International Law – Philipe Cordeiro – Advocacia https://philipecordeiro.com Soluções jurídicas com ética Tue, 20 Jan 2026 13:49:10 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0 https://philipecordeiro.com/wp-content/uploads/2025/09/cropped-sadads-150x150.png International Law – Philipe Cordeiro – Advocacia https://philipecordeiro.com 32 32 Understand the European Union and Mercosur agreement https://philipecordeiro.com/understand-the-european-union-and-mercosur-agreement/ https://philipecordeiro.com/understand-the-european-union-and-mercosur-agreement/#respond Tue, 20 Jan 2026 13:49:10 +0000 https://philipecordeiro.com/bkp/?p=3013 This past Saturday, January 17, 2026, the European Union (EU) and Mercosur signed the  EU-Mercosur Trade Agreement in Asunción, Paraguay, a historic milestone in trade relations between the two largest economic blocs in the Northern and Southern hemispheres, after more than 25 years of multilateral negotiations that began in 1999.

The signing of the agreement represents a decisive step in the construction of what could become the largest free trade zone in the world, connecting about 700 million consumers and boosting the flow of goods, services and investments between the member countries of the European Union (27 states) and Mercosur (formed by Brazil, Argentina, Paraguay and Uruguay).

The trade agreement is composed of two instruments, the Comprehensive Partnership Agreement and the Interim Trade Agreement (ITA).

Below are some of the most relevant information of the agreement and next steps for entry into force.

 

  1. Content and Legal Structure of the Agreement

 

The agreement is based on two distinct legal pillars, although closely related:

 

  1. Comprehensive Partnership Agreement (EMPA)

EMPA brings together policy dialogue, cooperation, comprehensive sectoral engagement in a single framework, trade and investment, which will become fully applicable once the agreement enters into force.

These provisions aim to strengthen cooperation in areas such as sustainable development, environment and climate action, digital transformation, human rights, mobility, counter-terrorism, innovation and crisis management. EMPA also strengthens EU-Mercosur coordination in multilateral forums and provides structured platforms for sectoral dialogue.

 

2. Interim Trade Agreement (ITA)

It specifically deals with trade commitments, such as the elimination of tariffs and rules for trade in goods and services to be provisionally applied before the full entry into force of EMPA.

The agreement offers tariff reductions and opens up access to new markets for a wide range of goods and services. In addition, it includes provisions to facilitate investment and remove barriers to cross-border trade in services, particularly in digital and financial services.

 

On the legal level, this duality reflects a phased implementation strategy: swiftly implementing the trade parts while the broader cooperation and institutionalisation provisions (provided for in the EMPA) await the completion of internal ratification and regulatory adaptation processes.

EMPA will enter into full force after approval by the European Parliament and subsequent ratification by all EU Member States and Mercosur parties. In turn, the ITA only needs the approval of the European Parliament and ratification by the Mercosur parties, as it is a strictly commercial agreement that falls within the exclusive competences of the European Union, and will remain in force until it is replaced by the entry into force of the EMPA.

 

  1. Economic, Regulatory, Environmental and Sectoral Impacts of the Agreement

 

The EU-Mercosur Agreement produces broad and interconnected effects on intellectual property, the environment, public procurement, trade in goods, services and investments, and small and medium-sized enterprises (SMEs), establishing a new legal and regulatory framework for economic relations between the two blocs.

 

2.1. Intellectual Property and Innovation

 

The agreement strengthens the legal protection of trademarks, patents, industrial designs and copyrights, promoting greater alignment between the Mercosur and European Union regimes.

One of the most important points is the protection of geographical indications, especially European, against misuse in Mercosur. At the same time, the agreement creates a more favorable environment for the strengthening and recognition of South American geographical indications, including Brazilian ones.

Predictability and regulatory harmonisation in the field of intellectual property are particularly relevant for sectors such as:

  • technology and software;
  • pharmaceutical industry and biotechnology;
  • creative industry, fashion and design;
  • research, innovation and technology transfer.

 

2.2. Environment and Sustainable Development

 

The environmental dimension is one of the most sensitive and politically relevant axes of the agreement. The treaty incorporates commitments related to:

  • compliance with multilateral environmental agreements;
  • combating illegal deforestation;
  • promotion of sustainable development;
  • compliance with environmental and climatic standards.

Although the agreement does not provide, as a rule, for automatic trade sanctions, it does institute mechanisms for dialogue, cooperation, monitoring, and evaluation, which can influence public policies, business practices, and environmental compliance requirements along production chains.

