Direito Europeu – Philipe Cordeiro – Advocacia https://philipecordeiro.com Soluções jurídicas com ética Tue, 20 Jan 2026 13:49:10 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0 https://philipecordeiro.com/wp-content/uploads/2025/09/cropped-sadads-150x150.png Direito Europeu – Philipe Cordeiro – Advocacia https://philipecordeiro.com 32 32 Understand the European Union and Mercosur agreement https://philipecordeiro.com/understand-the-european-union-and-mercosur-agreement/ https://philipecordeiro.com/understand-the-european-union-and-mercosur-agreement/#respond Tue, 20 Jan 2026 13:49:10 +0000 https://philipecordeiro.com/bkp/?p=3013 This past Saturday, January 17, 2026, the European Union (EU) and Mercosur signed the  EU-Mercosur Trade Agreement in Asunción, Paraguay, a historic milestone in trade relations between the two largest economic blocs in the Northern and Southern hemispheres, after more than 25 years of multilateral negotiations that began in 1999.

The signing of the agreement represents a decisive step in the construction of what could become the largest free trade zone in the world, connecting about 700 million consumers and boosting the flow of goods, services and investments between the member countries of the European Union (27 states) and Mercosur (formed by Brazil, Argentina, Paraguay and Uruguay).

The trade agreement is composed of two instruments, the Comprehensive Partnership Agreement and the Interim Trade Agreement (ITA).

Below are some of the most relevant information of the agreement and next steps for entry into force.

 

  1. Content and Legal Structure of the Agreement

 

The agreement is based on two distinct legal pillars, although closely related:

 

  1. Comprehensive Partnership Agreement (EMPA)

EMPA brings together policy dialogue, cooperation, comprehensive sectoral engagement in a single framework, trade and investment, which will become fully applicable once the agreement enters into force.

These provisions aim to strengthen cooperation in areas such as sustainable development, environment and climate action, digital transformation, human rights, mobility, counter-terrorism, innovation and crisis management. EMPA also strengthens EU-Mercosur coordination in multilateral forums and provides structured platforms for sectoral dialogue.

 

2. Interim Trade Agreement (ITA)

It specifically deals with trade commitments, such as the elimination of tariffs and rules for trade in goods and services to be provisionally applied before the full entry into force of EMPA.

The agreement offers tariff reductions and opens up access to new markets for a wide range of goods and services. In addition, it includes provisions to facilitate investment and remove barriers to cross-border trade in services, particularly in digital and financial services.

 

On the legal level, this duality reflects a phased implementation strategy: swiftly implementing the trade parts while the broader cooperation and institutionalisation provisions (provided for in the EMPA) await the completion of internal ratification and regulatory adaptation processes.

EMPA will enter into full force after approval by the European Parliament and subsequent ratification by all EU Member States and Mercosur parties. In turn, the ITA only needs the approval of the European Parliament and ratification by the Mercosur parties, as it is a strictly commercial agreement that falls within the exclusive competences of the European Union, and will remain in force until it is replaced by the entry into force of the EMPA.

 

  1. Economic, Regulatory, Environmental and Sectoral Impacts of the Agreement

 

The EU-Mercosur Agreement produces broad and interconnected effects on intellectual property, the environment, public procurement, trade in goods, services and investments, and small and medium-sized enterprises (SMEs), establishing a new legal and regulatory framework for economic relations between the two blocs.

 

2.1. Intellectual Property and Innovation

 

The agreement strengthens the legal protection of trademarks, patents, industrial designs and copyrights, promoting greater alignment between the Mercosur and European Union regimes.

One of the most important points is the protection of geographical indications, especially European, against misuse in Mercosur. At the same time, the agreement creates a more favorable environment for the strengthening and recognition of South American geographical indications, including Brazilian ones.

Predictability and regulatory harmonisation in the field of intellectual property are particularly relevant for sectors such as:

  • technology and software;
  • pharmaceutical industry and biotechnology;
  • creative industry, fashion and design;
  • research, innovation and technology transfer.

 

2.2. Environment and Sustainable Development

 

The environmental dimension is one of the most sensitive and politically relevant axes of the agreement. The treaty incorporates commitments related to:

  • compliance with multilateral environmental agreements;
  • combating illegal deforestation;
  • promotion of sustainable development;
  • compliance with environmental and climatic standards.

Although the agreement does not provide, as a rule, for automatic trade sanctions, it does institute mechanisms for dialogue, cooperation, monitoring, and evaluation, which can influence public policies, business practices, and environmental compliance requirements along production chains.

For Mercosur companies — especially Brazilian ones — this means that environmental criteria become a structural element of access to the European market, affecting certifications, traceability, supply contracts and  environmental compliance  strategies.

 

2.3. Trade in Goods, Agriculture and Sensitive Sectors

 

The agreement provides for the progressive elimination of most customs tariffs, with different schedules according to the sensitivity of the sectors:

  • Mercosur will eliminate 91% of tariffs on European products within 15 years.
  • The European Union will eliminate 95% of tariffs on Mercosur products within 12 years.

In the agricultural sector, products considered sensitive, including meat, sugar and ethanol, remain subject to:

  • tariff quotas;
  • longer transition periods;
  • safeguard mechanisms, which allow the temporary reintroduction of tariffs in case of significant impact on local producers;
  • strict compliance requirements with EU sanitary and phytosanitary standards for all imported products.

This design seeks to balance trade liberalization with the protection of strategic and socially sensitive sectors.

 

2.4. Public Procurement

 

The agreement promotes a relevant opening of public procurement markets, allowing companies from one block to participate in bids and government contracts in the other, under more transparent and predictable conditions.

The provisions on public procurement include:

  • non-discrimination commitments between domestic and foreign suppliers;
  • greater transparency in bidding procedures;
  • clear rules on deadlines, selection criteria and challenge mechanisms.

For Brazilian and Portuguese companies, especially in the infrastructure, technology, engineering, specialized services and industrial supply sectors, this chapter creates relevant opportunities to access traditionally protected markets, while requiring in-depth knowledge of local rules and European administrative law.

 

2.5. Services and Investments

 

The treaty significantly expands opportunities in trade in services and investment flows, creating a more stable, predictable and legally secure environment for cross-border operations.

Sectors such as:

  • business and professional services;
  • telecommunications;
  • logistics and transportation;
  • financial services

The agreement reinforces principles such as:

  • national treatment and non-discrimination;
  • regulatory predictability;
  • greater legal certainty for investors.

These elements tend to stimulate cross-investments between the European Union and Mercosur, in addition to facilitating the internationalization of service providers, including professional offices, consultancies, technology companies and logistics operators.

