União Europeia e Mercosul assinam acordo comercial – Entenda

Neste último sábado, 17 de janeiro de 2026, a União Europeia (UE) e o Mercosul assinaram em Assunção, no Paraguai, o Acordo Comercial UE-Mercosul, um marco histórico nas relações comerciais entre os dois maiores blocos econômicos do Hemisfério Norte e do Sul, após mais de 25 anos de negociações multilaterais iniciadas em 1999.

A assinatura do acordo representa um passo determinante na construção do que pode se tornar a maior zona de livre comércio do mundo, conectando cerca de 700 milhões de consumidores e impulsionando o fluxo de bens, serviços e investimentos entre os países membros da União Europeia (27 Estados) e o Mercosul (formado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai)

O acordo comercial é composto por dois instrumentos, o Acordo de Parceria Abrangente e o Acordo Comercial Interino (Interim Trade Agreement – ITA).

A seguir algumas das informações mais relevantes do acordo e próximos passos para a entrada em vigor.

 

  1. Conteúdo e Estrutura Jurídica do Acordo

 

O acordo assenta em dois pilares jurídicos distintos, apesar de intimamente relacionados:

 

  1. Acordo de Parceria Abrangente (EMPA)

O EMPA reúne diálogo político, cooperação, engajamento setorial abrangente em uma única estrutura, comércio e investimento, que se tornará plenamente aplicável assim que o acordo entrar em vigor.

Essas disposições visão fortalecer a cooperação em áreas como desenvolvimento sustentável, meio ambiente e ação climática, transformação digital, direitos humanos, mobilidade, combate ao terrorismo, inovação e gestão de crises. O EMPA também reforça a coordenação UE-Mercosul em fóruns multilaterais e fornece plataformas estruturadas para o diálogo setorial.

 

2. Acordo Comercial Interino (ITA)

Trata especificamente dos compromissos comerciais, como eliminação de tarifas e regras para comércio de bens e serviços a serem aplicados provisoriamente antes da entrada em vigor plena do EMPA.

O acordo oferece reduções tarifárias e abre o acesso a novos mercados para uma ampla gama de bens e serviços. Além disso, inclui disposições para facilitar o investimento e remover barreiras ao comércio transfronteiriço de serviços, particularmente em serviços digitais e financeiros.

 

No plano jurídico, essa dualidade reflete uma estratégia de implementação faseada: aplicar rapidamente as partes comerciais enquanto as disposições mais amplas de cooperação e institucionalização (previstas no EMPA) aguardam a conclusão de processos internos de ratificação e adaptação normativa.

O EMPA entrará em vigor integralmente após a aprovação do Parlamento Europeu e posterior ratificação por todos os Estados-Membros da UE e as partes do Mercosul. Por sua vez, o ITA necessita somente da aprovação do Parlamento Europeu e ratificação pelas partes do Mercosul, por se tratar de um acordo estritamente comercial que se insere dentro das competências exclusivas da União Europeia, e permanecerá em vigor até ser substituído pela entrada em vigor do EMPA.

 

  1. Impactos Econômicos, Regulatórios, Ambientais e Setoriais do Acordo

 

O Acordo UE–Mercosul produz efeitos amplos e interconectados sobre propriedade intelectual, meio ambiente, compras públicas, comércio de bens, serviços e investimentos, e pequenas e médias empresas (PMEs), estabelecendo um novo quadro jurídico-regulatório para as relações econômicas entre os dois blocos.

 

2.1. Propriedade Intelectual e Inovação

 

O acordo fortalece a proteção jurídica de marcas, patentes, desenhos industriais e direitos autorais, promovendo maior alinhamento entre os regimes do Mercosul e da União Europeia.

Um dos pontos de maior relevo é a proteção de indicações geográficas, especialmente europeias, contra usos indevidos no Mercosul. Ao mesmo tempo, o acordo cria um ambiente mais favorável para o fortalecimento e reconhecimento de indicações geográficas sul-americanas, inclusive brasileiras.