For Mercosur companies — especially Brazilian ones — this means that environmental criteria become a structural element of access to the European market, affecting certifications, traceability, supply contracts and  environmental compliance  strategies.

 

2.3. Trade in Goods, Agriculture and Sensitive Sectors

 

The agreement provides for the progressive elimination of most customs tariffs, with different schedules according to the sensitivity of the sectors:

  • Mercosur will eliminate 91% of tariffs on European products within 15 years.
  • The European Union will eliminate 95% of tariffs on Mercosur products within 12 years.

In the agricultural sector, products considered sensitive, including meat, sugar and ethanol, remain subject to:

  • tariff quotas;
  • longer transition periods;
  • safeguard mechanisms, which allow the temporary reintroduction of tariffs in case of significant impact on local producers;
  • strict compliance requirements with EU sanitary and phytosanitary standards for all imported products.

This design seeks to balance trade liberalization with the protection of strategic and socially sensitive sectors.

 

2.4. Public Procurement

 

The agreement promotes a relevant opening of public procurement markets, allowing companies from one block to participate in bids and government contracts in the other, under more transparent and predictable conditions.

The provisions on public procurement include:

  • non-discrimination commitments between domestic and foreign suppliers;
  • greater transparency in bidding procedures;
  • clear rules on deadlines, selection criteria and challenge mechanisms.

For Brazilian and Portuguese companies, especially in the infrastructure, technology, engineering, specialized services and industrial supply sectors, this chapter creates relevant opportunities to access traditionally protected markets, while requiring in-depth knowledge of local rules and European administrative law.

 

2.5. Services and Investments

 

The treaty significantly expands opportunities in trade in services and investment flows, creating a more stable, predictable and legally secure environment for cross-border operations.

Sectors such as:

  • business and professional services;
  • telecommunications;
  • logistics and transportation;
  • financial services

The agreement reinforces principles such as:

  • national treatment and non-discrimination;
  • regulatory predictability;
  • greater legal certainty for investors.

These elements tend to stimulate cross-investments between the European Union and Mercosur, in addition to facilitating the internationalization of service providers, including professional offices, consultancies, technology companies and logistics operators.

 

2.6. Small and Medium-sized Enterprises (SMEs)

 

The treaty includes a specific chapter dedicated to Small and Medium-sized Enterprises (SMEs), recognizing that these companies face their own obstacles in international trade, such as high regulatory costs, difficulties in accessing information and less ability to adapt to highly regulated markets.

Among the main advances are:

  • simplification of customs procedures and reduction of bureaucracy;
  • increased regulatory transparency, with easy access to information on tariffs, rules of origin and technical requirements;
  • encouragement of the integration of SMEs in global value chains.

 

2.7. Challenges

 

Despite the possibilities and new opportunities for expanding trade, investments and economic integration that the Mercosur-European Union agreement provides, the opening of the markets of both blocs also imposes challenges.

This opening of markets tends to intensify foreign competition, which can put pressure on less competitive sectors of Mercosur, especially the manufacturing industry, and generate internal political resistance. At the same time, European producers — especially in the agricultural sector — fear competition from South American products with lower production costs.

Another central challenge is regulatory compliance, even with the signing of the agreement, it will be necessary to work on technical details of the applicable regulatory frameworks. The European Union imposes strict standards in technical, sanitary, phytosanitary, environmental and compliance standards, requiring Mercosur countries to invest in productive adaptation, traceability, sustainability and corporate governance.

In addition, the economic asymmetry between the blocs and internal political instabilities make it difficult to harmonize interests and delay the implementation of the agreement, even in the face of its potential long-term benefits.

Finally, the signing of the agreement is a major step in this negotiation that has lasted 25 years, but the final steps will still be necessary, with the approval and ratification of the agreements, which may face the opposition of various political and economic actors and extend for a considerable period.

 

  1. The Role of the Office and Transnational Legal Expertise

 

The Philipe Cordeiro Law Firm, with offices in Brazil and Portugal, has as founding partner Philipe Augusto da Silveira Cordeiro, a lawyer qualified in Brazil and Portugal and specialist in European Union Law and International Law. The qualification in Portugal automatically confers the ability to act within the European Union, allowing the assistance of clients with regulatory compliance analysis, legal due diligence, structuring of commercial operations and consulting in cross-border trade processes, while the knowledge of Brazilian legislation allows the assistance of European companies that have an interest in the Brazilian market.

