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Portugal acaba com manifestação de interesse para imigrantes

O Plano de Ação para as Migrações conta com a “revogação imediata” das manifestações de interesse como condição para os imigrantes poderem aceder a autorização de residência em Portugal. A partir de agora, só podem entrar com visto de trabalho.

O que era essa manifestação de interesse?

A manifestação de interesse, extinta no último dia 04 de junho, era o mecanismo ao dispor dos cidadãos estrangeiros que desejavam obter uma autorização de residência em Portugal.

É um procedimento regulado pela Lei de Estrangeiros, de 2007, e que permitia a regularização de imigrantes que já se encontram no país em busca de uma oportunidade de trabalho ou para estudar, mas que tenham entrado como turistas.

Esse mecanismo foi extinto com a entrada em vigor do Plano de Ação para as Migrações.

A partir de agora, qualquer cidadão estrangeiro que queira vir para Portugal, terá de apresentar um contrato de trabalho ou um documento que comprove a existência de uma promessa de trabalho em Portugal.

Portanto, passamos de uma situação em que a simples manifestação de interesse praticamente garantia uma autorização de residência, para um regime em que só os estrangeiros que vêm trabalhar poderão residir em Portugal.

Todos os estrangeiros?

Nem todos. Há exceções: os cidadãos provenientes de países da CPLP – a Comunidade de Países de Língua Portuguesa – continuam a poder regularizar a sua situação em Portugal, mesmo que tenham entrado com visto de turista.

Trata-se, portanto, de uma discriminação positiva – que já estava prevista – e que resulta do Acordo sobre a Mobilidade entre Portugal e os países de expressão portuguesa.

De resto, dos mais de 400 mil processos de imigrantes pendentes, boa parte diz respeito a cidadãos da CPLP que conseguiram regularizar a sua situação em Portugal através do visto de mobilidade.

As instalações da AIMA, a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, terá um espaço online exclusivo para imigrantes lusófonos para que possam agilizar os pedidos de visto.

O que acontece aos imigrantes que fizeram até agora a sua manifestação de interesse para vir para Portugal?

À partida, não serão afetados por esta medida, porque o fim das manifestações de interesse entrou em vigor às 00h00 desta última terça-feira, 04 de junho. Portanto, se preencherem os requisitos previstos na lei que vigorou até ontem, os processos vão ser tramitados normalmente, como até aqui.