecordeiro.com/entra-em-vigor-regulamento-da-inteligencia-artificial-na-uniao-europeia/ https://philipecordeiro.com/entra-em-vigor-regulamento-da-inteligencia-artificial-na-uniao-europeia/#respond Fri, 02 Aug 2024 13:49:53 +0000 https://philipecordeiro.com/bkp/?p=2223 Entrou em vigor ontem, 01 de agosto, o Regulamento da Inteligência Artificial da União Europeia. O ato legislativo visa promover o desenvolvimento e a implantação responsáveis da inteligência artificial. A maior parte da legislação será aplicada a partir de 2026, mas algumas disposições já serão vinculativas no próximo ano.

Proposto pela Comissão em abril de 2021 e aprovado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho em dezembro de 2023, o Regulamento Inteligência Artificial aborda os potenciais riscos para a saúde, a segurança e os direitos fundamentais dos cidadãos, além de estabelecer requisitos de implementação e obrigações claras em matéria específica de Inteligência Artificial com base nos diferentes potenciais riscos e níveis de impacto.

Definição de Inteligência Artificial

O artigo 3º, nº1, do Regulamento defini os sistemas de Inteligência Artificial como:

” um sistema baseado em máquinas concebido para funcionar com vários níveis de autonomia, que pode apresentar adaptabilidade após a implantação e que, por motivos explícitos ou objetivos implícitos, infere, a partir das informações que recebe, como gerar resultados como previsões, conteúdos, recomendações ou decisões que podem influenciar atividades físicas ou virtuais ambientes.”

Aplicações proibidas – Inteligência Artificial de Risco Inaceitável

As novas regras proíbem determinadas aplicações de IA, consideradas de riscos inaceitáveis, que ameaçam os direitos dos cidadãos, incluindo sistemas de categorização biométrica baseados em características sensíveis e a recolha não direcionada de imagens faciais da Internet ou de televisão em circuito fechado para criar bases de dados de reconhecimento facial. Serão também proibidos o reconhecimento de emoções no local de trabalho e nas escolas, a classificação social, o policiamento preditivo (quando se baseia exclusivamente na definição de perfis de uma pessoa ou na avaliação das suas características) e a IA que manipula o comportamento humano ou explora as vulnerabilidades das pessoas.

Obrigações aplicáveis aos sistemas considerados de alto risco

Estão igualmente previstas obrigações claras para outros sistemas de IA, considerados de alto risco, devido aos seus potenciais danos significativos para a saúde, a segurança, os direitos fundamentais, o ambiente, a democracia e o Estado de direito. Exemplos de utilizações de IA de alto risco incluem infraestruturas críticas, educação e formação profissional, emprego, serviços públicos e privados essenciais (nomeadamente os cuidados de saúde e a banca), determinados sistemas de aplicação da lei, migração e gestão das fronteiras, justiça e processos democráticos (por exemplo, influenciando eleições). Esses sistemas devem avaliar e reduzir os riscos, manter registos de utilização, ser transparentes e exatos e garantir a supervisão humana. Os cidadãos terão o direito de apresentar queixas sobre os sistemas de IA e de receber explicações sobre as decisões baseadas em sistemas de IA de alto risco que afetem os seus direitos.

Requisitos de transparência

Os sistemas de IA de uso geral, considerados de riscos limitados, bem como os modelos de IA de uso geral em que tais sistemas se baseiam, devem cumprir determinados requisitos de transparência, incluindo o respeito pela legislação da UE sobre direitos de autor e publicar informação detalhada dos conteúdos usados para treino. Os modelos de IA de uso geral mais poderosos que possam colocar riscos sistémicos terão de cumprir requisitos adicionais, tais como realizar avaliações de modelos, avaliar e atenuar os riscos sistémicos e comunicar incidentes. Além disso, os conteúdos de imagem, áudio ou vídeo artificiais ou manipulados («falsificações profundas») devem ser claramente rotulados como tal.

Inteligência Artificial com risco mínimo ou inexistente

Os sistemas de IA com riscos insignificantes podem continuar sem regulamentação.