The combination of in-depth knowledge of the Brazilian, Portuguese and European Union legal systems positions us as a strategic partner for companies and institutions that wish to act in the new legal and commercial context emerging with this agreement.

In this sense, we are able to offer complete support in matters such as:

  • Interpretation and application of customs and foreign trade rules of the European Union, Mercosur, Brazil and Portugal;
  • Advice on international trade agreements, export and import contracts;
  • Analysis of regulatory risks and compliance with environmental, sanitary and phytosanitary standards;
  • Strategies to take advantage of opportunities to access expanded markets under the new agreement;
  • Consultancy in matters involving intellectual property in the European Union, Mercosur, Brazil and Portugal;
  • Representation before authorities of the European Union, Brazil and Portugal;
  •  Legal monitoring of legislative and normative processes.

 

For more information about our areas of expertise, see:  https://philipecordeiro.com/en/em-que-trabalhamos/

 

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União Europeia e Mercosul assinam acordo comercial – Entenda https://philipecordeiro.com/uniao-europeia-e-mercosul-assinam-acordo-comercial-entenda/ https://philipecordeiro.com/uniao-europeia-e-mercosul-assinam-acordo-comercial-entenda/#respond Mon, 19 Jan 2026 19:39:16 +0000 https://philipecordeiro.com/bkp/?p=3010 Neste último sábado, 17 de janeiro de 2026, a União Europeia (UE) e o Mercosul assinaram em Assunção, no Paraguai, o Acordo Comercial UE-Mercosul, um marco histórico nas relações comerciais entre os dois maiores blocos econômicos do Hemisfério Norte e do Sul, após mais de 25 anos de negociações multilaterais iniciadas em 1999.

A assinatura do acordo representa um passo determinante na construção do que pode se tornar a maior zona de livre comércio do mundo, conectando cerca de 700 milhões de consumidores e impulsionando o fluxo de bens, serviços e investimentos entre os países membros da União Europeia (27 Estados) e o Mercosul (formado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai)

O acordo comercial é composto por dois instrumentos, o Acordo de Parceria Abrangente e o Acordo Comercial Interino (Interim Trade Agreement – ITA).

A seguir algumas das informações mais relevantes do acordo e próximos passos para a entrada em vigor.

 

  1. Conteúdo e Estrutura Jurídica do Acordo

 

O acordo assenta em dois pilares jurídicos distintos, apesar de intimamente relacionados:

 

  1. Acordo de Parceria Abrangente (EMPA)

O EMPA reúne diálogo político, cooperação, engajamento setorial abrangente em uma única estrutura, comércio e investimento, que se tornará plenamente aplicável assim que o acordo entrar em vigor.

Essas disposições visão fortalecer a cooperação em áreas como desenvolvimento sustentável, meio ambiente e ação climática, transformação digital, direitos humanos, mobilidade, combate ao terrorismo, inovação e gestão de crises. O EMPA também reforça a coordenação UE-Mercosul em fóruns multilaterais e fornece plataformas estruturadas para o diálogo setorial.

 

2. Acordo Comercial Interino (ITA)

Trata especificamente dos compromissos comerciais, como eliminação de tarifas e regras para comércio de bens e serviços a serem aplicados provisoriamente antes da entrada em vigor plena do EMPA.

O acordo oferece reduções tarifárias e abre o acesso a novos mercados para uma ampla gama de bens e serviços. Além disso, inclui disposições para facilitar o investimento e remover barreiras ao comércio transfronteiriço de serviços, particularmente em serviços digitais e financeiros.

 

No plano jurídico, essa dualidade reflete uma estratégia de implementação faseada: aplicar rapidamente as partes comerciais enquanto as disposições mais amplas de cooperação e institucionalização (previstas no EMPA) aguardam a conclusão de processos internos de ratificação e adaptação normativa.

O EMPA entrará em vigor integralmente após a aprovação do Parlamento Europeu e posterior ratificação por todos os Estados-Membros da UE e as partes do Mercosul. Por sua vez, o ITA necessita somente da aprovação do Parlamento Europeu e ratificação pelas partes do Mercosul, por se tratar de um acordo estritamente comercial que se insere dentro das competências exclusivas da União Europeia, e permanecerá em vigor até ser substituído pela entrada em vigor do EMPA.

 

  1. Impactos Econômicos, Regulatórios, Ambientais e Setoriais do Acordo

 

O Acordo UE–Mercosul produz efeitos amplos e interconectados sobre propriedade intelectual, meio ambiente, compras públicas, comércio de bens, serviços e investimentos, e pequenas e médias empresas (PMEs), estabelecendo um novo quadro jurídico-regulatório para as relações econômicas entre os dois blocos.

