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A contagem de tempo para nacionalidade portuguesa passa a ser a partir do pedido de manifestação de interesse

Em 1º de abril entra em vigor uma nova legislação relativa ao direito à nacionalidade portuguesa de quem solicitar o direito por tempo de residência. Com nova regra, dentro do prazo de residência de 5 anos requerido pela lei, será contado o período de espera pela emissão do título de residente. Antes, o prazo era contado somente após a emissão da autorização de residência.

A alteração na lei da nacionalidade portuguesa, publicada ontem, 5, no Diário da República Portuguesa, considera o tempo decorrido desde o momento em que foi requerida a autorização de residência temporária, desde que a mesma venha a ser deferida, para a contagem dos anos. A lei da nacionalidade garante a quem reside legalmente no país, por pelo menos cinco anos, o direito à nacionalidade portuguesa.

Assim, para requerer a nacionalidade portuguesa por tempo de residência é necessário que o requerente:
a) – resida legalmente no território português por pelo menos cinco anos;

b) seja maior de idade (18 anos).

c) conheçam suficientemente a língua portuguesa;

d) não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, em pena de prisão igual ou superior a três anos, por crime punível segundo a lei portuguesa;

e) não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo.

Sendo que o prazo pode ser contabilizado da seguinte forma:
a) – Contasse o tempo decorrido desde o momento em que foi requerida a autorização de residência temporária, desde que a mesma venha a ser deferida;
b) – Para a contagem do prazo de residência legal de 5 anos, os anos podem ser seguidos ou intercalados, desde que os mesmos tenham decorrido num intervalo máximo de 15 anos.