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COMUNICADO

Lisboa, 22 de novembro de 2022.

Comunicado

O presente comunicado tem como destinatários nossos clientes requerentes da nacionalidade portuguesa que iniciaram seus processos entre 2020 e agosto de 2022.

As informações e conclusões a seguir se aplicam aos processos de nacionalidade portuguesa distribuídos perante a Conservatória de Registos Centrais em Lisboa (CRC) pela via da descendência judaica sefardita portuguesa, ascendência em 2ª grau (avós), casamento/união ou tempo de residência (05 anos), especialmente, mas também se aplicam aos processos de filhos menores, apesar da prioridade própria deste procedimento, bem como às outras modalidades de processos de nacionalidade portuguesa.

Também são mencionadas informações sobre o estado atual dos processos de certificação da descendência judaico sefardita perante a Comunidade Israelita de Lisboa (CIL).

Ademais, sendo cada processo um caso singular e considerando as particularidades de cada requerente, o presente comunicado serve apenas como informativo sobre a situação geral dos processos em questão perante a Conservatória de Registos Centrais em Lisboa, sendo que cada caso individual pode ser consultado diretamente connosco.

Atual situação na Conservatória de Registos Centrais – CRC

Atualmente, a Conservatória de Registos Centrais em Lisboa (CRC) tem estado sob considerável sobrecarga. A exponencial elevação no número de processos de nacionalidade portuguesa distribuídos nos últimos anos, aliados aos efeitos da pandemia de Covid-19, com a suspensão de grande parte das atividades presenciais, são as principais causas da sobrecarga atual que recaí sobre o órgão.

Outros pontos relevantes são a falta de realização de concursos públicos nos últimos anos, que fazem com que não ocorra a reposição de pessoal que deixa seus cargos de trabalho por motivos de reforma(aposentadoria) ou falecimento, por exemplo, bem como alterações administrativas atualmente em curso, que levaram o funcionalismo do referido órgão a realizar várias greves no último ano, paralisando, ao menos parcialmente, os serviços.

Por fim, a própria alteração na regulamentação do processo de nacionalidade portuguesa aplicável aos processos de descendentes de sefarditas levou a um aumento na procura dos detentores deste direito ao processo, a fim de se beneficiarem do formato anterior, mais simples, e, neste mesmo sentido, outras alterações legislativas relativas ao Direito da Nacionalidade, notadamente no ano de 2021 e sobre o procedimento referente aos netos de portugueses e cônjuges de portugueses, também aumentaram a procura dos detentores destes direitos à nacionalidade portuguesa perante a Conservatória, no ano de 2022.

Assim, o número de processos de nacionalidade portuguesa distribuídos em 2021 chegou à 200 mil, seguindo neste mesmo sentido em 2022, enquanto entre os anos de 2010 e 2016 a média era de 100 mil por ano. Em conjunto com as demais situações supracitadas, estas são as causas da lentidão no andamento dos processos de nacionalidade portuguesa perante a CRC em geral.

Dito isto, algumas medidas tem sido adotadas pelo governo para remediar a situação atual, especialmente a delegação de competência da CRC para outras conservatórias do país e a criação de 24 polos de análise exclusiva dos processos de nacionalidade portuguesa referentes aos descendentes de judeus sefarditas, para os quais muitos dos processos recém distribuídos deverão ser encaminhados, diminuindo a carga processual da Conservatória de Registos Centrais..

Assim sendo, esperasse que com as medidas adotadas os processos distribuídos no ano de 2022 sejam concluídos dentro do prazo atualmente previsto de 24 a 29 meses, a partir da distribuição do processo perante a Conservatória, e que os processos distribuídos em 2020 e 2021 tenham conclusão entre o fim de 2023 e 2024. Contudo, deve-se ressaltar que estas estimativas consideram que as medidas recém adotadas serão eficazes.

Ademais, há que se referir que os processos são analisados por ordem de distribuição e que os prazos estimados são os dispostos para os processos distribuídos com toda a documentação necessária, sem qualquer juntada posterior de documentação, seja por requerimento da Conservatória, seja por iniciativa do próprio requerente da nacionalidade.

