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Publicada alteração referente à nacionalidade portuguesa para os descendentes de judeus sefarditas

O procedimento de nacionalidade portuguesa para descendentes de judeus sefarditas passa a ter novas regras. As alterações na lei da nacionalidade portuguesa, publicadas ontem, 5, no Diário da República Portuguesa, entram em vigor em 1º de abril.

Segundo a nova legislação, para obter a nacionalidade portuguesa, o descendente de judeus sefarditas deverá comprovar dois pontos essenciais:

a) a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral;

b) A residência legal em território português pelo período de pelo menos três anos, seguidos ou intercalados.

Assim sendo, a alteração mais substancial na legislação fica a cargo da adição do requisito referente à residência em Portugal pelo prazo de 03 anos, uma vez que a pertença à comunidade sefardita de origem portuguesa já era um requisito da lei.

Outro ponto de importante mudança diz respeito à comprovação de pertença à comunidade sefardita portuguesa. Antes, esta comprovação se dava através de procedimento perante as comunidades judaicas com estatuto de pessoa coletiva religiosa em Portugal. Com a nova legislação, esta certificação de demonstração de tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa,será sujeita a homologação final por uma comissão de avaliação nomeada pelo membro do governo responsável pela área da justiça, integrando representantes dos serviços competentes em razão da matéria, investigadores ou docentes em instituições de ensino superior em estudos sefarditas e os representantes de comunidades judaicas com estatuto de pessoa coletiva religiosa radicadas em Portugal.