 

2.1. Propriedade Intelectual e Inovação

 

O acordo fortalece a proteção jurídica de marcas, patentes, desenhos industriais e direitos autorais, promovendo maior alinhamento entre os regimes do Mercosul e da União Europeia.

Um dos pontos de maior relevo é a proteção de indicações geográficas, especialmente europeias, contra usos indevidos no Mercosul. Ao mesmo tempo, o acordo cria um ambiente mais favorável para o fortalecimento e reconhecimento de indicações geográficas sul-americanas, inclusive brasileiras.

A previsibilidade e a harmonização normativa em matéria de propriedade intelectual são particularmente relevantes para setores como:

  • tecnologia e software;
  • indústria farmacêutica e biotecnologia;
  • indústria criativa, moda e design;
  • pesquisa, inovação e transferência de tecnologia.

 

2.2. Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

A dimensão ambiental é um dos eixos mais sensíveis e politicamente relevantes do acordo. O tratado incorpora compromissos relacionados a:

  • cumprimento de acordos ambientais multilaterais;
  • combate ao desmatamento ilegal;
  • promoção do desenvolvimento sustentável;
  • observância de padrões ambientais e climáticos.

Embora o acordo não preveja, em regra, sanções comerciais automáticas, ele institui mecanismos de diálogo, cooperação, monitoramento e avaliação, que podem influenciar políticas públicas, práticas empresariais e exigências de conformidade ambiental ao longo das cadeias produtivas.

Para empresas do Mercosul — especialmente brasileiras — isso significa que critérios ambientais passam a ser elemento estrutural de acesso ao mercado europeu, afetando certificações, rastreabilidade, contratos de fornecimento e estratégias de compliance ambiental.

 

2.3. Comércio de Bens, Agricultura e Setores Sensíveis

 

O acordo prevê a eliminação progressiva da maior parte das tarifas aduaneiras, com cronogramas diferenciados conforme a sensibilidade dos setores:

  • O Mercosul eliminará 91% das tarifas sobre produtos europeus em até 15 anos.
  • A União Europeia eliminará 95% das tarifas sobre produtos do Mercosul em até 12 anos.

No setor agrícola, produtos considerados sensíveis, incluindo carnes, açúcar e etanol, permanecem sujeitos a:

  • cotas tarifárias;
  • períodos de transição mais longos;
  • mecanismos de salvaguarda, que autorizam a reintrodução temporária de tarifas em caso de impacto significativo sobre produtores locais;
  • exigências de conformidades rigorosas com as normas sanitárias e fitossanitárias da UE para todos os produtos importados.

Esse desenho busca equilibrar a liberalização comercial com a proteção de setores estratégicos e socialmente sensíveis.

 

2.4. Compras Públicas

 

O acordo promove uma abertura relevante dos mercados de compras públicas, permitindo que empresas de um bloco participem de licitações e contratos governamentais no outro, em condições mais transparentes e previsíveis.

As disposições sobre compras públicas incluem:

  • compromissos de não discriminação entre fornecedores nacionais e estrangeiros;
  • maior transparência nos procedimentos licitatórios;
  • regras claras sobre prazos, critérios de seleção e mecanismos de impugnação.

Para empresas brasileiras e portuguesas, especialmente nos setores de infraestrutura, tecnologia, engenharia, serviços especializados e fornecimento industrial, esse capítulo cria oportunidades relevantes de acesso a mercados tradicionalmente protegidos, exigindo, contudo, conhecimento aprofundado das regras locais e do direito administrativo europeu.

 

2.5. Serviços e Investimentos

 

O tratado amplia de forma significativa as oportunidades no comércio de serviços e nos fluxos de investimento, criando um ambiente mais estável, previsível e juridicamente seguro para operações transnacionais.

São especialmente beneficiados setores como:

  • serviços empresariais e profissionais;
  • telecomunicações;
  • logística e transporte;
  • serviços financeiros.

O acordo reforça princípios como:

  • tratamento nacional e não discriminação;
  • previsibilidade regulatória;
  • maior segurança jurídica para investidores.

Esses elementos tendem a estimular investimentos cruzados entre a União Europeia e o Mercosul, além de facilitar a internacionalização de empresas prestadoras de serviços, inclusive escritórios profissionais, consultorias, empresas de tecnologia e operadores logísticos.

