Portugal – Philipe Cordeiro – Advocacia https://philipecordeiro.com Soluções jurídicas com ética Mon, 20 Oct 2025 15:17:10 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0 https://philipecordeiro.com/wp-content/uploads/2025/09/cropped-sadads-150x150.png Portugal – Philipe Cordeiro – Advocacia https://philipecordeiro.com 32 32 NEW AMENDMENTS TO THE FOREIGNERS LAW IN PORTUGAL – OVERVIEW AND MAIN IMPACTS https://philipecordeiro.com/here-is-the-translation-new-amendments-to-the-foreigners-law-in-portugal-overview-and-main-impacts/ https://philipecordeiro.com/here-is-the-translation-new-amendments-to-the-foreigners-law-in-portugal-overview-and-main-impacts/#respond Mon, 20 Oct 2025 15:17:10 +0000 https://philipecordeiro.com/bkp/?p=2933 On Thursday, October 16, 2025, a new law was enacted that substantially amends the Foreigners Law in Portugal, as well as the legal framework governing immigration and the stay of foreigners in Portuguese territory. This document summarizes the main changes, highlights the implications for foreigners and outlines key precautions and opportunities for those interested.


1. Context and Purpose

The new version of the Foreigners Law marks the 19th reform of this legal regime, aimed at “regulating immigration” in a more restrictive and efficient manner. The law emerges in a context of political pressure to control migration flows, address issues such as family reunification, work visas, and the regularization of foreigners, as well as respond to criticism regarding the administrative burden on the Agency for Integration, Migration and Asylum (AIMA).

The new regime was revised following partial vetoes or rejections of previous versions due to violations of the Portuguese Constitution, which is why the current text seeks to comply with the Constitutional Court’s requirements.


2. Key Changes

Some of the most relevant changes that require attention include:

2.1 Ban on Regularization After Entry – “Entering as Tourist + Applying for Residency”

One of the central changes is the end of the possibility for a foreign national to enter the country on a short-stay visa (e.g., as a tourist) and subsequently apply for a residence permit or authorization to stay. The immigration process must now begin in the country of origin or with an appropriate visa from the outset.

This measure aims to curb “in-country regularization” practices and clearly alters the previously regime with immediate practical effects.

2.2 Job-Seeking Visa Restricted to “Highly Qualified” Individuals

The new text significantly narrows the scope of the open job-seeking visa – which previously allowed entry into Portugal for the purpose of finding employment – by establishing that only workers with “high qualifications” can use this mechanism.
A joint ministerial order will define which professions are included. For all other professions, the foreign worker must have a job offer or employment contract before entering Portugal.

2.3 Changes to Family Reunification

The family reunification regime has also been amended:

  • For couples without minor children, the applicant must now have a minimum of 15 months of legal residence before applying for a residence permit for their spouse.
  • For family members not yet in Portugal, in many cases the applicant must have two years of legal residence before submitting the request.

Exceptions apply to holders of residence permits for highly qualified professionals or investors (e.g., the “golden visa” regime) or when there are dependent minor children.

In short: access to family reunification has become more demanding, which impacts immigrant families planning to bring dependents to Portugal.

2.4 Visa for CPLP Nationals and Other Specific Regimes

The possibility for citizens of CPLP (Community of Portuguese Language Countries) nations to enter Portugal on a tourist visa and then apply for a residence permit under the agreement has been discontinued. Now, the residence permit application can only occur if the individual entered the country with a residence visa from the beginning.

This change, which has a significant impact on Brazilians and other Portuguese-speaking nationals, ends a relatively flexible migration pathway that had been in use.

2.5 AIMA’s Competence and Judicial Oversight

Another noteworthy point: under the new regime, an applicant may only initiate legal action against AIMA or other authorities if they can demonstrate that the inaction or delayed response “seriously and directly compromises, in a proven manner, the timely exercise of personal rights, freedoms, and guarantees.”

Moreover, the courts may now consider AIMA’s lack of human or material resources when assessing delays, introducing a new dynamic to judicial oversight.


