Parlamento aprova novas alterações à naturalização de descendentes de judeus sefarditas
O parlamento aprovou esta sexta-feira alterações ao regime de concessão da nacionalidade para descendentes de judeus sefarditas, que incluem a validação da ligação a Portugal por uma comissão de avaliação ou naturalização após três anos de residência em território nacional.
Em causa estava o texto de substituição apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que agregava iniciativas legislativas de PS, PSD, IL, BE, Livre e PAN sobre vários aspetos da Lei da Nacionalidade.
O diploma foi aprovado em votação final global com os votos favoráveis de PS, IL, BE, PAN e Livre, e as abstenções de PSD e de três deputados socialistas, registando-se os votos contra de Chega e PCP. Já na votação na especialidade que antecedeu esta votação tinham sido chumbadas todas as propostas do PSD.
Segundo o texto aprovado esta sexta-feira, a “certificação da demonstração de tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal (…) é sujeita a homologação final por uma comissão de avaliação nomeada pelo membro do governo responsável pela área da Justiça”.
O Governo pode conceder a nacionalidade aos descendentes de judeus sefarditas que demonstrem “a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral” e que tenham residido em Portugal durante pelo menos três anos.
Entre as mudanças está também a suspensão do procedimento de aquisição da nacionalidade quando o requerente for alvo de “medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia”, depois de terem sido divulgados casos de magnatas russos sujeitos a sanções pela guerra na Ucrânia que procuraram obter a nacionalidade portuguesa ao abrigo deste regime.
Fonte: Diário de Notícias