Post publicado primeiramente em 01/10/2025 e republicado em 15/10/2025
Na data de ontem, dia 30 de setembro, a Assembleia da República aprovou novas alterações a Lei dos Estrangeiros, Lei nº 23/2007, de 4 de julho, após a tentativa anterior de alteração da lei ter sido vetada pela Tribunal Constitucional.
As medidas aprovadas limitam o fluxo de imigrantes dos países CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), dos que buscam vistos de procura de trabalho e os casos de reagrupamento familiar. As medidas aprovadas, que ainda carecem de sanção presidencial e publicação para entrarem em vigor e o texto completo com as alterações somente estará disponível após a publicação no Diário da República.
As medidas aprovadas limitam o fluxo de imigrantes dos países CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), dos que buscam vistos de procura de trabalho e os casos de reagrupamento familiar. As medidas aprovadas, que ainda carecem de sanção presidencial e publicação para entrarem em vigor e o texto completo com as alterações somente estará disponível após a publicação no Diário da República.
O diploma segue agora para o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que poderá sancionar o diploma, vetá-lo novamente ou requerer ao Tribunal Constitucional que se manifeste sobre a constitucionalidade das normas aprovadas pelo parlamento.