3. Main Impacts and Practical Implications

For foreigners these changes carry several notable consequences:

  • Those intending to emigrate to Portugal will need to plan ahead, as it will no longer be possible to enter on a tourist visa and regularize later.
  • Entry pathways via employment will now favor highly qualified professions; lower-skilled roles will face increased barriers.
  • Families planning reunification must now wait longer and meet stricter requirements regarding the applicant’s prior residence.
  • Law firms must carefully advise clients on the timing of entry, the appropriate type of visa, and compliance with pre-entry requirements.
  • Institutionally, AIMA and other authorities are expected to manage immigration flows more strictly, which may result in more documentation demands and varying processing times.
  • Strategically, it becomes even more crucial to ensure that ties to Portugal (employment contract, qualifications, residence) are established before entry, to avoid denial of applications.

4. Recommended Practical Steps for Clients

Given the renewed emphasis on stricter controls, we recommend the following steps for interested parties — and for the law firm’s clients:

  • Determine in advance the appropriate visa type for your profile (e.g., highly qualified work visa vs. job-seeking visa vs. CPLP agreement).
  • Ensure all qualification criteria are met, including diploma recognition or professional equivalence in Portugal, especially for regulated professions.
  • If family reunification is intended, assess early on the applicant’s prior residence period, availability of suitable housing that meets safety and health standards, and applicable waiting periods.
  • For those already in Portugal on a tourist visa or awaiting regularization, it is advisable to urgently assess their immigration status, as the new law eliminates several previously used pathways.
  • Monitor upcoming regulations or ministerial orders that will define which professions qualify as “highly qualified.”

5. Conclusion

In summary, on October 16, 2025, the Portuguese Foreigners Law underwent a comprehensive revision aimed at tightening various mechanisms related to entry, residence, work, and family reunification for immigrants. For foreigners wishing to emigrate or already residing in Portugal, specialized and proactive legal guidance is now essential to ensure compliance with the new legal requirements and to minimize the risk of denial, delays, or relying on entry routes that no longer exist.

As a law firm with strong expertise in immigration law in Portugal, we are available to guide clients through strategic decisions, the preparation of visa, residence, or reunification applications, and compliance with the requirements of this new legal framework. We believe that proactive and informed planning is, more than ever, a key factor for success.


 

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NOVAS ALTERAÇÕES À LEI DOS ESTRANGEIROS EM PORTUGAL – QUADRO GERAL E PRINCIPAIS IMPACTOS https://philipecordeiro.com/novas-alteracoes-a-lei-dos-estrangeiros-em-portugal-quadro-geral-e-principais-impactos/ https://philipecordeiro.com/novas-alteracoes-a-lei-dos-estrangeiros-em-portugal-quadro-geral-e-principais-impactos/#respond Mon, 20 Oct 2025 15:06:42 +0000 https://philipecordeiro.com/bkp/?p=2925 Na última quinta‑feira, 16 de outubro de 2025, foi promulgado o novo diploma que altera substancialmente a Lei dos Estrangeiros em Portugal, bem como o regime jurídico da imigração e permanência de estrangeiros no território português. O presente texto resume as principais mudanças, destaca as implicações para estrangeiros (nomeadamente de países de língua portuguesa) e aponta cuidados e oportunidades para os interessados.

1. Contexto e objetivo

A nova versão da Lei dos Estrangeiros representa a 19.ª reforma desse regime legal, no intuito de «regular a imigração» de forma mais restritiva e eficiente. O diploma surge num contexto de pressão política para controlo de fluxos migratórios, de antecipação de temas como reagrupamento familiar, vistos de trabalho e regularização de estrangeiros, bem como de críticas à sobrecarga administrativa da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).

O novo regime foi ajustado após o veto parcial ou recusa de versões anteriores por violação da Constituição da República Portuguesa, motivo pelo qual o texto agora promulgado procura responder às exigências do Tribunal Constitucional.