Isenções para fins de aplicação da lei

A utilização de sistemas de identificação biométrica à distância pelas autoridades policiais é, em princípio, proibida, exceto em situações enunciadas exaustivamente e definidas de modo restrito. A identificação biométrica à distância «em tempo real» só pode ser aplicada se forem cumpridas salvaguardas rigorosas, nomeadamente se a sua utilização for limitada no tempo e no âmbito geográfico e se estiver sujeita a uma autorização judicial ou administrativa prévia específica. Tais utilizações podem incluir, por exemplo, a busca seletiva de uma pessoa desaparecida ou a prevenção de um ataque terrorista. A utilização de sistemas de identificação biométrica à distância «em diferido» é considerada um caso de uso de alto risco, exigindo uma autorização judicial associada a uma infração penal.

Medidas de apoio à inovação

Terão de ser criados, a nível nacional dos Estados-membros, ambientes de testagem da regulamentação e de testes em condições reais e acessíveis a start-ups, a fim de desenvolver e treinar IA inovadoras antes da sua colocação no mercado. O Gabinete de Inteligência Artificial da União Europeia é criado para ajudar as empresas a começarem a cumprir as novas regras antes da entrada em vigor.

Este conteúdo é meramente informativo, para uma análise de caso e enquadramento específico da situação de sua empresa ou IA, entre em contato connosco.

]]>
https://philipecordeiro.com/entra-em-vigor-regulamento-da-inteligencia-artificial-na-uniao-europeia/feed/ 0
ANPD publica regulamento sobre Encarregado de dados pessoais https://philipecordeiro.com/anpd-publica-regulamento-sobre-encarregado-de-dados-pessoais/ https://philipecordeiro.com/anpd-publica-regulamento-sobre-encarregado-de-dados-pessoais/#respond Thu, 18 Jul 2024 20:21:46 +0000 https://philipecordeiro.com/bkp/?p=2204 A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou ontem (17) o regulamento sobre a atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais. O Encarregado foi uma figura criada pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O Encarregado de Proteção de Dados é a “pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”, conforme preconiza o art. 5º, inciso VIII, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Podem assumir esta função tanto pessoa física, integrante do quadro organizacional do agente de tratamento ou externo a esse; ou uma pessoa jurídica, contratada o indicada para este fim.

Suas atividades, definidas pelo art. 41, §2º, da mesma norma, consistem em:

“I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.”

Em atendimento à LGPD, o regulamento detalha aspectos do papel do Encarregado. A norma inclui dispositivos sobre a divulgação de sua identidade e de informações de contato; os deveres dos agentes de tratamento; e as situações de conflito de interesse. 

Em geral, o Regulamento:

  • Prevê que a indicação do Encarregado deve ser realizada por ato formal do agente de tratamento, no qual constem as formas de atuação e as atividades a serem desempenhadas;
  • Estabelce regras sobre ausências, impedimentos e vacâncias do Encarregado;
  • Dispõe sobre obrigações específicas para a nomeação de Encarregado por pessoas jurídicas de direito público;
  • Reafirma a regra já prevista na LGPD no sentido de que o agente de tratamento deverá divulgar e manter atualizadas a identidade e as informações para contato com o Encarregado;
  • Prevê regras a serem observadas pelo agente de tratamento para que o Encarregado desempenhe suas atribuições em conformidade com a LGPD;
  • Detalha as atribuições do Encarregado, conforme disposto na LGPD, deixando claro que o desempenho dessas atribuições não enseja em responsabilidade do Encarregado pela conformidade do tratamento dos dados pessoais realizado pelo controlador;
  • Dispõem sobre a possibilidade de acumulo de funções pelo Encarregado; e
  • Prevê medidas a serem adotadas pelo agente de tratamento caso seja constatada a possibilidade de conflito de interesse no desempenho de suas funções.
]]>
https://philipecordeiro.com/anpd-publica-regulamento-sobre-encarregado-de-dados-pessoais/feed/ 0