 

2.6. Small and Medium-sized Enterprises (SMEs)

 

The treaty includes a specific chapter dedicated to Small and Medium-sized Enterprises (SMEs), recognizing that these companies face their own obstacles in international trade, such as high regulatory costs, difficulties in accessing information and less ability to adapt to highly regulated markets.

Among the main advances are:

  • simplification of customs procedures and reduction of bureaucracy;
  • increased regulatory transparency, with easy access to information on tariffs, rules of origin and technical requirements;
  • encouragement of the integration of SMEs in global value chains.

 

2.7. Challenges

 

Despite the possibilities and new opportunities for expanding trade, investments and economic integration that the Mercosur-European Union agreement provides, the opening of the markets of both blocs also imposes challenges.

This opening of markets tends to intensify foreign competition, which can put pressure on less competitive sectors of Mercosur, especially the manufacturing industry, and generate internal political resistance. At the same time, European producers — especially in the agricultural sector — fear competition from South American products with lower production costs.

Another central challenge is regulatory compliance, even with the signing of the agreement, it will be necessary to work on technical details of the applicable regulatory frameworks. The European Union imposes strict standards in technical, sanitary, phytosanitary, environmental and compliance standards, requiring Mercosur countries to invest in productive adaptation, traceability, sustainability and corporate governance.

In addition, the economic asymmetry between the blocs and internal political instabilities make it difficult to harmonize interests and delay the implementation of the agreement, even in the face of its potential long-term benefits.

Finally, the signing of the agreement is a major step in this negotiation that has lasted 25 years, but the final steps will still be necessary, with the approval and ratification of the agreements, which may face the opposition of various political and economic actors and extend for a considerable period.

 

  1. The Role of the Office and Transnational Legal Expertise

 

The Philipe Cordeiro Law Firm, with offices in Brazil and Portugal, has as founding partner Philipe Augusto da Silveira Cordeiro, a lawyer qualified in Brazil and Portugal and specialist in European Union Law and International Law. The qualification in Portugal automatically confers the ability to act within the European Union, allowing the assistance of clients with regulatory compliance analysis, legal due diligence, structuring of commercial operations and consulting in cross-border trade processes, while the knowledge of Brazilian legislation allows the assistance of European companies that have an interest in the Brazilian market.

The combination of in-depth knowledge of the Brazilian, Portuguese and European Union legal systems positions us as a strategic partner for companies and institutions that wish to act in the new legal and commercial context emerging with this agreement.

In this sense, we are able to offer complete support in matters such as:

  • Interpretation and application of customs and foreign trade rules of the European Union, Mercosur, Brazil and Portugal;
  • Advice on international trade agreements, export and import contracts;
  • Analysis of regulatory risks and compliance with environmental, sanitary and phytosanitary standards;
  • Strategies to take advantage of opportunities to access expanded markets under the new agreement;
  • Consultancy in matters involving intellectual property in the European Union, Mercosur, Brazil and Portugal;
  • Representation before authorities of the European Union, Brazil and Portugal;
  •  Legal monitoring of legislative and normative processes.

 

For more information about our areas of expertise, see:  https://philipecordeiro.com/en/em-que-trabalhamos/

 

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União Europeia e Mercosul assinam acordo comercial – Entenda https://philipecordeiro.com/uniao-europeia-e-mercosul-assinam-acordo-comercial-entenda/ https://philipecordeiro.com/uniao-europeia-e-mercosul-assinam-acordo-comercial-entenda/#respond Mon, 19 Jan 2026 19:39:16 +0000 https://philipecordeiro.com/bkp/?p=3010 Neste último sábado, 17 de janeiro de 2026, a União Europeia (UE) e o Mercosul assinaram em Assunção, no Paraguai, o Acordo Comercial UE-Mercosul, um marco histórico nas relações comerciais entre os dois maiores blocos econômicos do Hemisfério Norte e do Sul, após mais de 25 anos de negociações multilaterais iniciadas em 1999.

A assinatura do acordo representa um passo determinante na construção do que pode se tornar a maior zona de livre comércio do mundo, conectando cerca de 700 milhões de consumidores e impulsionando o fluxo de bens, serviços e investimentos entre os países membros da União Europeia (27 Estados) e o Mercosul (formado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai)

O acordo comercial é composto por dois instrumentos, o Acordo de Parceria Abrangente e o Acordo Comercial Interino (Interim Trade Agreement – ITA).

A seguir algumas das informações mais relevantes do acordo e próximos passos para a entrada em vigor.

 

  1. Conteúdo e Estrutura Jurídica do Acordo

 

O acordo assenta em dois pilares jurídicos distintos, apesar de intimamente relacionados:

 

  1. Acordo de Parceria Abrangente (EMPA)

O EMPA reúne diálogo político, cooperação, engajamento setorial abrangente em uma única estrutura, comércio e investimento, que se tornará plenamente aplicável assim que o acordo entrar em vigor.

Essas disposições visão fortalecer a cooperação em áreas como desenvolvimento sustentável, meio ambiente e ação climática, transformação digital, direitos humanos, mobilidade, combate ao terrorismo, inovação e gestão de crises. O EMPA também reforça a coordenação UE-Mercosul em fóruns multilaterais e fornece plataformas estruturadas para o diálogo setorial.

 

2. Acordo Comercial Interino (ITA)

Trata especificamente dos compromissos comerciais, como eliminação de tarifas e regras para comércio de bens e serviços a serem aplicados provisoriamente antes da entrada em vigor plena do EMPA.

O acordo oferece reduções tarifárias e abre o acesso a novos mercados para uma ampla gama de bens e serviços. Além disso, inclui disposições para facilitar o investimento e remover barreiras ao comércio transfronteiriço de serviços, particularmente em serviços digitais e financeiros.

 

No plano jurídico, essa dualidade reflete uma estratégia de implementação faseada: aplicar rapidamente as partes comerciais enquanto as disposições mais amplas de cooperação e institucionalização (previstas no EMPA) aguardam a conclusão de processos internos de ratificação e adaptação normativa.

O EMPA entrará em vigor integralmente após a aprovação do Parlamento Europeu e posterior ratificação por todos os Estados-Membros da UE e as partes do Mercosul. Por sua vez, o ITA necessita somente da aprovação do Parlamento Europeu e ratificação pelas partes do Mercosul, por se tratar de um acordo estritamente comercial que se insere dentro das competências exclusivas da União Europeia, e permanecerá em vigor até ser substituído pela entrada em vigor do EMPA.

 

  1. Impactos Econômicos, Regulatórios, Ambientais e Setoriais do Acordo

 

O Acordo UE–Mercosul produz efeitos amplos e interconectados sobre propriedade intelectual, meio ambiente, compras públicas, comércio de bens, serviços e investimentos, e pequenas e médias empresas (PMEs), estabelecendo um novo quadro jurídico-regulatório para as relações econômicas entre os dois blocos.