2. Principais alterações

Algumas das mudanças mais relevantes que demandam atenção são:

2.1 Proibição de regularização – «entrada como turista + pedido de residência»

Uma das alterações centrais é o fim da possibilidade de o estrangeiro entrar no país com visto de curta duração (por exemplo turismo) e, em seguida, pedir título de residência ou autorização de permanência. O processo de imigração deverá iniciar‑se no país de origem ou por via de visto adequado desde o início.

Essa medida vem coibir práticas de «regularização por dentro» e alterar claramente o regime até aqui aplicado para muitos cidadãos lusófonos, com repercussões práticas imediatas.

2.2 Visto de procura de trabalho restrito a «altamente qualificados»

O novo texto delimita fortemente o regime de visto de procura de trabalho livre – que antes permitia entrar em território português para procurar emprego – ao estabelecer que apenas trabalhadores com “elevadas qualificações” poderão recorrer a esse mecanismo.
Será publicada portaria conjunta que definirá as profissões abrangidas.
Para demais profissões, o trabalhador estrangeiro deverá ter oferta de emprego ou contrato antes da entrada em Portugal.

2.3 Mudanças no reagrupamento familiar

O regime de reagrupamento familiar também sofreu alterações:

  • Para casais sem filhos menores, passa a exigir‑se residência legal mínima de 15 meses do requerente antes de poder pedir o título de residência para o cônjuge.
  • Para familiares que ainda não estejam em território nacional, em muitos casos deverá haver residência legal de dois anos antes de o pedido ser apresentado.
  • Exceções aplicam‑se a titulares de autorizações de residência para atividade altamente qualificada ou investimento (v.g., regime «gold») ou quando há filhos menores dependentes.

Em resumo: será mais exigente o acesso ao reagrupamento familiar, o que impacta famílias de imigrantes que planejem trazer dependentes para Portugal.

2.4 Visto para nacionais da CPLP e outros regimes específicos

Foi encerrada a possibilidade de um cidadão de país da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) entrar no país com visto de turismo e, depois, requerer título de residência com base no acordo. O pedido de título de residência apenas poderá ocorrer se esse imigrante tiver entrado com visto de residência desde o início.
Essa medida, de elevado impacto para brasileiros e outros lusófonos, marca o fim de uma via relativamente flexível de migração que vinha sendo utilizada.

2.5 Competência da AIMA e tutela judicial

Outro aspeto digno de atenção: o regime agora prevê que o requerente apenas poderá avançar com acção judicial contra a AIMA ou outros órgãos se demonstrar que a inércia ou a demorada resposta “compromete, de modo comprovadamente grave e direto, o exercício, em tempo útil, de direitos, liberdades e garantias pessoais”.
Além disso, reconhece‑se que o tribunal pode levar em conta a insuficiente dotação humana ou material da AIMA ao avaliar um atraso, o que inaugura uma nova dinâmica de acesso à tutela judicial.

3. Principais impactos e implicações práticas

Para os estrangeiros – e, em especial, para os cidadãos brasileiros ou de língua portuguesa – essas alterações implicam diversas consequências que merecem destaque:

  • Quem pretenda emigrar para Portugal precisará planear com antecedência, visto que não será mais possível o ingresso simples com visto de turismo e posterior regularização.
  • Os percursos de entrada por trabalho vão privilegiar profissões de elevada qualificação; profissões menos especializadas enfrentam agora barreiras acrescidas.
  • Famílias que pretendem o reagrupamento terão agora de aguardar prazos maiores e cumprir requisitos mais rigorosos quanto à residência anterior do requerente.
  • O escritório de advocacia deve aconselhar com especial atenção o momento de ingresso, a escolha do visto adequado e o cumprimento dos requisitos prévios à entrada em Portugal.
  • Do ponto de vista institucional, a AIMA e outros órgãos devem estar mais preparados para gerir fluxos com maior rigor, o que poderá implicar maior exigência de documentação e eventual demora diferenciada nos processos.
  • Em termos estratégicos, torna‑se ainda mais importante assegurar que o vínculo com Portugal (contrato de trabalho, qualificação, residência) seja estabelecido antes da entrada, sob pena de indeferimento.