A previsibilidade e a harmonização normativa em matéria de propriedade intelectual são particularmente relevantes para setores como:

  • tecnologia e software;
  • indústria farmacêutica e biotecnologia;
  • indústria criativa, moda e design;
  • pesquisa, inovação e transferência de tecnologia.

 

2.2. Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

A dimensão ambiental é um dos eixos mais sensíveis e politicamente relevantes do acordo. O tratado incorpora compromissos relacionados a:

  • cumprimento de acordos ambientais multilaterais;
  • combate ao desmatamento ilegal;
  • promoção do desenvolvimento sustentável;
  • observância de padrões ambientais e climáticos.

Embora o acordo não preveja, em regra, sanções comerciais automáticas, ele institui mecanismos de diálogo, cooperação, monitoramento e avaliação, que podem influenciar políticas públicas, práticas empresariais e exigências de conformidade ambiental ao longo das cadeias produtivas.

Para empresas do Mercosul — especialmente brasileiras — isso significa que critérios ambientais passam a ser elemento estrutural de acesso ao mercado europeu, afetando certificações, rastreabilidade, contratos de fornecimento e estratégias de compliance ambiental.

 

2.3. Comércio de Bens, Agricultura e Setores Sensíveis

 

O acordo prevê a eliminação progressiva da maior parte das tarifas aduaneiras, com cronogramas diferenciados conforme a sensibilidade dos setores:

  • O Mercosul eliminará 91% das tarifas sobre produtos europeus em até 15 anos.
  • A União Europeia eliminará 95% das tarifas sobre produtos do Mercosul em até 12 anos.

No setor agrícola, produtos considerados sensíveis, incluindo carnes, açúcar e etanol, permanecem sujeitos a:

  • cotas tarifárias;
  • períodos de transição mais longos;
  • mecanismos de salvaguarda, que autorizam a reintrodução temporária de tarifas em caso de impacto significativo sobre produtores locais;
  • exigências de conformidades rigorosas com as normas sanitárias e fitossanitárias da UE para todos os produtos importados.

Esse desenho busca equilibrar a liberalização comercial com a proteção de setores estratégicos e socialmente sensíveis.

 

2.4. Compras Públicas

 

O acordo promove uma abertura relevante dos mercados de compras públicas, permitindo que empresas de um bloco participem de licitações e contratos governamentais no outro, em condições mais transparentes e previsíveis.

As disposições sobre compras públicas incluem:

  • compromissos de não discriminação entre fornecedores nacionais e estrangeiros;
  • maior transparência nos procedimentos licitatórios;
  • regras claras sobre prazos, critérios de seleção e mecanismos de impugnação.

Para empresas brasileiras e portuguesas, especialmente nos setores de infraestrutura, tecnologia, engenharia, serviços especializados e fornecimento industrial, esse capítulo cria oportunidades relevantes de acesso a mercados tradicionalmente protegidos, exigindo, contudo, conhecimento aprofundado das regras locais e do direito administrativo europeu.

 

2.5. Serviços e Investimentos

 

O tratado amplia de forma significativa as oportunidades no comércio de serviços e nos fluxos de investimento, criando um ambiente mais estável, previsível e juridicamente seguro para operações transnacionais.

São especialmente beneficiados setores como:

  • serviços empresariais e profissionais;
  • telecomunicações;
  • logística e transporte;
  • serviços financeiros.

O acordo reforça princípios como:

  • tratamento nacional e não discriminação;
  • previsibilidade regulatória;
  • maior segurança jurídica para investidores.

Esses elementos tendem a estimular investimentos cruzados entre a União Europeia e o Mercosul, além de facilitar a internacionalização de empresas prestadoras de serviços, inclusive escritórios profissionais, consultorias, empresas de tecnologia e operadores logísticos.