 

2.1. Propriedade Intelectual e Inovação

 

O acordo fortalece a proteção jurídica de marcas, patentes, desenhos industriais e direitos autorais, promovendo maior alinhamento entre os regimes do Mercosul e da União Europeia.

Um dos pontos de maior relevo é a proteção de indicações geográficas, especialmente europeias, contra usos indevidos no Mercosul. Ao mesmo tempo, o acordo cria um ambiente mais favorável para o fortalecimento e reconhecimento de indicações geográficas sul-americanas, inclusive brasileiras.

A previsibilidade e a harmonização normativa em matéria de propriedade intelectual são particularmente relevantes para setores como:

  • tecnologia e software;
  • indústria farmacêutica e biotecnologia;
  • indústria criativa, moda e design;
  • pesquisa, inovação e transferência de tecnologia.

 

2.2. Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

A dimensão ambiental é um dos eixos mais sensíveis e politicamente relevantes do acordo. O tratado incorpora compromissos relacionados a:

  • cumprimento de acordos ambientais multilaterais;
  • combate ao desmatamento ilegal;
  • promoção do desenvolvimento sustentável;
  • observância de padrões ambientais e climáticos.

Embora o acordo não preveja, em regra, sanções comerciais automáticas, ele institui mecanismos de diálogo, cooperação, monitoramento e avaliação, que podem influenciar políticas públicas, práticas empresariais e exigências de conformidade ambiental ao longo das cadeias produtivas.

Para empresas do Mercosul — especialmente brasileiras — isso significa que critérios ambientais passam a ser elemento estrutural de acesso ao mercado europeu, afetando certificações, rastreabilidade, contratos de fornecimento e estratégias de compliance ambiental.

 

2.3. Comércio de Bens, Agricultura e Setores Sensíveis

 

O acordo prevê a eliminação progressiva da maior parte das tarifas aduaneiras, com cronogramas diferenciados conforme a sensibilidade dos setores:

  • O Mercosul eliminará 91% das tarifas sobre produtos europeus em até 15 anos.
  • A União Europeia eliminará 95% das tarifas sobre produtos do Mercosul em até 12 anos.

No setor agrícola, produtos considerados sensíveis, incluindo carnes, açúcar e etanol, permanecem sujeitos a:

  • cotas tarifárias;
  • períodos de transição mais longos;
  • mecanismos de salvaguarda, que autorizam a reintrodução temporária de tarifas em caso de impacto significativo sobre produtores locais;
  • exigências de conformidades rigorosas com as normas sanitárias e fitossanitárias da UE para todos os produtos importados.

Esse desenho busca equilibrar a liberalização comercial com a proteção de setores estratégicos e socialmente sensíveis.

 

2.4. Compras Públicas

 

O acordo promove uma abertura relevante dos mercados de compras públicas, permitindo que empresas de um bloco participem de licitações e contratos governamentais no outro, em condições mais transparentes e previsíveis.

As disposições sobre compras públicas incluem:

  • compromissos de não discriminação entre fornecedores nacionais e estrangeiros;
  • maior transparência nos procedimentos licitatórios;
  • regras claras sobre prazos, critérios de seleção e mecanismos de impugnação.

Para empresas brasileiras e portuguesas, especialmente nos setores de infraestrutura, tecnologia, engenharia, serviços especializados e fornecimento industrial, esse capítulo cria oportunidades relevantes de acesso a mercados tradicionalmente protegidos, exigindo, contudo, conhecimento aprofundado das regras locais e do direito administrativo europeu.

 

2.5. Serviços e Investimentos

 

O tratado amplia de forma significativa as oportunidades no comércio de serviços e nos fluxos de investimento, criando um ambiente mais estável, previsível e juridicamente seguro para operações transnacionais.

São especialmente beneficiados setores como:

  • serviços empresariais e profissionais;
  • telecomunicações;
  • logística e transporte;
  • serviços financeiros.

O acordo reforça princípios como:

  • tratamento nacional e não discriminação;
  • previsibilidade regulatória;
  • maior segurança jurídica para investidores.

Esses elementos tendem a estimular investimentos cruzados entre a União Europeia e o Mercosul, além de facilitar a internacionalização de empresas prestadoras de serviços, inclusive escritórios profissionais, consultorias, empresas de tecnologia e operadores logísticos.

 

2.6. Pequenas e Médias Empresas (PMEs)

 

O tratado contempla um capítulo específico dedicado às Pequenas e Médias Empresas (PMEs), reconhecendo que essas empresas enfrentam obstáculos próprios no comércio internacional, como custos regulatórios elevados, dificuldades de acesso à informação e menor capacidade de adaptação a mercados altamente regulados.

Entre os principais avanços destacam-se:

  • simplificação de procedimentos aduaneiros e redução de burocracia;
  • ampliação da transparência regulatória, com acesso facilitado a informações sobre tarifas, regras de origem e exigências técnicas;
  • estímulo à integração das PMEs em cadeias globais de valor.

 

2.7. Desafios

 

Em que pesem as possibilidades e novas oportunidades de ampliação do comércio, investimentos e integração econômica que o acordo Mercosul – União Europeia propicia, a abertura dos mercados de ambos os blocos também impõem desafios.

Essa abertura de mercados tende a intensificar a concorrência estrangeira, o que pode pressionar setores menos competitivos do Mercosul, especialmente a indústria de transformação, e gerar resistência política interna. Ao mesmo tempo, produtores europeus — sobretudo do setor agrícola — receiam a concorrência de produtos sul-americanos com menores custos de produção.

Outro desafio central é a conformidade regulatória, mesmo com a assinatura do acordo, será necessário trabalhar detalhes técnicos dos marcos regulatórios aplicáveis. A União Europeia impõe padrões rigorosos em normas técnicas, sanitárias, fitossanitárias, ambientais e de compliance, exigindo dos países do Mercosul investimentos em adaptação produtiva, rastreabilidade, sustentabilidade e governança corporativa.

Ainda, a assimetria econômica entre os blocos e as instabilidades políticas internas dificultam a harmonização de interesses e atrasam a implementação do acordo, mesmo diante de seus potenciais benefícios de longo prazo.

Por fim, a assinatura do acordo é um grande passo nesta negociação que já dura 25 anos, mais ainda serão necessários os passos finais, com a aprovação e ratificação dos acordos, que pode enfrentar a oposição de diversos atores políticos e económicos e se estender por um período considerável.

