
Empresa estrangeira no Brasil e representante legal para empresas estrangeiras no Brasil
A atuação de empresas estrangeiras no Brasil exige a observância de diversos requisitos legais, sendo um dos mais importantes a obrigatoriedade de constituição de um representante legal no território nacional. A constituição de empresas estrangeiras no Brasil está fundamentada principalmente no Código Civil (Lei 10.406/2002), na Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) e na Instrução Normativa DREI nº 77, de 18 de março de 2020 com suas posteriores alterações, que visam garantir que as empresas possam cumprir suas obrigações tributárias, comerciais e jurídicas de forma eficaz no país.
Neste artigo iremos explicar os principais requisitos para a constituição de empresa estrangeira no Brasil e a necessidade de representação legal no território brasileiro.
1. Constituição da Empresa Estrangeira no Brasil
De acordo com o Código Civil Brasileiro, toda empresa estrangeira que queira operar no Brasil precisa se constituir sob a forma de uma sociedade estrangeira com filial, sucursal ou agência no Brasil.
Em relação à nomenclatura, a sociedade estrangeira funcionará no território nacional com o nome que tiver em seu país de origem, podendo acrescentar as palavras “do Brasil” ou “para o Brasil”.
Os passos para a constituição da empresa estrangeira no Brasil se iniciam com a autorização do Poder Executivo brasileiro para a empresa funcionar no País e a constituição de representante legal no Brasil.
Para a autorização da constituição da empresa estrangeira no Brasil pelo Poder Executivo, é necessário que a empresa estrangeira apresente:
- prova de se achar a empresa constituída conforme a lei de seu país;
- inteiro teor do contrato social ou do estatuto da empresa;
- relação dos membros de todos os órgãos da administração da sociedade, com nome, nacionalidade, profissão, domicílio e, salvo quanto a ações ao portador, o valor da participação de cada um no capital da sociedade;
- cópia do ato societário que autorizou o funcionamento no Brasil e fixou o capital destinado às operações no território nacional;
- prova de nomeação do representante no Brasil, com poderes expressos para aceitar as condições exigidas para a autorização;
- último balanço contábil.
Em que pese parecer simples, o processo de autorização de constituição da empresa estrangeira no Brasil é complexo e demanda meses, ou até mesmo anos em alguns casos, para ser concluído.
Não obstante, após a autorização ser concedida pelo Poder Executivo, caberá à empresa cumprir outras determinações legais, primeiramente a publicação da autorização e documentos inerentes no Diário Oficial da União.
Após a publicação dos documentos no Diário Oficial da União, a empresa poderá realizar o requerimento de inscrição no registro comercial da localidade em que se pretende se estabelecer no Brasil. Esta inscrição deverá ser instruída com exemplar da publicação mencionada no parágrafo acima, acompanhada de documento comprovativo do depósito em dinheiro, em estabelecimento bancário oficial brasileiro, do capital destinado às operações no território nacional.
Realizados estes procedimentos, a sociedade empresarial estrangeira está apta a atuar no Brasil.
2. Nomeação de representante legal no Brasil
O artigo 1.138, do Código Civil estabelece que a sociedade estrangeira autorizada a funcionar no Brasil é obrigada a ter, permanentemente, um representante legal no Brasil com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial em nome da sociedade. Este representante legal tem a função de atuar como intermediário entre a empresa e os órgãos públicos e terceiros.
O representante legal não precisa necessariamente ser brasileiro, mas precisa ter domicílio permanente no Brasil. Essa pessoa precisa ser localizável, pois em última análise ela será encarregada da transmissão das citações e notificações ao investidor (sócio), que continua como o responsável final pelas atividades desenvolvidas pela empresa no Brasil.
O representante legal é necessário para que a empresa estrangeira tenha um ponto de contato formal no Brasil, o que facilita a realização de negócios, o cumprimento das obrigações fiscais e a resolução de litígios.
Portanto, a figura do representante legal é fundamental para as empresas estrangeiras que desejam operar no Brasil, sendo sua atuação crucial para garantir a regularidade jurídica, o bom funcionamento das atividades comerciais e até a minimização de riscos e a otimização de processos empresariais.
Optar por um advogado como representante legal oferece diversas vantagens para a empresa estrangeira, principalmente no que se refere à segurança jurídica, à gestão das questões regulatórias e contratuais e facilidade no trâmite de questões com autoridades governamentais.
Recentemente, em 2024, em um caso que tomou grandes proporções no Brasil, a rede social X (antigo Twitter) teve sua operação suspensa após Elon Musk decidir que o X iria atuar no Brasil sem um representante legal. Após esta decisão do X, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do X no Brasil por falta de cumprimento do requisito de representação legal em território brasileiro. Posteriormente, após quase 2 meses de operação suspensa no Brasil, o X nomeou um novo representante legal e sua operação no Brasil, um dos maiores mercados da rede social no mundo, foi novamente autorizada.
Portanto, o representante legal é necessário para as empresas estrangeiras que desejam operar no Brasil e optar por um advogado como representante legal traz uma série de vantagens para a empresa estrangeira.
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Philipe Cordeiro é advogado no Brasil e em Portugal. Mestre em Direito Internacional e Europeu pela Universidade de Lisboa e Universidade de Rouen-Normandie, Pós-Graduado em Direito Empresarial, Direito Digital e Direito Ambiental, além de possuir diversas certificações. Fala fluentemente inglês e português e tem boas noções de francês e espanhol.