4. Cuidados práticos recomendados para clientes

Dada a nova aposta no rigor, recomendamos aos interessados — e aos clientes do escritório — que tomem as seguintes providências:

  • Verificar antecipadamente qual o tipo de visto adequado ao seu perfil (por exemplo, visto de trabalho altamente qualificado vs. visto de procura de trabalho vs. acordo CPLP).
  • Asegurar que todas as condições de qualificação, reconhecimento de diploma ou equivalência profissional em Portugal estejam cumpridas antes da entrada, especialmente para profissões regulamentadas.
  • Se houver intenção de reunir familiares em Portugal, avaliar desde já a necessidade de residência prévia do requerente, comprovação de morada que satisfaça normas de salubridade e segurança, e os prazos de espera aplicáveis.
  • Para quem já se encontra em território português em situação de turismo ou espera de regularização, aconselha‑se avaliar o mais rapidamente possível a situação migratória, considerando que a nova lei elimina vias que vinham sendo utilizadas.
  • Monitorar eventuais portarias ou regulamentos complementares que estabelecem quais profissões serão consideradas «elevadas qualificações».

5. Conclusão

Em síntese, a lei de estrangeiros em Portugal sofreu, em 16 de outubro de 2025, uma ampla revisão com objetivo de endurecer vários dos mecanismos de entrada, permanência, trabalho e reagrupamento familiar dos imigrantes. Para estrangeiros (em especial cidadãos de língua portuguesa) que pretendem emigrar ou já se encontram em Portugal, torna‑se indispensável acompanhamento jurídico especializado e antecipado — para garantir conformidade com os novos requisitos legais e para minimizar riscos de indeferimento, demora ou corresponder a vias de entrada que deixaram de existir.

Como escritório de advocacia tem forte atuação em direito da imigração em Portugal e estamos à disposição para orientar clientes nas decisões estratégicas, na preparação de processos de visto, residência ou reagrupamento, e na adequação às exigências deste novo quadro legal. Acreditamos que um planejamento proactivo e informado é, mais do que nunca, um fator determinante de sucesso.

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PARLAMENTO PORTUGUÊS APROVA NOVAS REGRAS PARA A LEI DOS ESTRANGEIROS https://philipecordeiro.com/parlamento-portugues-aprova-novas-regras-para-a-lei-dos-estrangeiros/ https://philipecordeiro.com/parlamento-portugues-aprova-novas-regras-para-a-lei-dos-estrangeiros/#respond Wed, 15 Oct 2025 14:47:57 +0000 https://philipecordeiro.com/bkp/?p=2921 Post publicado primeiramente em 01/10/2025 e republicado em 15/10/2025

Na data de ontem, dia 30 de setembro, a Assembleia da República aprovou novas alterações a Lei dos Estrangeiros, Lei nº 23/2007, de 4 de julho, após a tentativa anterior de alteração da lei ter sido vetada pela Tribunal Constitucional.

As medidas aprovadas limitam o fluxo de imigrantes dos países CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), dos que buscam vistos de procura de trabalho e os casos de reagrupamento familiar. As medidas aprovadas, que ainda carecem de sanção presidencial e publicação para entrarem em vigor e o texto completo com as alterações somente estará disponível após a publicação no Diário da República.

As medidas aprovadas limitam o fluxo de imigrantes dos países CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), dos que buscam vistos de procura de trabalho e os casos de reagrupamento familiar. As medidas aprovadas, que ainda carecem de sanção presidencial e publicação para entrarem em vigor e o texto completo com as alterações somente estará disponível após a publicação no Diário da República.

O diploma segue agora para o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que poderá sancionar o diploma, vetá-lo novamente ou requerer ao Tribunal Constitucional que se manifeste sobre a constitucionalidade das normas aprovadas pelo parlamento.