 

2.6. Pequenas e Médias Empresas (PMEs)

 

O tratado contempla um capítulo específico dedicado às Pequenas e Médias Empresas (PMEs), reconhecendo que essas empresas enfrentam obstáculos próprios no comércio internacional, como custos regulatórios elevados, dificuldades de acesso à informação e menor capacidade de adaptação a mercados altamente regulados.

Entre os principais avanços destacam-se:

  • simplificação de procedimentos aduaneiros e redução de burocracia;
  • ampliação da transparência regulatória, com acesso facilitado a informações sobre tarifas, regras de origem e exigências técnicas;
  • estímulo à integração das PMEs em cadeias globais de valor.

 

2.7. Desafios

 

Em que pesem as possibilidades e novas oportunidades de ampliação do comércio, investimentos e integração econômica que o acordo Mercosul – União Europeia propicia, a abertura dos mercados de ambos os blocos também impõem desafios.

Essa abertura de mercados tende a intensificar a concorrência estrangeira, o que pode pressionar setores menos competitivos do Mercosul, especialmente a indústria de transformação, e gerar resistência política interna. Ao mesmo tempo, produtores europeus — sobretudo do setor agrícola — receiam a concorrência de produtos sul-americanos com menores custos de produção.

Outro desafio central é a conformidade regulatória, mesmo com a assinatura do acordo, será necessário trabalhar detalhes técnicos dos marcos regulatórios aplicáveis. A União Europeia impõe padrões rigorosos em normas técnicas, sanitárias, fitossanitárias, ambientais e de compliance, exigindo dos países do Mercosul investimentos em adaptação produtiva, rastreabilidade, sustentabilidade e governança corporativa.

Ainda, a assimetria econômica entre os blocos e as instabilidades políticas internas dificultam a harmonização de interesses e atrasam a implementação do acordo, mesmo diante de seus potenciais benefícios de longo prazo.

Por fim, a assinatura do acordo é um grande passo nesta negociação que já dura 25 anos, mais ainda serão necessários os passos finais, com a aprovação e ratificação dos acordos, que pode enfrentar a oposição de diversos atores políticos e económicos e se estender por um período considerável.

 

  1. O Papel do Escritório e Expertise Jurídica Transnacional

 

O escritório Philipe Cordeiro Advocacia, com sedes no Brasil e em Portugal, tem como sócio fundador Philipe Augusto da Silveira Cordeiro, advogado habilitado no Brasil e em Portugal e especialista em Direito da União Europeia e em Direito Internacional. A habilitação em Portugal confere automaticamente capacidade de atuação no âmbito da União Europeia, permitindo que a assessoria de clientes com análise de conformidade regulatória, due diligence jurídica, estruturação de operações comerciais e consultoria em processos de comércio transfronteiriços, ao passo em que o conhecimento da legislação brasileira permite o auxílio a empresas europeias que tenham interesse no mercado brasileiro.

A combinação de profundo conhecimento dos sistemas jurídicos brasileiro, português e da União Europeia nos posiciona como parceiro estratégico para empresas e instituições que desejam atuar no novo contexto jurídico-comercial emergente com este acordo.

Neste sentido, estamos aptos a oferecer suporte completo em questões como:

  • Interpretação e aplicação de normas aduaneiras e de comércio exterior da União Europeia, do Mercosul, do Brasil e de Portugal;
  • Assessoria em acordos comerciais internacionais, contratos de exportação e importação;
  • Análise de riscos regulatórios e de conformidade com padrões ambientais, sanitários e fitossanitários;
  • Estratégias para aproveitar oportunidades de acesso a mercados ampliados sob o novo acordo;
  • Consultoria em questões que envolvam a propriedade intelectual na União Europeia, do Mercosul, do Brasil e de Portugal;
  • Representação perante autoridades da União Europeia, do Brasil e de Portugal;
  •  Acompanhamento jurídico dos processos legislativos e normativos.

Para mais informações sobre as nossas áreas de atuação, veja:  https://philipecordeiro.com/em-que-trabalhamos/

 

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COP30 – Conferência da Implementação: Resultados, Desafios e Perspectivas https://philipecordeiro.com/cop30-conferencia-da-implementacao-resultados-desafios-e-perspectivas/ https://philipecordeiro.com/cop30-conferencia-da-implementacao-resultados-desafios-e-perspectivas/#respond Sat, 13 Dec 2025 16:32:17 +0000 https://philipecordeiro.com/bkp/?p=2998 Em novembro de 2025, a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30) foi realizada em Belém, no Brasil, sob o tema de transformar compromissos em ações concretas. Sediada pela primeira vez na Amazônia, a COP30 contou com a presença de quase 200 países, mais de 56 000 delegados, líderes políticos, cientistas, representantes indígenas, setor privado e sociedade civil, em um momento de intensa negociação e mobilização diplomática global.