 

  1. O Papel do Escritório e Expertise Jurídica Transnacional

 

O escritório Philipe Cordeiro Advocacia, com sedes no Brasil e em Portugal, tem como sócio fundador Philipe Augusto da Silveira Cordeiro, advogado habilitado no Brasil e em Portugal e especialista em Direito da União Europeia e em Direito Internacional. A habilitação em Portugal confere automaticamente capacidade de atuação no âmbito da União Europeia, permitindo que a assessoria de clientes com análise de conformidade regulatória, due diligence jurídica, estruturação de operações comerciais e consultoria em processos de comércio transfronteiriços, ao passo em que o conhecimento da legislação brasileira permite o auxílio a empresas europeias que tenham interesse no mercado brasileiro.

A combinação de profundo conhecimento dos sistemas jurídicos brasileiro, português e da União Europeia nos posiciona como parceiro estratégico para empresas e instituições que desejam atuar no novo contexto jurídico-comercial emergente com este acordo.

Neste sentido, estamos aptos a oferecer suporte completo em questões como:

  • Interpretação e aplicação de normas aduaneiras e de comércio exterior da União Europeia, do Mercosul, do Brasil e de Portugal;
  • Assessoria em acordos comerciais internacionais, contratos de exportação e importação;
  • Análise de riscos regulatórios e de conformidade com padrões ambientais, sanitários e fitossanitários;
  • Estratégias para aproveitar oportunidades de acesso a mercados ampliados sob o novo acordo;
  • Consultoria em questões que envolvam a propriedade intelectual na União Europeia, do Mercosul, do Brasil e de Portugal;
  • Representação perante autoridades da União Europeia, do Brasil e de Portugal;
  •  Acompanhamento jurídico dos processos legislativos e normativos.

Para mais informações sobre as nossas áreas de atuação, veja:  https://philipecordeiro.com/em-que-trabalhamos/

 

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NOVAS ALTERAÇÕES À LEI DOS ESTRANGEIROS EM PORTUGAL – QUADRO GERAL E PRINCIPAIS IMPACTOS https://philipecordeiro.com/novas-alteracoes-a-lei-dos-estrangeiros-em-portugal-quadro-geral-e-principais-impactos/ https://philipecordeiro.com/novas-alteracoes-a-lei-dos-estrangeiros-em-portugal-quadro-geral-e-principais-impactos/#respond Mon, 20 Oct 2025 15:06:42 +0000 https://philipecordeiro.com/bkp/?p=2925 Na última quinta‑feira, 16 de outubro de 2025, foi promulgado o novo diploma que altera substancialmente a Lei dos Estrangeiros em Portugal, bem como o regime jurídico da imigração e permanência de estrangeiros no território português. O presente texto resume as principais mudanças, destaca as implicações para estrangeiros (nomeadamente de países de língua portuguesa) e aponta cuidados e oportunidades para os interessados.

1. Contexto e objetivo

A nova versão da Lei dos Estrangeiros representa a 19.ª reforma desse regime legal, no intuito de «regular a imigração» de forma mais restritiva e eficiente. O diploma surge num contexto de pressão política para controlo de fluxos migratórios, de antecipação de temas como reagrupamento familiar, vistos de trabalho e regularização de estrangeiros, bem como de críticas à sobrecarga administrativa da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).

O novo regime foi ajustado após o veto parcial ou recusa de versões anteriores por violação da Constituição da República Portuguesa, motivo pelo qual o texto agora promulgado procura responder às exigências do Tribunal Constitucional.

2. Principais alterações

Algumas das mudanças mais relevantes que demandam atenção são:

2.1 Proibição de regularização – «entrada como turista + pedido de residência»

Uma das alterações centrais é o fim da possibilidade de o estrangeiro entrar no país com visto de curta duração (por exemplo turismo) e, em seguida, pedir título de residência ou autorização de permanência. O processo de imigração deverá iniciar‑se no país de origem ou por via de visto adequado desde o início.

Essa medida vem coibir práticas de «regularização por dentro» e alterar claramente o regime até aqui aplicado para muitos cidadãos lusófonos, com repercussões práticas imediatas.

2.2 Visto de procura de trabalho restrito a «altamente qualificados»

O novo texto delimita fortemente o regime de visto de procura de trabalho livre – que antes permitia entrar em território português para procurar emprego – ao estabelecer que apenas trabalhadores com “elevadas qualificações” poderão recorrer a esse mecanismo.
Será publicada portaria conjunta que definirá as profissões abrangidas.
Para demais profissões, o trabalhador estrangeiro deverá ter oferta de emprego ou contrato antes da entrada em Portugal.

2.3 Mudanças no reagrupamento familiar

O regime de reagrupamento familiar também sofreu alterações:

  • Para casais sem filhos menores, passa a exigir‑se residência legal mínima de 15 meses do requerente antes de poder pedir o título de residência para o cônjuge.
  • Para familiares que ainda não estejam em território nacional, em muitos casos deverá haver residência legal de dois anos antes de o pedido ser apresentado.
  • Exceções aplicam‑se a titulares de autorizações de residência para atividade altamente qualificada ou investimento (v.g., regime «gold») ou quando há filhos menores dependentes.

Em resumo: será mais exigente o acesso ao reagrupamento familiar, o que impacta famílias de imigrantes que planejem trazer dependentes para Portugal.

2.4 Visto para nacionais da CPLP e outros regimes específicos

Foi encerrada a possibilidade de um cidadão de país da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) entrar no país com visto de turismo e, depois, requerer título de residência com base no acordo. O pedido de título de residência apenas poderá ocorrer se esse imigrante tiver entrado com visto de residência desde o início.
Essa medida, de elevado impacto para brasileiros e outros lusófonos, marca o fim de uma via relativamente flexível de migração que vinha sendo utilizada.

2.5 Competência da AIMA e tutela judicial

Outro aspeto digno de atenção: o regime agora prevê que o requerente apenas poderá avançar com acção judicial contra a AIMA ou outros órgãos se demonstrar que a inércia ou a demorada resposta “compromete, de modo comprovadamente grave e direto, o exercício, em tempo útil, de direitos, liberdades e garantias pessoais”.
Além disso, reconhece‑se que o tribunal pode levar em conta a insuficiente dotação humana ou material da AIMA ao avaliar um atraso, o que inaugura uma nova dinâmica de acesso à tutela judicial.