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Portugal acaba com manifestação de interesse para imigrantes https://philipecordeiro.com/portugal-acaba-com-manifestacao-de-interesse-para-imigrantes/ https://philipecordeiro.com/portugal-acaba-com-manifestacao-de-interesse-para-imigrantes/#respond Mon, 10 Jun 2024 14:09:59 +0000 https://philipecordeiro.com/bkp/?p=2190 O Plano de Ação para as Migrações conta com a “revogação imediata” das manifestações de interesse como condição para os imigrantes poderem aceder a autorização de residência em Portugal. A partir de agora, só podem entrar com visto de trabalho.

O que era essa manifestação de interesse?

A manifestação de interesse, extinta no último dia 04 de junho, era o mecanismo ao dispor dos cidadãos estrangeiros que desejavam obter uma autorização de residência em Portugal.

É um procedimento regulado pela Lei de Estrangeiros, de 2007, e que permitia a regularização de imigrantes que já se encontram no país em busca de uma oportunidade de trabalho ou para estudar, mas que tenham entrado como turistas.

Esse mecanismo foi extinto com a entrada em vigor do Plano de Ação para as Migrações.

A partir de agora, qualquer cidadão estrangeiro que queira vir para Portugal, terá de apresentar um contrato de trabalho ou um documento que comprove a existência de uma promessa de trabalho em Portugal.

Portanto, passamos de uma situação em que a simples manifestação de interesse praticamente garantia uma autorização de residência, para um regime em que só os estrangeiros que vêm trabalhar poderão residir em Portugal.

Todos os estrangeiros?

Nem todos. Há exceções: os cidadãos provenientes de países da CPLP – a Comunidade de Países de Língua Portuguesa – continuam a poder regularizar a sua situação em Portugal, mesmo que tenham entrado com visto de turista.

Trata-se, portanto, de uma discriminação positiva – que já estava prevista – e que resulta do Acordo sobre a Mobilidade entre Portugal e os países de expressão portuguesa.

De resto, dos mais de 400 mil processos de imigrantes pendentes, boa parte diz respeito a cidadãos da CPLP que conseguiram regularizar a sua situação em Portugal através do visto de mobilidade.

As instalações da AIMA, a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, terá um espaço online exclusivo para imigrantes lusófonos para que possam agilizar os pedidos de visto.

O que acontece aos imigrantes que fizeram até agora a sua manifestação de interesse para vir para Portugal?

À partida, não serão afetados por esta medida, porque o fim das manifestações de interesse entrou em vigor às 00h00 desta última terça-feira, 04 de junho. Portanto, se preencherem os requisitos previstos na lei que vigorou até ontem, os processos vão ser tramitados normalmente, como até aqui.

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Em vigor nova lei que reduz tempo de espera de brasileiros por naturalização em Portugal https://philipecordeiro.com/em-vigor-nova-lei-que-reduz-tempo-de-espera-de-brasileiros-por-naturalizacao-em-portugal/ https://philipecordeiro.com/em-vigor-nova-lei-que-reduz-tempo-de-espera-de-brasileiros-por-naturalizacao-em-portugal/#respond Tue, 02 Apr 2024 12:44:21 +0000 https://philipecordeiro.com/bkp/?p=2159 Nesta segunda-feira (1º), entrou em vigor uma nova legislação que altera as regras estabelecidas pela Lei da Nacionalidade (Lei 37/81). Uma das principais mudanças, que beneficia milhares de brasileiros, é referente à contagem dos prazos de residência para a aquisição da nacionalidade portuguesa.

De acordo com a nova legislação, o pedido da Autorização de Residência (AR), com a Manifestação de Interesse por parte do interessado, passa a ser o marco inicial da contagem dos 05(cinco) anos de moradia em Portugal exigidos para que imigrantes possam solicitar a naturalização no país, desde que o pedido da Autorização de Residência seja aprovado. Até então, o período de residência era contabilizado apenas a partir da liberação da Autorização, que, em muitos casos, levava mais de dois anos para ser concluída.