 

2.6. Pequenas e Médias Empresas (PMEs)

 

O tratado contempla um capítulo específico dedicado às Pequenas e Médias Empresas (PMEs), reconhecendo que essas empresas enfrentam obstáculos próprios no comércio internacional, como custos regulatórios elevados, dificuldades de acesso à informação e menor capacidade de adaptação a mercados altamente regulados.

Entre os principais avanços destacam-se:

  • simplificação de procedimentos aduaneiros e redução de burocracia;
  • ampliação da transparência regulatória, com acesso facilitado a informações sobre tarifas, regras de origem e exigências técnicas;
  • estímulo à integração das PMEs em cadeias globais de valor.

 

2.7. Desafios

 

Em que pesem as possibilidades e novas oportunidades de ampliação do comércio, investimentos e integração econômica que o acordo Mercosul – União Europeia propicia, a abertura dos mercados de ambos os blocos também impõem desafios.

Essa abertura de mercados tende a intensificar a concorrência estrangeira, o que pode pressionar setores menos competitivos do Mercosul, especialmente a indústria de transformação, e gerar resistência política interna. Ao mesmo tempo, produtores europeus — sobretudo do setor agrícola — receiam a concorrência de produtos sul-americanos com menores custos de produção.

Outro desafio central é a conformidade regulatória, mesmo com a assinatura do acordo, será necessário trabalhar detalhes técnicos dos marcos regulatórios aplicáveis. A União Europeia impõe padrões rigorosos em normas técnicas, sanitárias, fitossanitárias, ambientais e de compliance, exigindo dos países do Mercosul investimentos em adaptação produtiva, rastreabilidade, sustentabilidade e governança corporativa.

Ainda, a assimetria econômica entre os blocos e as instabilidades políticas internas dificultam a harmonização de interesses e atrasam a implementação do acordo, mesmo diante de seus potenciais benefícios de longo prazo.

Por fim, a assinatura do acordo é um grande passo nesta negociação que já dura 25 anos, mais ainda serão necessários os passos finais, com a aprovação e ratificação dos acordos, que pode enfrentar a oposição de diversos atores políticos e económicos e se estender por um período considerável.

 

  1. O Papel do Escritório e Expertise Jurídica Transnacional

 

O escritório Philipe Cordeiro Advocacia, com sedes no Brasil e em Portugal, tem como sócio fundador Philipe Augusto da Silveira Cordeiro, advogado habilitado no Brasil e em Portugal e especialista em Direito da União Europeia e em Direito Internacional. A habilitação em Portugal confere automaticamente capacidade de atuação no âmbito da União Europeia, permitindo que a assessoria de clientes com análise de conformidade regulatória, due diligence jurídica, estruturação de operações comerciais e consultoria em processos de comércio transfronteiriços, ao passo em que o conhecimento da legislação brasileira permite o auxílio a empresas europeias que tenham interesse no mercado brasileiro.

A combinação de profundo conhecimento dos sistemas jurídicos brasileiro, português e da União Europeia nos posiciona como parceiro estratégico para empresas e instituições que desejam atuar no novo contexto jurídico-comercial emergente com este acordo.

Neste sentido, estamos aptos a oferecer suporte completo em questões como:

  • Interpretação e aplicação de normas aduaneiras e de comércio exterior da União Europeia, do Mercosul, do Brasil e de Portugal;
  • Assessoria em acordos comerciais internacionais, contratos de exportação e importação;
  • Análise de riscos regulatórios e de conformidade com padrões ambientais, sanitários e fitossanitários;
  • Estratégias para aproveitar oportunidades de acesso a mercados ampliados sob o novo acordo;
  • Consultoria em questões que envolvam a propriedade intelectual na União Europeia, do Mercosul, do Brasil e de Portugal;
  • Representação perante autoridades da União Europeia, do Brasil e de Portugal;
  •  Acompanhamento jurídico dos processos legislativos e normativos.

Para mais informações sobre as nossas áreas de atuação, veja:  https://philipecordeiro.com/em-que-trabalhamos/

 

Philipe Cordeiro Advocacia
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