Nosso sócio Philipe Cordeiro esteve na COP30 e pode acompanhar de perto essas negociações.

Principais Resultados da COP30

  1. Compromissos e Decisões Negociadas (Belém Package)

Um dos principais produtos da COP30 foi o chamado “Belém Package”, um pacote de decisões que reafirma metas internacionais estabelecidas anteriormente e introduz novos mecanismos e compromissos:

  • Reafirmação da meta de limitar o aquecimento global a 1,5 °C acima dos níveis pré-industriais e progresso no Novo Objetivo Coletivo Quantificado (NCQG) de mobilizar US$ 1,3 trilhão por ano até 2035 para ações climáticas – combinando mitigação, adaptação e perda e dano.
  • Triplicação do financiamento para adaptação climática até 2035, com um foco maior em países vulneráveis, embora ainda distante das necessidades reais.
  • Operacionalização do Fundo de Perda e Dano, abrindo suas primeiras chamadas para projetos e assistência.
  1. Fortalecimento da Agenda de Ação Climática

Além das negociações “tradicionais”, a COP30 impulsionou a Agenda de Ação, um espaço para compromissos voluntários e cooperações plurais:

  • Mais de 120 países atualizaram ou submetera novas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs), que são os planos nacionais de redução de emissões e adaptação ao clima.
  • Lançamento de iniciativas voltadas à financiabilidade de planos nacionais de adaptação, como o Fostering Investible National Implementation (FINI), com objetivo de gerar pipeline de projetos de US$ 1 trilhão nos próximos anos.
  • A Agenda de Ação também abrangeu planos centrados em saúde climática – como o Belém Health Action Plan com US$ 300 milhões destinados a fortalecer sistemas de saúde resilientes.
  • Foram anunciados mais de 120 planos “para acelerar soluções” em energia, florestas, cidades e economia verde, articulando esforços de múltiplos setores em direção à implementação climática.
  1. Florestas e Financiamento Inovador

Na COP30 foi lançado o Tropical Forests Forever Facility (TFFF), um veículo de investimento para proteção de florestas tropicais visando alcançar até US$ 125 bilhões no longo prazo.

 

Limites, Tensões e Críticas à COP30

Apesar dos progressos, vários pontos criticados indicam limitações reais nos resultados da COP30:

  1. Ausência de Compromissos Fortes em Combustíveis Fósseis

A crítica mais forte à COP30 seja a falta de um acordo formal ou roteiro negociado para a eliminação ou redução substancial de combustíveis fósseis, mesmo que mais de 80 países tenham pressionado por isso nos debates.

O texto final da Conferência não incluiu uma meta clara ou objetivos de saída de combustíveis fósseis.

  1. Financiamento Ainda Insuficiente e Voluntário

Embora metas de financiamento e mecanismos tenham sido anunciados, muitos desses compromissos permanecem voluntários, sem datas e marcos obrigatórios, ou concentrando recursos apenas até 2035 — muito além do período mais crítico para limitar o aquecimento a 1,5 °C.

  1. Insuficiência das Decisões Quanto à Limitação do Aquecimento Global

Na COP30 os países reafirmaram formalmente o objetivo do Acordo de Paris de limitar o aquecimento global a 1,5 °C. Ainda que essa reafirmação tenha sido celebrada, ela não é suficiente sem metas quantificadas e prazos vinculantes. A afirmação formal, por si só, não traz resultados práticos e sem um plano de ação com metas definidas.

 

Perspectivas e Legado da COP30

A COP30 deixa um legado misto: alguns avanços institucionais e práticos, certo fortalecimento da agenda de implementação climática com a apresentação das NDCs por 120 países, maior inclusão de povos indígenas e novos instrumentos financeiros, porém sem os compromissos políticos mais ousados em relação aos combustíveis fósseis, desmatamento, mitigação do aquecimento global ou financiamentos obrigatórios de curto prazo. Ainda, a COP30 foi a primeira COP a ocorrer na Amazônia, o que deve ser considerado como um ponto positivo tendo em vista que a Amazônia é sempre um tema de debate quando se trata de mudanças climáticas.

 

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