Contudo, apesar da entrada em vigor da nova legislação, na prática, esta ainda não pode ser aplicada e esta sem efeito. Isto, pois é necessário que o Governo de Portugal regulamente a aplicação da nova legislação, o que ainda não foi feito. Por norma, o governo tem 60 dias para a publicação da regulamentação que deve tratar dos detalhes da nova lei.

Outras medidas em vigor

Outras medidas que entraram em vigor e que também dependem de regulamentação são as referentes ao direito à nacionalidade portuguesa dos filhos de portugueses reconhecidos na maioridade, que passaram a ter direito à nacionalidade portuguesa, e ao caso dos judeus sefarditas de origem portuguesa, que tiveram os requisitos de aquisição da nacionalidade portuguesa alterados.

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Parlamento Europeu vota novas regras para a autorização única de residência e trabalho para nacionais de países de fora da UE https://philipecordeiro.com/parlamento-europeu-vota-novas-regras-para-a-autorizacao-unica-de-residencia-e-trabalho-para-nacionais-de-paises-de-fora-da-ue/ https://philipecordeiro.com/parlamento-europeu-vota-novas-regras-para-a-autorizacao-unica-de-residencia-e-trabalho-para-nacionais-de-paises-de-fora-da-ue/#respond Thu, 14 Mar 2024 15:58:17 +0000 https://philipecordeiro.com/bkp/?p=2145 O Parlamento Europeu votou, esta quarta-feira, a favor de novas regras gerais da UE para a autorização combinada de trabalho e de residência para nacionais de países de fora da UE.

A atualização da Diretiva Autorização Única, adotada em 2011, e que estabeleceu um procedimento administrativo único para autorizar os nacionais de países fora da UE que pretendam viver e trabalhar num Estado-Membro, bem como um conjunto comum de direitos para os trabalhadores de países terceiros, foi adotada com 465 votos a favor, 122 contra e 27 abstenções.

Decisões mais rápidas sobre os pedidos

Durante as negociações, os eurodeputados conseguiram que fosse fixado o prazo limite de 90 dias para uma decisão sobre os pedidos de autorização única, em comparação com os atuais quatro meses. Os procedimentos especialmente complexos podem obter uma prorrogação de 30 dias, não estando incluído o tempo para entregar um visto, se tal for necessário.

As novas regras vão introduzir a possibilidade de um titular de uma autorização de residência válida solicitar uma autorização única também a partir do território europeu, para que uma pessoa que resida legalmente na UE possa solicitar a alteração do seu estatuto jurídico sem ter de regressar ao seu país de origem.

Mudança de empregador

Ao abrigo das novas regras, os titulares de autorizações únicas terão o direito de mudar de empregador, profissão e setor de trabalho. Durante as negociações, os eurodeputados garantiram que para tal bastasse uma simples notificação do novo empregador. As autoridades nacionais terão 45 dias para se opor à alteração. Os eurodeputados limitaram também as condições em que esta autorização pode ser sujeita à análise da situação do mercado de trabalho.

Os governos da UE poderão exigir um período inicial de até seis meses durante o qual não será possível mudar de empregador. No entanto, uma alteração durante esse período continuaria a ser possível se a entidade patronal violasse gravemente o contrato de trabalho, por exemplo através da imposição de condições de trabalho particularmente exploradoras.

Desemprego

Se um titular de uma autorização única estiver desempregado, terá até três meses — ou seis se tiver uma autorização há mais de dois anos — para encontrar outro emprego antes de a sua autorização ser retirada. As regras em vigor dão-lhe dois meses para arranjar emprego. Os Estados-Membros podem optar por oferecer períodos mais longos. Se um trabalhador tiver sofrido exploração laboral grave, os Estados-Membros prorrogarão por três meses o período de desemprego durante o qual a autorização única permanece válida. Se um titular de uma autorização única estiver desempregado há mais de três meses, os Estados-Membros podem exigir-lhe que apresente provas de que dispõe de recursos suficientes para se sustentar sem recurso ao sistema de assistência social.