3. Principais impactos e implicações práticas

Para os estrangeiros – e, em especial, para os cidadãos brasileiros ou de língua portuguesa – essas alterações implicam diversas consequências que merecem destaque:

  • Quem pretenda emigrar para Portugal precisará planear com antecedência, visto que não será mais possível o ingresso simples com visto de turismo e posterior regularização.
  • Os percursos de entrada por trabalho vão privilegiar profissões de elevada qualificação; profissões menos especializadas enfrentam agora barreiras acrescidas.
  • Famílias que pretendem o reagrupamento terão agora de aguardar prazos maiores e cumprir requisitos mais rigorosos quanto à residência anterior do requerente.
  • O escritório de advocacia deve aconselhar com especial atenção o momento de ingresso, a escolha do visto adequado e o cumprimento dos requisitos prévios à entrada em Portugal.
  • Do ponto de vista institucional, a AIMA e outros órgãos devem estar mais preparados para gerir fluxos com maior rigor, o que poderá implicar maior exigência de documentação e eventual demora diferenciada nos processos.
  • Em termos estratégicos, torna‑se ainda mais importante assegurar que o vínculo com Portugal (contrato de trabalho, qualificação, residência) seja estabelecido antes da entrada, sob pena de indeferimento.

4. Cuidados práticos recomendados para clientes

Dada a nova aposta no rigor, recomendamos aos interessados — e aos clientes do escritório — que tomem as seguintes providências:

  • Verificar antecipadamente qual o tipo de visto adequado ao seu perfil (por exemplo, visto de trabalho altamente qualificado vs. visto de procura de trabalho vs. acordo CPLP).
  • Asegurar que todas as condições de qualificação, reconhecimento de diploma ou equivalência profissional em Portugal estejam cumpridas antes da entrada, especialmente para profissões regulamentadas.
  • Se houver intenção de reunir familiares em Portugal, avaliar desde já a necessidade de residência prévia do requerente, comprovação de morada que satisfaça normas de salubridade e segurança, e os prazos de espera aplicáveis.
  • Para quem já se encontra em território português em situação de turismo ou espera de regularização, aconselha‑se avaliar o mais rapidamente possível a situação migratória, considerando que a nova lei elimina vias que vinham sendo utilizadas.
  • Monitorar eventuais portarias ou regulamentos complementares que estabelecem quais profissões serão consideradas «elevadas qualificações».

5. Conclusão

Em síntese, a lei de estrangeiros em Portugal sofreu, em 16 de outubro de 2025, uma ampla revisão com objetivo de endurecer vários dos mecanismos de entrada, permanência, trabalho e reagrupamento familiar dos imigrantes. Para estrangeiros (em especial cidadãos de língua portuguesa) que pretendem emigrar ou já se encontram em Portugal, torna‑se indispensável acompanhamento jurídico especializado e antecipado — para garantir conformidade com os novos requisitos legais e para minimizar riscos de indeferimento, demora ou corresponder a vias de entrada que deixaram de existir.

Como escritório de advocacia tem forte atuação em direito da imigração em Portugal e estamos à disposição para orientar clientes nas decisões estratégicas, na preparação de processos de visto, residência ou reagrupamento, e na adequação às exigências deste novo quadro legal. Acreditamos que um planejamento proactivo e informado é, mais do que nunca, um fator determinante de sucesso.

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PARLAMENTO PORTUGUÊS APROVA NOVAS REGRAS PARA A LEI DOS ESTRANGEIROS https://philipecordeiro.com/parlamento-portugues-aprova-novas-regras-para-a-lei-dos-estrangeiros/ https://philipecordeiro.com/parlamento-portugues-aprova-novas-regras-para-a-lei-dos-estrangeiros/#respond Wed, 15 Oct 2025 14:47:57 +0000 https://philipecordeiro.com/bkp/?p=2921 Post publicado primeiramente em 01/10/2025 e republicado em 15/10/2025

Na data de ontem, dia 30 de setembro, a Assembleia da República aprovou novas alterações a Lei dos Estrangeiros, Lei nº 23/2007, de 4 de julho, após a tentativa anterior de alteração da lei ter sido vetada pela Tribunal Constitucional.

As medidas aprovadas limitam o fluxo de imigrantes dos países CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), dos que buscam vistos de procura de trabalho e os casos de reagrupamento familiar. As medidas aprovadas, que ainda carecem de sanção presidencial e publicação para entrarem em vigor e o texto completo com as alterações somente estará disponível após a publicação no Diário da República.

As medidas aprovadas limitam o fluxo de imigrantes dos países CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), dos que buscam vistos de procura de trabalho e os casos de reagrupamento familiar. As medidas aprovadas, que ainda carecem de sanção presidencial e publicação para entrarem em vigor e o texto completo com as alterações somente estará disponível após a publicação no Diário da República.

O diploma segue agora para o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que poderá sancionar o diploma, vetá-lo novamente ou requerer ao Tribunal Constitucional que se manifeste sobre a constitucionalidade das normas aprovadas pelo parlamento.

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Entra em vigor Regulamento da Inteligência Artificial na União Europeia https://philipecordeiro.com/entra-em-vigor-regulamento-da-inteligencia-artificial-na-uniao-europeia/ https://philipecordeiro.com/entra-em-vigor-regulamento-da-inteligencia-artificial-na-uniao-europeia/#respond Fri, 02 Aug 2024 13:49:53 +0000 https://philipecordeiro.com/bkp/?p=2223 Entrou em vigor ontem, 01 de agosto, o Regulamento da Inteligência Artificial da União Europeia. O ato legislativo visa promover o desenvolvimento e a implantação responsáveis da inteligência artificial. A maior parte da legislação será aplicada a partir de 2026, mas algumas disposições já serão vinculativas no próximo ano.

Proposto pela Comissão em abril de 2021 e aprovado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho em dezembro de 2023, o Regulamento Inteligência Artificial aborda os potenciais riscos para a saúde, a segurança e os direitos fundamentais dos cidadãos, além de estabelecer requisitos de implementação e obrigações claras em matéria específica de Inteligência Artificial com base nos diferentes potenciais riscos e níveis de impacto.

Definição de Inteligência Artificial

O artigo 3º, nº1, do Regulamento defini os sistemas de Inteligência Artificial como:

” um sistema baseado em máquinas concebido para funcionar com vários níveis de autonomia, que pode apresentar adaptabilidade após a implantação e que, por motivos explícitos ou objetivos implícitos, infere, a partir das informações que recebe, como gerar resultados como previsões, conteúdos, recomendações ou decisões que podem influenciar atividades físicas ou virtuais ambientes.”

Aplicações proibidas – Inteligência Artificial de Risco Inaceitável

As novas regras proíbem determinadas aplicações de IA, consideradas de riscos inaceitáveis, que ameaçam os direitos dos cidadãos, incluindo sistemas de categorização biométrica baseados em características sensíveis e a recolha não direcionada de imagens faciais da Internet ou de televisão em circuito fechado para criar bases de dados de reconhecimento facial. Serão também proibidos o reconhecimento de emoções no local de trabalho e nas escolas, a classificação social, o policiamento preditivo (quando se baseia exclusivamente na definição de perfis de uma pessoa ou na avaliação das suas características) e a IA que manipula o comportamento humano ou explora as vulnerabilidades das pessoas.