Andamento processual na Conservatória de Registos Centrais

A Conservatória iniciou neste 2º semestre de 2022 a analise do cumprimento dos requisitos dos processos distribuídos no ano de 2020, sendo esperado que os processos distribuídos 2021 tenham a análise dos requisitos realizada a partir do 2º semestre de 2023, enquanto os processos distribuídos em 2022 devem ter suas análises de requisitos realizadas entre o 2º semestre de 2023 e 2024.

Estas etapas do procedimento são as referentes aos itens 1 a 4 detalhados no andamento processual de cada processo.

Assim sendo, é esperado que os processos distribuídos em 2020 sejam encaminhados para despacho e decisão entre o fim próximo ano de 2023 e 2024, enquanto os processos distribuídos em 2021 e 2022 devem ser encaminhados para estas fases, referidas entre os itens 5 a 7 do acompanhamento processual, no ano de 2024.


 
 

Certificação perante a Comunidade Israelita de Lisboa (CIL)

Enquanto particularidade do processo de obtenção de nacionalidade por descendência judaico sefardita de origem portuguesa, o certificado emitido pela Comunidade Israelita de Lisboa (CIL), documento central e essencial para a nacionalidade portuguesa pela via sefardita, deve ser emitido via processo de certificação perante esta associação.

E da mesma forma como a Conservatória, a Comunidade Israelita de Lisboa (CIL) tem lidado com os problemas causados pela pandemia de Covid-19, bem como com o volume de processos distribuídos nos últimos anos, chegando aos 100 mil processos de certificação, no último ano, aproximadamente.

Ocorre que a análise dos trabalhos genealógicos que fundamentam os processos de certificação é um trabalho detalhista, que muitas vezes lida com documentação antiga e em diversas línguas, além da ausência de uma forma técnica específica de produção dos trabalhos genealógicos, o que pode dificultar o trabalho dos analistas e julgadores, atrasando as decisões etc. Ademais, dada a especialidade do objeto destes processos, a CIL conta com uma equipe relativamente pequena de analistas em comparação ao volume de processos.

Desta feita, atualmente os processos de certificação CIL tem tido uma duração superior à de 06 meses a 01 ano. Neste sentido, a previsão para a conclusão ou decisões de mérito quanto aos processos de certificação distribuídos em 2022 é para até o fim do 2º semestre de 2023, aproximadamente. Enquanto que para os processos de certificação ainda em trâmite e distribuídos anteriormente à 2022, a previsão é de conclusão ou decisão sobre o mérito no primeiro semestre de 2023. Ressalte-se que estes prazos devem permitir a juntada dos certificados nos processos perante a Conservatória em tempo hábil, nos casos aplicáveis.

Por fim, considerando as particularidades de cada requerente e a respetiva justificativa genealógica, o presente comunicado serve apenas como informativo sobre a situação geral dos processos em questão, sendo que cada caso individual pode ser consultado diretamente connosco.

Conclusão

Infelizmente, apesar da existência de prazos legais aplicáveis ao prazo de conclusão dos processos de nacionalidade portuguesa na Conservatória, é notório que o órgão não tem cumprido a legislação neste quesito, com uma demora que ultrapassa anos em alguns casos. A presente situação prejudica a todos, mas especialmente os requerentes da nacionalidade portuguesa, evidentemente.

Neste sentido, as medidas adotadas pela Conservatória para mitigar o problema de sobrecarga que atualmente recaí sobre o órgão são importantes. A criação dos 24 polos de analise exclusiva dos processos de nacionalidade portuguesa dos descendentes de judeus sefarditas portugueses, que correspondem a quase 50% do total dos processos ativos, é, sem dúvida, uma forma capaz de desobstruir o sistema da justiça portuguesa quanto aos processos de nacionalidade portuguesa.

Ademais, com estas medidas já em andamento, consideramos que são viáveis as estimativas de duração e andamento dos processos apresentadas acima, com uma gradual regularização do andamento dos feitos. Não obstante, é importante mencionar novamente que as estimativas apresentadas dependem do êxito das medidas adotadas pela Conservatória em mitigar o problema de sobrecarga que atualmente recaí sobre o órgão.

Sendo estas as informações para o momento, fico à vossa disposição.

Com meus melhores cumprimentos,

Philipe Augusto da Silveira Cordeiro

Advogado – OA 61924L