Próximas etapas

As novas regras têm agora de ser formalmente aprovadas pelo Conselho. Após a entrada em vigor da Diretiva, os Estados-Membros terão dois anos para introduzir as alterações às respetivas legislações nacionais. Esta legislação não é aplicável na Dinamarca e na Irlanda.

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Publicada alteração referente à nacionalidade portuguesa para os descendentes de judeus sefarditas https://philipecordeiro.com/publicada-alteracao-referente-a-nacionalidade-portuguesa-para-os-descendentes-de-judeus-sefarditas/ https://philipecordeiro.com/publicada-alteracao-referente-a-nacionalidade-portuguesa-para-os-descendentes-de-judeus-sefarditas/#respond Wed, 06 Mar 2024 15:40:12 +0000 https://philipecordeiro.com/bkp/?p=2137 O procedimento de nacionalidade portuguesa para descendentes de judeus sefarditas passa a ter novas regras. As alterações na lei da nacionalidade portuguesa, publicadas ontem, 5, no Diário da República Portuguesa, entram em vigor em 1º de abril.

Segundo a nova legislação, para obter a nacionalidade portuguesa, o descendente de judeus sefarditas deverá comprovar dois pontos essenciais:

a) a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral;

b) A residência legal em território português pelo período de pelo menos três anos, seguidos ou intercalados.

Assim sendo, a alteração mais substancial na legislação fica a cargo da adição do requisito referente à residência em Portugal pelo prazo de 03 anos, uma vez que a pertença à comunidade sefardita de origem portuguesa já era um requisito da lei.

Outro ponto de importante mudança diz respeito à comprovação de pertença à comunidade sefardita portuguesa. Antes, esta comprovação se dava através de procedimento perante as comunidades judaicas com estatuto de pessoa coletiva religiosa em Portugal. Com a nova legislação, esta certificação de demonstração de tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa,será sujeita a homologação final por uma comissão de avaliação nomeada pelo membro do governo responsável pela área da justiça, integrando representantes dos serviços competentes em razão da matéria, investigadores ou docentes em instituições de ensino superior em estudos sefarditas e os representantes de comunidades judaicas com estatuto de pessoa coletiva religiosa radicadas em Portugal.

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Nacionalidade originária passa a ser atribuída quando a filiação é reconhecida na maioridade https://philipecordeiro.com/nacionalidade-originaria-passa-a-ser-atribuida-quando-a-filiacao-e-reconhecida-na-maioridade/ https://philipecordeiro.com/nacionalidade-originaria-passa-a-ser-atribuida-quando-a-filiacao-e-reconhecida-na-maioridade/#respond Wed, 06 Mar 2024 15:18:16 +0000 https://philipecordeiro.com/bkp/?p=2134 A alteração na lei da nacionalidade portuguesa, publicada ontem, 5, no Diário da República Portuguesa, diz respeito aos efeitos do estabelecimento da filiação na maioridade. Anteriormente, somente a filiação reconhecida durante a menoridade produzia efeitos relativamente à nacionalidade portuguesa.

Com a alteração do artigo 14º da Lei de Nacionalidade (Lei 37/81), a filiação reconhecida durante a menoridade continua a ser a regra, porém são permitidas exceções para o reconhecimento da filiação na maioridade.

Assim, a nacionalidade originária pode ser atribuída quando a nacionalidade é reconhecida na maioridade, desde que esse reconhecimento da filiação ocorra por via de processo judicial, sendo necessário o trânsito em julgado da sentença.

Outro requisito é que o pedido de atribuição de nacionalidade ao filho(a) maior reconhecido por via judicial seja feito nos três anos seguintes ao trânsito em julgado da decisão, sendo que, após este período, o direito caducará, ou seja, deixará de poder ser exercido.