Obrigações aplicáveis aos sistemas considerados de alto risco

Estão igualmente previstas obrigações claras para outros sistemas de IA, considerados de alto risco, devido aos seus potenciais danos significativos para a saúde, a segurança, os direitos fundamentais, o ambiente, a democracia e o Estado de direito. Exemplos de utilizações de IA de alto risco incluem infraestruturas críticas, educação e formação profissional, emprego, serviços públicos e privados essenciais (nomeadamente os cuidados de saúde e a banca), determinados sistemas de aplicação da lei, migração e gestão das fronteiras, justiça e processos democráticos (por exemplo, influenciando eleições). Esses sistemas devem avaliar e reduzir os riscos, manter registos de utilização, ser transparentes e exatos e garantir a supervisão humana. Os cidadãos terão o direito de apresentar queixas sobre os sistemas de IA e de receber explicações sobre as decisões baseadas em sistemas de IA de alto risco que afetem os seus direitos.

Requisitos de transparência

Os sistemas de IA de uso geral, considerados de riscos limitados, bem como os modelos de IA de uso geral em que tais sistemas se baseiam, devem cumprir determinados requisitos de transparência, incluindo o respeito pela legislação da UE sobre direitos de autor e publicar informação detalhada dos conteúdos usados para treino. Os modelos de IA de uso geral mais poderosos que possam colocar riscos sistémicos terão de cumprir requisitos adicionais, tais como realizar avaliações de modelos, avaliar e atenuar os riscos sistémicos e comunicar incidentes. Além disso, os conteúdos de imagem, áudio ou vídeo artificiais ou manipulados («falsificações profundas») devem ser claramente rotulados como tal.

Inteligência Artificial com risco mínimo ou inexistente

Os sistemas de IA com riscos insignificantes podem continuar sem regulamentação.

Isenções para fins de aplicação da lei

A utilização de sistemas de identificação biométrica à distância pelas autoridades policiais é, em princípio, proibida, exceto em situações enunciadas exaustivamente e definidas de modo restrito. A identificação biométrica à distância «em tempo real» só pode ser aplicada se forem cumpridas salvaguardas rigorosas, nomeadamente se a sua utilização for limitada no tempo e no âmbito geográfico e se estiver sujeita a uma autorização judicial ou administrativa prévia específica. Tais utilizações podem incluir, por exemplo, a busca seletiva de uma pessoa desaparecida ou a prevenção de um ataque terrorista. A utilização de sistemas de identificação biométrica à distância «em diferido» é considerada um caso de uso de alto risco, exigindo uma autorização judicial associada a uma infração penal.

Medidas de apoio à inovação

Terão de ser criados, a nível nacional dos Estados-membros, ambientes de testagem da regulamentação e de testes em condições reais e acessíveis a start-ups, a fim de desenvolver e treinar IA inovadoras antes da sua colocação no mercado. O Gabinete de Inteligência Artificial da União Europeia é criado para ajudar as empresas a começarem a cumprir as novas regras antes da entrada em vigor.

Este conteúdo é meramente informativo, para uma análise de caso e enquadramento específico da situação de sua empresa ou IA, entre em contato connosco.

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Direito das marcas: negado provimento ao recurso interposto pela Société du Tour de France contra o registo da marca TOUR DE X https://philipecordeiro.com/direito-das-marcas-negado-provimento-ao-recurso-interposto-pela-societe-du-tour-de-france-contra-o-registo-da-marca-tour-de-x/ https://philipecordeiro.com/direito-das-marcas-negado-provimento-ao-recurso-interposto-pela-societe-du-tour-de-france-contra-o-registo-da-marca-tour-de-x/#respond Mon, 17 Jun 2024 17:50:34 +0000 https://philipecordeiro.com/bkp/?p=2195 Acórdão do Tribunal Geral no processo T-604/22 | Société du Tour de France/EUIPO – FitX (TOUR DE X).

Esta marca pode ser utilizada, entre outros, para artigos de desporto e atividades desportivas
Em maio de 2017, a cadeia alemã de salas de fitness FitX requereu ao Instituto da Propriedade Intelectual da União
Europeia (EUIPO) o registo como marca da União Europeia do seguinte sinal figurativo:


O pedido de registo abrangia vários produtos e serviços, como, entre outros, vestuário, sapatos, jogos, brinquedos e aparelhos de jogos de vídeo, artigos e equipamento de desporto e serviços de educação desportiva, formação,
diversão e atividades desportivas e culturais. A sociedade francesa Société du Tour de France opôs-se ao registo, tendo alegado marcas nominativas e figurativas que contêm a expressão TOUR DE FRANCE ou LE TOUR DE FRANCE que por si já haviam sido registadas para vários produtos e serviços. O EUIPO considerou que não existia risco de confusão, não obstante o facto de os produtos e serviços visados pelas marcas serem idênticos ou semelhantes. Entendeu que a utilização da marca TOUR DE X também não retira indevidamente proveito das marcas da Société du Tour de France, da mesma forma que também não as prejudica. A Société du Tour de France contestou esta decisão do EUIPO no Tribunal Geral da União Europeia. O Tribunal Geral nega provimento ao recurso interposto pela Société du Tour de France. Em substância, o Tribunal Geral confirma a análise efetuada pelo EUIPO. O Tribunal Geral considera que o público não confundirá as marcas não obstante a identidade ou a semelhança dos produtos e dos serviços e o caráter distintivo acrescido obtido através da utilização das marcas da Société du Tour de France no que respeita aos serviços de organização de provas ciclísticas. Com efeito, o único elemento comum entre as marcas – «tour de» – reveste um caráter distintivo reduzido e o grau de semelhança entre as marcas é reduzido. Segundo o Tribunal Geral, a utilização da marca TOUR DE X para os produtos e serviços por si visados não retirará indevidamente proveito do caráter distintivo ou do prestígio das marcas da Société du Tour de France e não as prejudicará. Com efeito, o público não estabelecerá uma relação entre as marcas, porque,
nomeadamente, o caráter distintivo acrescido obtido através da utilização e o prestígio das marcas TOUR DE FRANCE e LE TOUR DE FRANCE não abrangem o elemento comum das marcas em conflito: o elemento «tour de».

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O nome Pablo Escobar não pode ser registrado como marca da União Europeia https://philipecordeiro.com/o-nome-pablo-escobar-nao-pode-ser-registado-como-marca-da-uniao-europeia/ https://philipecordeiro.com/o-nome-pablo-escobar-nao-pode-ser-registado-como-marca-da-uniao-europeia/#respond Mon, 22 Apr 2024 18:16:54 +0000 https://philipecordeiro.com/bkp/?p=2167 Em 30 de setembro de 2021, a sociedade Escobar Inc., estabelecida em Porto Rico (Estados Unidos), pediu ao Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) o registro do sinal nominativo Pablo Escobar como marca da União Europeia para um vasto leque de produtos e serviços.

