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Presidente de Portugal promulga alterações na Lei da Nacionalidade

Neste último dia 03 de Novembro de 2020, o Presidente da República promulgou a proposta de alteração da lei da nacionalidade aprovada pelo Assembleia da República que amplia o direito à nacionalidade portuguesa, beneficiando principalmente os netos de portugueses, cônjuges de portugueses e os filhos de imigrantes, além de pessoas nascidas em Portugal entre 25 de abril de 1974 e 1981 (ano em que foi promulgada a atual Lei da Nacionalidade Portuguesa).

Confira as principais mudanças aprovadas na Lei da Nacionalidade Portuguesa.

A seguir apresentamos, em resumo, as diversas aprovações.

NETOS DE PORTUGUESES

Os netos de portugueses passam a ter, a partir da entrada em vigor da legislação aprovada, uma maior facilidade para comprovar o vínculo efectivo com Portugal, um dos requisitos impostos a estes requerentes da nacionalidade portuguesa.

A alteração in casu é especialmente benéfica aos netos de portugueses nascidos no Brasil e nos demais países de língua portuguesa, como Angola e Moçambique, também ex-colónias de Portugal.

Actualmente, os netos de portugueses devem comprovar, além da sua ascendência portuguesa direta de 2º grau, os seus laços de efectiva ligação à comunidade nacional, ou simplesmente, seu vínculo efectivo com Portugal.

Até aqui, o vínculo efectivo com Portugal era comprovado, entre outros meios, através: da residência legal do requerente em Portugal por ao menos 03 anos; de viagens regulares a Portugal, normalmente por mais de 05 anos; de propriedade de imóveis em Portugal; a vinculação a associações portuguesas no estrangeiros, etc.

Contudo, com a alteração aprovada, o requisito do vínculo efectivo com Portugal deverá ser cumprido com a comprovação de que o neto de português tem conhecimento suficiente da língua portuguesa. Este conhecimento é presumido nos casos em que o país de naturalidade do requerente tem a língua portuguesa como língua oficial, tal qual o caso do Brasil, Angola, Moçambique, etc.

Assim, serão requisitos a ascendência portuguesa de 2º grau em linha reta e vínculo efetivo com Portugal, servindo o conhecimento da língua portuguesa como prova de tal vínculo. Aos netos de portugueses que não tenham conhecimento da língua portuguesa, restará buscar os conhecimentos necessários da língua portuguesa e comprovar o conhecimento da língua. A forma desta comprovação para os netos de portugueses que não sejam nascidos em países de língua portuguesa ainda deverá ser regulamentada.

CÔNJUGES DE PORTUGUESES

As alterações relativas aos direito à nacionalidade portuguesa dos cônjuges de portugueses traz benefícios a muitos. Assim como no caso dos netos de portugueses, se modifica a forma de comprovação do requisito de vínculo efetivo com Portugal, mencionado acima, de forma a facilitar a sua comprovação. Porém, no caso dos cônjuges, esta modificação é feita de forma diferente.

Até hoje, o cônjuge ou pessoa que viva em união de facto com português deveria comprovar que o casamento ou a união já dura a mais de 03 anos e também comprovar o vínculo efectivo com Portugal através da residência legal em Portugal por ao menos 03 anos, de viagens regulares a Portugal, normalmente por mais de 05 anos, de propriedade de imóveis em Portugal, etc.

Com a alteração aprovada, o requisito do vínculo efetivo com Portugal poderá ser cumprido com a comprovação de que o cônjuge de português tem com este casamento ou a união de facto que já dure mais de 06 anos.

Importante frisar que o casamento ou união estável devem ser previamente reconhecidos em Portugal.

FILHOS DE IMIGRANTES NASCIDOS EM PORTUGAL

A nova legislação alarga o direito à nacionalidade portuguesa aos filhos de imigrantes nascidos em território nacional. Passarão a ter o direito os filhos nascidos em Portugal dos imigrantes com residência legal em Portugal a qualquer duração e os filhos nascidos em Portugal dos imigrantes, desde que um de seus progenitores resida, a qualquer título, a ao menos 01 ano em Portugal.

PESSOAS NASCIDAS EM PORTUGAL ENTRE 25 DE ABRIL DE 1974 E 1981

Outra alteração da Lei da Nacionalidade se refere ao alargamento do acesso à naturalização de pessoas nascidas em Portugal entre 25 de abril de 1974 e 1981 (ano em que foi promulgada a atual Lei da Nacionalidade Portuguesa). Isso visa resolver um problema histórico vinculado à independência das ex-colônias portuguesas, ajustando a situação de pessoas que em 1974 se viram privadas da sua nacionalidade portuguesa por residirem no país a menos de 5 anos.

O presente artigo é uma rápida exposição das principais alterações aprovadas pela Assembleia da República. Outras obrigações e requisitos são aplicáveis aos procedimentos citados.

*Por Philipe Augusto da Silveira Cordeiro, advogado Brasil/Portugal/U.E.