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A contagem de tempo para nacionalidade portuguesa passa a ser a partir do pedido de manifestação de interesse https://philipecordeiro.com/a-contagem-de-tempo-para-nacionalidade-portuguesa-passa-a-ser-a-partir-do-pedido-de-manifestacao-de-interesse/ https://philipecordeiro.com/a-contagem-de-tempo-para-nacionalidade-portuguesa-passa-a-ser-a-partir-do-pedido-de-manifestacao-de-interesse/#respond Wed, 06 Mar 2024 14:31:51 +0000 https://philipecordeiro.com/bkp/?p=2128 Em 1º de abril entra em vigor uma nova legislação relativa ao direito à nacionalidade portuguesa de quem solicitar o direito por tempo de residência. Com nova regra, dentro do prazo de residência de 5 anos requerido pela lei, será contado o período de espera pela emissão do título de residente. Antes, o prazo era contado somente após a emissão da autorização de residência.

A alteração na lei da nacionalidade portuguesa, publicada ontem, 5, no Diário da República Portuguesa, considera o tempo decorrido desde o momento em que foi requerida a autorização de residência temporária, desde que a mesma venha a ser deferida, para a contagem dos anos. A lei da nacionalidade garante a quem reside legalmente no país, por pelo menos cinco anos, o direito à nacionalidade portuguesa.

Assim, para requerer a nacionalidade portuguesa por tempo de residência é necessário que o requerente:
a) – resida legalmente no território português por pelo menos cinco anos;

b) seja maior de idade (18 anos).

c) conheçam suficientemente a língua portuguesa;

d) não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, em pena de prisão igual ou superior a três anos, por crime punível segundo a lei portuguesa;

e) não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo.

Sendo que o prazo pode ser contabilizado da seguinte forma:
a) – Contasse o tempo decorrido desde o momento em que foi requerida a autorização de residência temporária, desde que a mesma venha a ser deferida;
b) – Para a contagem do prazo de residência legal de 5 anos, os anos podem ser seguidos ou intercalados, desde que os mesmos tenham decorrido num intervalo máximo de 15 anos.

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Parlamento aprova novas alterações à naturalização de descendentes de judeus sefarditas https://philipecordeiro.com/parlamento-aprova-novas-alteracoes-a-naturalizacao-de-descendentes-de-judeus-sefarditas/ https://philipecordeiro.com/parlamento-aprova-novas-alteracoes-a-naturalizacao-de-descendentes-de-judeus-sefarditas/#respond Tue, 09 Jan 2024 17:49:50 +0000 https://philipecordeiro.com/bkp/?p=2124 O parlamento aprovou esta sexta-feira alterações ao regime de concessão da nacionalidade para descendentes de judeus sefarditas, que incluem a validação da ligação a Portugal por uma comissão de avaliação ou naturalização após três anos de residência em território nacional.

Em causa estava o texto de substituição apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que agregava iniciativas legislativas de PS, PSD, IL, BE, Livre e PAN sobre vários aspetos da Lei da Nacionalidade.

O diploma foi aprovado em votação final global com os votos favoráveis de PS, IL, BE, PAN e Livre, e as abstenções de PSD e de três deputados socialistas, registando-se os votos contra de Chega e PCP. Já na votação na especialidade que antecedeu esta votação tinham sido chumbadas todas as propostas do PSD.

Segundo o texto aprovado esta sexta-feira, a “certificação da demonstração de tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal (…) é sujeita a homologação final por uma comissão de avaliação nomeada pelo membro do governo responsável pela área da Justiça”.

O Governo pode conceder a nacionalidade aos descendentes de judeus sefarditas que demonstrem “a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral” e que tenham residido em Portugal durante pelo menos três anos.

Entre as mudanças está também a suspensão do procedimento de aquisição da nacionalidade quando o requerente for alvo de “medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia”, depois de terem sido divulgados casos de magnatas russos sujeitos a sanções pela guerra na Ucrânia que procuraram obter a nacionalidade portuguesa ao abrigo deste regime.

Fonte: Diário de Notícias

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