Presume-se que o nacional colombiano de nome Pablo Escobar, nascido em 1 de dezembro de 1949 e falecido em 2 de dezembro de 1993, é um barão da droga e um narco-terrorista que fundou o cartel de Medellín (Colômbia), de que era o único chefe.

O EUIPO recusou o registo pelo fato de a marca ser contrária à ordem pública e aos bons costumes. O EUIPO baseou-se na perceção do público espanhol, uma vez que é este quem mais bem conhece Pablo Escobar devido às relações entre Espanha e a Colômbia. A sociedade Escobar contestou esta recusa no Tribunal Geral da União Europeia.

O Tribunal Geral confirma a recusa do registo da marca Pablo Escobar.

Segundo o Tribunal, foi com razão que o EUIPO se baseou, para efeitos da sua apreciação, na perceção dos espanhóis razoáveis, que têm limiares médios de sensibilidade e de tolerância e que partilham os valores indivisíveis e universais nos quais a União se baseia (a dignidade humana, a liberdade, a igualdade e a solidariedade, bem como os princípios da democracia e do Estado de direito, bem como do direito à vida e à integridade física).

O EUIPO considerou corretamente que estas pessoas associam o nome de Pablo Escobar ao tráfico de droga e ao narco-terrorismo, bem como aos crimes e ao sofrimento que daí decorrem, mais do que às suas eventuais boas ações em favor dos pobres na Colômbia. A marca é, por conseguinte, entendida como sendo contrária aos valores e às normas morais fundamentais que prevalecem na sociedade espanhola.

O Tribunal Geral acrescenta que o direito fundamental de Pablo Escobar à presunção da inocência não foi violado, uma vez que embora nunca tenha sido condenado no foro penal, Pablo Escobar é publicamente visto, em Espanha, como um símbolo da criminalidade organizada, responsável pela prática de inúmeros crimes.

Acórdão do Tribunal Geral no processo T-255/23 | Escobar/EUIPO (Pablo Escobar)

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Parlamento Europeu vota novas regras para a autorização única de residência e trabalho para nacionais de países de fora da UE https://philipecordeiro.com/parlamento-europeu-vota-novas-regras-para-a-autorizacao-unica-de-residencia-e-trabalho-para-nacionais-de-paises-de-fora-da-ue/ https://philipecordeiro.com/parlamento-europeu-vota-novas-regras-para-a-autorizacao-unica-de-residencia-e-trabalho-para-nacionais-de-paises-de-fora-da-ue/#respond Thu, 14 Mar 2024 15:58:17 +0000 https://philipecordeiro.com/bkp/?p=2145 O Parlamento Europeu votou, esta quarta-feira, a favor de novas regras gerais da UE para a autorização combinada de trabalho e de residência para nacionais de países de fora da UE.

A atualização da Diretiva Autorização Única, adotada em 2011, e que estabeleceu um procedimento administrativo único para autorizar os nacionais de países fora da UE que pretendam viver e trabalhar num Estado-Membro, bem como um conjunto comum de direitos para os trabalhadores de países terceiros, foi adotada com 465 votos a favor, 122 contra e 27 abstenções.

Decisões mais rápidas sobre os pedidos

Durante as negociações, os eurodeputados conseguiram que fosse fixado o prazo limite de 90 dias para uma decisão sobre os pedidos de autorização única, em comparação com os atuais quatro meses. Os procedimentos especialmente complexos podem obter uma prorrogação de 30 dias, não estando incluído o tempo para entregar um visto, se tal for necessário.

As novas regras vão introduzir a possibilidade de um titular de uma autorização de residência válida solicitar uma autorização única também a partir do território europeu, para que uma pessoa que resida legalmente na UE possa solicitar a alteração do seu estatuto jurídico sem ter de regressar ao seu país de origem.

Mudança de empregador

Ao abrigo das novas regras, os titulares de autorizações únicas terão o direito de mudar de empregador, profissão e setor de trabalho. Durante as negociações, os eurodeputados garantiram que para tal bastasse uma simples notificação do novo empregador. As autoridades nacionais terão 45 dias para se opor à alteração. Os eurodeputados limitaram também as condições em que esta autorização pode ser sujeita à análise da situação do mercado de trabalho.

Os governos da UE poderão exigir um período inicial de até seis meses durante o qual não será possível mudar de empregador. No entanto, uma alteração durante esse período continuaria a ser possível se a entidade patronal violasse gravemente o contrato de trabalho, por exemplo através da imposição de condições de trabalho particularmente exploradoras.

Desemprego

Se um titular de uma autorização única estiver desempregado, terá até três meses — ou seis se tiver uma autorização há mais de dois anos — para encontrar outro emprego antes de a sua autorização ser retirada. As regras em vigor dão-lhe dois meses para arranjar emprego. Os Estados-Membros podem optar por oferecer períodos mais longos. Se um trabalhador tiver sofrido exploração laboral grave, os Estados-Membros prorrogarão por três meses o período de desemprego durante o qual a autorização única permanece válida. Se um titular de uma autorização única estiver desempregado há mais de três meses, os Estados-Membros podem exigir-lhe que apresente provas de que dispõe de recursos suficientes para se sustentar sem recurso ao sistema de assistência social.

Próximas etapas

As novas regras têm agora de ser formalmente aprovadas pelo Conselho. Após a entrada em vigor da Diretiva, os Estados-Membros terão dois anos para introduzir as alterações às respetivas legislações nacionais. Esta legislação não é aplicável na Dinamarca e na Irlanda.

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Parlamento Europeu aprova legislação histórica sobre Inteligência Artificial https://philipecordeiro.com/parlamento-europeu-aprova-legislacao-historica-sobre-inteligencia-artificial/ https://philipecordeiro.com/parlamento-europeu-aprova-legislacao-historica-sobre-inteligencia-artificial/#respond Thu, 14 Mar 2024 15:38:11 +0000 https://philipecordeiro.com/bkp/?p=2143 Na quarta-feira, 13, o Parlamento Europeu aprovou o Regulamento Inteligência Artificial, que busca garantir a segurança e o respeito dos direitos fundamentais, ao mesmo tempo em que impulsiona simultaneamente a inovação tecnológica.

O regulamento, acordado nas negociações com os Estados-Membros em dezembro de 2023, foi aprovado pelos eurodeputados por 523 votos a favor, 46 votos contra e 49 abstenções, e visa proteger os direitos fundamentais, a democracia, o Estado de direito e a sustentabilidade ambiental contra a Inteligência Artificial de alto risco, promovendo simultaneamente a inovação e tornando a Europa líder neste domínio. O regulamento estabelece obrigações para a IA com base nos diferentes potenciais riscos e níveis de impacto.

Definição de Inteligência Artificial

O artigo 3º, nº1, do Regulamento defini os sistemas de Inteligência Artificial como:

” um sistema baseado em máquinas concebido para funcionar com vários níveis de
autonomia, que pode apresentar adaptabilidade após a implantação e que, por motivos explícitos ou
objetivos implícitos, infere, a partir das informações que recebe, como gerar resultados como
previsões, conteúdos, recomendações ou decisões que podem influenciar atividades físicas ou virtuais
ambientes.”

Aplicações proibidas – Inteligência Artificial de Risco Inaceitável

As novas regras proíbem determinadas aplicações de IA, consideradas de riscos inaceitáveis, que ameaçam os direitos dos cidadãos, incluindo sistemas de categorização biométrica baseados em características sensíveis e a recolha não direcionada de imagens faciais da Internet ou de televisão em circuito fechado para criar bases de dados de reconhecimento facial. Serão também proibidos o reconhecimento de emoções no local de trabalho e nas escolas, a classificação social, o policiamento preditivo (quando se baseia exclusivamente na definição de perfis de uma pessoa ou na avaliação das suas características) e a IA que manipula o comportamento humano ou explora as vulnerabilidades das pessoas.

Obrigações aplicáveis aos sistemas considerados de alto risco

Estão igualmente previstas obrigações claras para outros sistemas de IA, considerados de alto risco, devido aos seus potenciais danos significativos para a saúde, a segurança, os direitos fundamentais, o ambiente, a democracia e o Estado de direito. Exemplos de utilizações de IA de alto risco incluem infraestruturas críticas, educação e formação profissional, emprego, serviços públicos e privados essenciais (nomeadamente os cuidados de saúde e a banca), determinados sistemas de aplicação da lei, migração e gestão das fronteiras, justiça e processos democráticos (por exemplo, influenciando eleições). Esses sistemas devem avaliar e reduzir os riscos, manter registos de utilização, ser transparentes e exatos e garantir a supervisão humana. Os cidadãos terão o direito de apresentar queixas sobre os sistemas de IA e de receber explicações sobre as decisões baseadas em sistemas de IA de alto risco que afetem os seus direitos.

Requisitos de transparência

Os sistemas de IA de uso geral, considerados de riscos limitados, bem como os modelos de IA de uso geral em que tais sistemas se baseiam, devem cumprir determinados requisitos de transparência, incluindo o respeito pela legislação da UE sobre direitos de autor e publicar informação detalhada dos conteúdos usados para treino. Os modelos de IA de uso geral mais poderosos que possam colocar riscos sistémicos terão de cumprir requisitos adicionais, tais como realizar avaliações de modelos, avaliar e atenuar os riscos sistémicos e comunicar incidentes. Além disso, os conteúdos de imagem, áudio ou vídeo artificiais ou manipulados («falsificações profundas») devem ser claramente rotulados como tal.

Inteligência Artificial com risco mínimo ou inexistente

Os sistemas de IA com riscos insignificantes pode continuar sem regulamentação.

Isenções para fins de aplicação da lei

A utilização de sistemas de identificação biométrica à distância pelas autoridades policiais é, em princípio, proibida, exceto em situações enunciadas exaustivamente e definidas de modo restrito. A identificação biométrica à distância «em tempo real» só pode ser aplicada se forem cumpridas salvaguardas rigorosas, nomeadamente se a sua utilização for limitada no tempo e no âmbito geográfico e se estiver sujeita a uma autorização judicial ou administrativa prévia específica. Tais utilizações podem incluir, por exemplo, a busca seletiva de uma pessoa desaparecida ou a prevenção de um ataque terrorista. A utilização de sistemas de identificação biométrica à distância «em diferido» é considerada um caso de uso de alto risco, exigindo uma autorização judicial associada a uma infração penal.

Medidas de apoio à inovação

Terão de ser criados, a nível nacional dos Estados-membros, ambientes de testagem da regulamentação e de testes em condições reais e acessíveis a start-ups, a fim de desenvolver e treinar IA inovadoras antes da sua colocação no mercado. O Gabinete de Inteligência Artificial da União Europeia será criado para ajudar as empresas a começarem a cumprir as novas regras antes da entrada em vigor.

Próximos passos

O regulamento ainda terá de ser sujeito a uma verificação final pelos juristas-linguistas, prevendo‑se que venha a ser definitivamente adotado antes do final da legislatura (através do chamado «processo de retificação»). A legislação também tem ainda de ser formalmente apoiada pelo Conselho da União Europeia .

O regulamento entrará em vigor 20 dias depois da sua publicação no Jornal Oficial. Será plenamente aplicável 24 meses após entrar em vigor, exceto no que diz respeito: às práticas proibidas, cujas restrições serão aplicáveis seis meses após a data de entrada em vigor; aos códigos de conduta (nove meses após a entrada em vigor); às regras para a IA de uso geral, incluindo a governação (12 meses após a entrada em vigor); às obrigações para os sistemas de alto risco (36 meses).

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New immigration agency starts its operation in Portugal https://philipecordeiro.com/new-immigration-agency-starts-its-operation-in-portugal/ https://philipecordeiro.com/new-immigration-agency-starts-its-operation-in-portugal/#respond Wed, 01 Nov 2023 21:01:47 +0000 https://philipecordeiro.com/bkp/?p=2119 The new Agency for Integration, Migration and Asylum (AIMA) started its operation this Sunday (October 29) in Portugal. AIMA follows the restructuring of the Portuguese border control system, which will now be based on the separation between the exercise of police functions and the administrative functions in matters of migration and asylum, which until now were assigned to the Foreigners and Borders Service (SEF).

Among several other duties, AIMA is responsible for regularizing the entry and stay of foreign citizens in national territory, granting extensions of stay, residence permits, renewals of residence permits, residence cards and permanent residence cards of family members of European Union citizens who are third-country nationals, permanent residence certificates of European Union citizens and residence permits for beneficiary British citizens of the Agreement on the withdrawal of the United Kingdom from the EU.

AIMA will also be responsible for the management of solidarity mechanisms and programmes and will be responsible for implementing the relocation and resettlement programmes for refugees welcomed in national territory.

AIMA starts its operations with a total of 347,000 pending cases. Substantially reducing this number will be one of the Agency’s priorities, with a particular focus on cases where family reunification is concerned. To this end, in the first quarter of next year, a mega-operation will be launched to recover pending issues.

Today, there are more than 1 million foreigners living in Portugal, corresponding to 10% of the population.

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